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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 462

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700462 462 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 33, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DALE LOG COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29174922000105 Produto - (Lote): PASSATA DI POMODORO DI PUGLIA MARCA MASTROMAURO GRANORO S.R.L. - ITÁLIA (LM283 ); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0009878/26-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a NOTIFICAÇÃO 2025.10409 da rede RASFF, que comunica a importação para o Brasil de lote de produto objeto de alerta sanitário em razão da presença de fragmentos de vidro. Foram infringidos o disposto na alínea h do inciso IX do art. 3° e o inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 240, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 19, de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, pág. 49. Onde se lê: REACH LATAM CONSULTORIA LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.623146/2022-92 / 1285094 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 5029100229 Leia-se: REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 24.662.773/0001- 00 25351.623146/2022-92 / 1285094 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 5029100229 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 1.182, de 02 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 85, de 06 de maio de 2019, Suplemento, pág. 131. Onde se lê: EMPRESA: ARCMED ANDREOLI COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI ENDEREÇO: RUA DOUTOR MELLO NOGUEIRA 105 BAIRRO: VILA BARUEL CEP: 2510040 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 08.572.890/0001-18 PROCESSO: 25351.476044/2013-44 AUTORIZ/MS: PLL701806MX2 (8.09714.1) ATIVIDADE / CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS Leia-se: EMPRESA: ARCMED ANDREOLI COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI ENDEREÇO: RUA DOUTOR MELLO NOGUEIRA 105 SALAS 718 E 719 BAIRRO: VILA BARUEL CEP: 2510040 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 08.572.890/0001-18 PROCESSO: 25351.476044/2013-44 AUTORIZ/MS: PLL701806MX2 (8.09714.1) ATIVIDADE / CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 1.810, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 88, de 13 de maio de 2025, Seção 1, pág. 86 e 87. Onde se lê: DROGA-MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS - LTDA / 32.317.879/0001-96 25351.363065/2022-28 / 8256067 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0562962255 Leia-se: DROGA-MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS - LTDA / 32.317.879/0001-96 25351.363065/2022-28 / 8256067 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0562962255 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 3.821, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 200, de 15 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 105. Onde se lê: HOMEOPATIA DOCE FLORA DA BARRA LTDA / 30.814.834/0005-25 25351.420596/2024-97 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1379973244 Leia-se: HOMEOPATIA DOCE FLORA DA BARRA LTDA / 30.814.834/0005-25 25351.420596/2024-97 / 1422643 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1379973244 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 4.961, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 9 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 132 e 135. Onde se lê: Biocare Ltda - Me / 40.802.303/0001-42 25351.156018/2024-91 / 8290224 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1487803257 Leia-se: Biocare Ltda - Me / 40.802.303/0001-42 25351.156018/2024-91 / 8290224 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1487803257 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.376, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões aos textos da Farmacopeia Homeopática Brasileira. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/581272?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.935160/2025-89 Assunto: Proposta de atualização do compêndio da Farmacopeia Homeopática Brasileira, com inclusão de novos textos farmacopeicos, revisão dos textos existentes e exclusão de textos farmacopeicos. Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 6.5 - Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Marcelo Mário Matos Moreira CONSULTA PÚBLICA Nº 1.377, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões aos textos para atualização do Formulário Nacional, compêndio oficial integrante da Farmacopeia Brasileira, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/296945?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.