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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 463

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700463 463 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.948594/2025-49 Assunto: Proposta de textos para atualização do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 6.5 Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Marcelo Mário Matos Moreira R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Consulta Pública nº 1.375, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 2, de 5 de janeiro de 2026, seção 1, pág. 69, Onde se lê: "Processo nº: 25351.951015/2025-45 Assunto: Proposta de inclusão e revisão de monografias de insumos farmacêuticos. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota" Leia-se: "Processo nº: 25351.951015/2025-45 Assunto: Proposta de inclusão e revisão de monografias de insumos farmacêuticos. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Substituto: Marcelo Mário Matos Moreira" 5ª DIRETORIA RESOLUÇÃO-RE Nº 5.190, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.160 aliado ao art. 203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução - RE Nº 4.572, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, seção 1, página 125, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS ANEXO 1. Empresa: Itapoá Terminais Portuários S/A - CNPJ 01.317.277/0001-05 Atividade: Armazém alfandegado Processo SEI 25351.828943/2024-26 Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão das atividades de recebimento e armazenagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos. Motivação: As irregularidades que motivaram a interdição parcial do armazém foram sanadas. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5172 (SEI 7539049), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARARUNA E REGI ÃO DO CURIMATAÚ ORIENTAL/PB - SINSERMA/PB, CNPJ 24.928.794/0001-16, Processo 19964.207935/2025-11, para representar a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos da Prefeitura, Câmara e Autarquia Públicas Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araruna, Dona Inês, Riachão e Tacima, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos da Prefeitura, Câmara e Autarquia Públicas Municipais nos municípios Araruna, Dona Inês, Riachão e Tacima, do Estado da Paraíba; B) SINDSERVM - Sindicato Unificado dos Servidores Públicos Municipais, CNPJ nº 08.583.080/0001-67, Processo nº 46000.004480/95-13; excluindo os Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos da Prefeitura, Câmara e Autarquia Públicas Municipais nos municípios de Dona Inês e Tacima; C) SINDACS-PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba, CNPJ: 07.790.628/0001-87, Processo 46000.018074/2002-73; excluindo os municípios Araruna, Dona Inês, Riachão e Tacima; D) SITESP-PB - SINDICATO DOS TRAB. EM SERV. PÚBL. DO EST. DA PARAIBA, CNPJ: 24.488.678/0001-23, Processo nº 46010.002237/93-61; excluindo os Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos da Prefeitura, Câmara e Autarquia Públicas Municipais nos municípios de Araruna, Dona Inês, Riachão e Tacima; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5171 (SEI 7534969), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.229654/2025-78, de interesse do SIBECESC - Sindicato dos Institutos de Beleza, Cabeleiros Esteticis, CNPJ 01.717.190/0001-25, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5170 (SEI 7533809), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210350/2025-89, de interesse do SINDCEL - GO - Sindicato da Indústria da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Goiás, CNPJ 09.118.273/0001-00, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5168(SEI7531135), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º SA08298, de interesse do Sindicato das Indústrias de Calçados no Estado de Goiás- SINDICALCE, CNPJ 01.640.549/0001-03,, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5127 (7465905), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.232926/2025-35, de interesse do Sindicato dos Economistas do Estado de Alagoas, CNPJ 12.449.740/0001-99, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5113 (7446146), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.232010/2025-85, de interesse do SINSERPU-SD - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Deserto, MG, CNPJ 08.978.968/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.480, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.044818/2025-98, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Reforma da BSO 13, localizada no km 629+220 da BR-163/MS, no município de São Gabriel/MS, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 001/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A, inscrita no CPNJ nº 02.846.056/0001-97. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.4.3.1 - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 2.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1025444-61.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.246016/2025-42; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PAPI0033005 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.341, de 07 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta nos processos nos 50500.078436/2021-84 e 50500.164267/2024-47, decide: Art. 1º Deferir o pedido da COMERCIO E TRANSPORTE BOA ESPERANÇA LTDA., CNPJ nº 04.787.941/0001-78, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PAPI0033005, linha MARABA/PA- TERESINA/PI, com a implantação das seções indicadas de 10 a 28 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.341, de 07 de outubro de 2024, publicado no DOU de 14 de outubro de 2024, págs. 181 e 182, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ACAILANDIA/MA-ABEL FIGUEIREDO/PA . .2 .ACAILANDIA/MA-BOM JESUS DO TOCANTINS/PA . .3 .BAC A BA L / M A - M A R A BA / P A . .4 .ITINGA DO MARANHAO/MA-DOM ELISEU/PA . .5 .ITINGA DO MARANHAO/MA-MARABA/PA . .6 .ITINGA DO MARANHAO/MA-RONDON DO PARA/PA . .7 .M A R A BA / P A - T E R ES I N A / P I