DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700421 421 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.363, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/84653 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa OBLATOS DE MARIA IMACULADA, CNPJ nº 57.125.981/0002-00 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.557, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/106258 - DPF/VLA/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INDOMINUS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 54.695.031/0001- 33, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 3472/2025, expedido pelo D R E X / S R / P F. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 8.234, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/119195 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LEGIAO DA BOA VONTADE - LBV, CNPJ nº 33.915.604/0001- 17 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Enaldinho Em Uma Noite Infinita Título Original: Enaldinho Em Uma Noite Infinita País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Diego Alexandre, Elder Miranda Jr. Produtor(es)/Criador(es): Patricia Chamon, Cristiano Ornelas Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos Descritor(es) de Conteúdo: violência fantasiosa Processo: 08017.002923/2025-95 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Casamento Sangrento - A Viúva - Trailer Título Original: Ready or Not 2 - Here I Come - Trailer País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Matt Bettinelli-Olpin, Tyler Gillett Produtor(es)/Criador(es): James Vanderbilt, William Sherak, Tripp Vinson, Brad Fischer Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência extrema Processo: 08017.000012/2026-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO . 7 - Regulação de Serviços Regulação do serviço de adução de água bruta .7.1 .Regulamentar o modelo de regulação tarifária do PISF - metodologia, estrutura, receita requerida, revisão e reajuste tarifários. .2º/2026 . . .7.2 .Regulamentar o acesso às águas do PISF para o usuário independente. .2º/2026 . . .Regulação de serviços públicos de irrigação .7.3 .Estabelecer critérios gerais para a regulação de serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão .2º/2026 . 9 - Saneamento Básico .Governança Regulatória .9.1 .Estabelecer normativo para determinar requisitos de elegibilidade de ERIs e estágios de desenvolvimento para o programa Pró- Saneamento (Etapa 1). .2º/2026 . .Universalização do acesso ao saneamento básico .9.2 .Estabelecer norma de referência para reuso de efluente de esgoto sanitário tratado .2º/2026 . Qualidade da prestação de serviços .9.3 .Estabelecer norma de referência sobre condições para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais .Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025 . .9.4 .Estabelecer norma de referência para redução progressiva e controle das perdas de água .Resolução ANA nº 275, de 18 de dezembro de 2025 . . .9.5 .Estabelecer norma de referência sobre padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. .Resolução ANA nº 276, de 18 de dezembro de 2025 . Regulação tarifária .9.7 .Estabelecer norma de referência com a estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025 . . .9.8 .Estabelecer norma de referência sobre revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .2º/2026 . .Regulação contábil .9.9 .Estabelecer norma de referência sobre os critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .1º/2026 . .Padronização de instrumentos negociais .9.10 .Estabelecer norma de referência para a padronização de instrumentos negociais da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .1º/2026 . . .Atos normativos procedimentais .9.12 .Estabelecer o procedimento administrativo de ação arbitral. .Resolução ANA nº 258, de 13 de agosto de 2025 ANEXO II TEMAS COM PREVISÃO DE CONCLUSÃO APÓS 2026 . .EIXO .M AC R OT E M A .Nº .TEMA .P R E V I S ÃO . 1 - Regulação de Usos de Recursos Hídricos .Outorga .1.3 .Regulamentar a outorga de barragens de usos múltiplos - exceto AHEs. .2º/2027 . .Alocação integrada rio/aquífero no rio Carinhanha (MG/BA). .1.5 .Estabelecer critérios para o marco regulatório do rio Carinhanha (MG/BA). .2º/2027 . . .Outorga .1.6 .Estabelecer critérios para compatibilização do uso da água no setor hidrelétrico com os demais setores usuários de recursos hídricos localizados a montante dos aproveitamentos hidrelétricos. .1º/2028 . .3 - Monitoramento Hidrológico .Implantação do automonitoramento hidrológico dos usos de recursos hídricos pelos usuários detentores de outorga emitida pela ANA .3.1 .Estabelecer condições, deveres e procedimentos para a instalação e operação de estações hidrológicas visando ao monitoramento da quantidade e qualidade de água dos corpos hídricos por usuários de recursos hídricos detentores de outorgas emitidas pela ANA. .2º/2028 . .6 - Fiscalização .Procedimentos de fiscalização .6.1 .Aprimorar o procedimento de fiscalização da ANA, incluindo a dosimetria de multa. .1º/2027 . 9 - Saneamento Básico .Governança Regulatória .9.1 .Estabelecer normativo para determinar requisitos de elegibilidade de ERIs e estágios de desenvolvimento para o programa Pró-Saneamento (Etapa 2). .2º/2028 . .Qualidade da prestação de serviços .9.6 .Estabelecer norma de referência sobre padrões e indicadores operacionais para os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. .1º/2027 . .Sustentabilidade da prestação de serviços .9.11 .Diretrizes regulatórias para a subdelegação da prestação dos serviços de abastecimento água e esgotamento sanitário. (nova redação) .2º/2027 . Regulação tarifária .9.15 .Estabelecer norma de referência sobre estrutura tarifária para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. .2º/2028 . .9.16 .Estabelecer norma de referência sobre modelos de regulação tarifária e cobrança para os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas .1º/2028 . . .9.17 .Estabelecer norma de referência sobre modelo de regulação tarifária para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. .2º/2027 . .Regulação contábil .9.18 .Estabelecer norma de referência sobre os critérios para a contabilidade regulatória para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. .2º/2028 . . .Padronização de instrumentos negociais .9.19 .Estabelecer norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de concessão para prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. .2º/2027 (*)Republicada por ter saído, no DOU de 6-1-2026, Seção 1, págs. 188 e 189, com incorreção no original. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º e 7º, da Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 10 do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.009182/2025-14, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas relacionadas ao uso da força que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, bem como de emendas parlamentares, inclusive quando executadas por meio de transferências especiais, além de recursos oriundos de repasses voluntários ou doações." (NR) "Art. 11. A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada três anos, após a aprovação nos exames técnicos e psicológicos competentes." (NR) "Art.16 ..................................................................................... .................................................................................................... § 1º Excepcionalmente, o registro individualizado poderá deixar de ser feito, de forma justificada, em situações de controle de multidões, de acompanhamento de eventos em que a quantidade de pessoas impossibilite a sua realização, ou quando as condições de risco operacional tornarem inviável a documentação do procedimento. ......................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI