Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 420

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700420 420 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.286712/2025-37, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/106, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa SERRASUL DESTILARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.542.802/0001-52. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .VODKA .AU T H E R .22086000 .PET/1L . .VODKA .AU T H E R .22086000 .PET/5L . .GIN .AU T H E R .22085000 .PET/1L . .GIN .AU T H E R .22085000 .PET/5L . .FERNET .AU T H E R .22089000 .PET/1L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZOLLO ATZ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Nº 24.613 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO, CPF n° .776.700-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.614 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONARDO ALVES MOREIRA, CPF nº .976.291-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.615 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FABRICIO COUTO CARNEIRO, CPF n° .660.137-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.616 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MANOEL HENRIQUE FONTOURA SOARES, CPF nº .495.751-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.617 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL BRUCH BORDIN, CPF n° .117.949-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.618 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PAULO ENRIQUE COUTINHO, CPF n° .421.628-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.619 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS CARVALHO REZENDE, CPF nº .962.731-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.620 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza REUBEM THALES SANTOS SARAIVA, CPF nº .583.496-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.621 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS DE OLIVEIRA MELLO LUCAS, CPF nº .494.087-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.622 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL VARGAS LORENTI, CPF nº .770.238-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.623 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ADRIANO ALMEIDA MATOS, CPF nº .877.356-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.624 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO STEFANI TAKAHASHI, CPF nº .648.208-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.625 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HEITOR AUGUSTO LEITE MARTINS, CPF nº .657.431-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.626 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ AUGUSTO FREITAS, CPF nº .060.828-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.627 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE LIMA RAMOS, CPF nº .229.617-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.628 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS DELPINO BORGES, CPF nº .883.057-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.629 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO MACHADO ROCHA LIMA, CPF nº .215.187-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lauro de Freitas - BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Município de Lauro de Freitas - BA no valor de R$ 1.168.654,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037970/2025-64. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 () Aprova a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para o período de 2025-2026. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025, considerando o disposto no artigos 3º, 4º, incisos I e II, e 12, incisos I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.002079/2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada a revisão ordinária dos temas dos anexos I e II da Agenda Regulatória da ANA para o período de 2025 e 2026. § 1º O Anexo I desta Resolução apresenta os temas cuja conclusão está prevista até dezembro de 2026, dentro do período de vigência da Agenda Regulatória. § 2º O Anexo II desta Resolução relaciona os temas que serão iniciados durante a vigência da Agenda da Agenda Regulatória, mas cuja conclusão está programada para ocorrer após 2026. Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 227, de 10 de dezembro de 2024, publicada no DOU 239 em 12 de dezembro de 2024, seção 1, página 99 e 100. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ANEXO I AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026 . .EIXO .M AC R OT E M A .Nº .TEMA .P R E V I S ÃO . 1 - Regulação de Usos de Recursos Hídricos .At u a l i z a ç ã o , simplificação e consolidação dos normativos relativos à regulação de usos .1.1 .Atualizar, simplificar e consolidar os normativos relativos aos procedimentos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) .1º/2026 . . .Outorga .1.4 .Revisar e atualizar a Resolução Conjunta nº 73/2019, que dispõe sobre o Marco Regulatório para a gestão do Sistema Armando Ribeiro Gonçalves - Mendubim. .2º/2026 . 2 - Condições de Operação de Reservatórios Definição das condições de operação de sistemas hídricos prioritários .2.1 .Estabelecer condições de operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Paraná (Jupiá e Porto Primavera) .1º/2026 . . . .2.2 .Estabelecer condições de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do Sistema Hídrico do Rio Pardo .2º/2026 . 5 - Implementação da PNRH Cobrança pelo uso de recursos hídricos .5.1 .Aperfeiçoar os normativos relacionados a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. .Resolução ANA nº 266, de 25 de setembro de 2025 . . . .5.2 .Reduzir a inadimplência junto a ANA em relação cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. .2º/2026