DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700465 465 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 2.049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1124216-59.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.088448/2025-09, e considerando o que consta no processo nº 50505.043413/2025- 32, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para autorizar a operação da linha TRES L AG OA S / M S - CAMPINAS/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .TRES LAGOAS/MS-ARACATUBA/SP . .2 .TRES LAGOAS/MS-BAURU/SP . .3 .TRES LAGOAS/MS-CAMPINAS/SP . .4 .TRES LAGOAS/MS-LINS/SP DECISÃO SUPAS Nº 2.050, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170939/2024-53, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº CEMA0079027, linha SÃO LUÍS DO CURU/CE-AÇAILÂNDIA/MA, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.598, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 207. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.172729/2024-08, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001- 91, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0034003, linha SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO-FORMOSO DO ARAGUAIA/TO e sua seção. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.924, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, Seção 1, página 257 e 258. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.052, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.173396/2024-26, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOMT0079030, linha CERES/GO-BARRA DO GARCAS/MT, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.577, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 201 e 202. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.053, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.173346/2024-49, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº BAMG0079001, linha IBIRAPUA/BA-SERRA DOS AIMORES/MG e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.562, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 196. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.054, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.173347/2024-93, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº BAMG0079002, linha ILHEUS/BA-CAMPANARIO/MG e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.570, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 200. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.055, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170120/2024-96, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0061012, linha ANÁPOLIS/GO-CRISTALÂNDIA/TO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.874, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 260. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.056, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.078530/2025-17, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIACAO LUXOR LTDA., CNPJ nº 26.760.933/0001-70, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.078530/2025-17, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Decisão SUPAS nº 1.586, de 9 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, Seção 1, Págs. 159 e 160. Onde se lê: . .ALFENAS/MG-BARRA MANSA/RJ . .ALFENAS/MG-CRUZEIRO/SP . .A L F E N A S / M G - R ES E N D E / R J . .ALFENAS/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .POUSO ALEGRE/MG-BARRA MANSA/RJ . .POUSO ALEGRE/MG-RESENDE/RJ . .POUSO ALEGRE/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .SANTA RITA DO SAPUCAI/MG-BARRA MANSA/RJ . .SANTA RITA DO SAPUCAI/MG-RESENDE/RJ . .SANTA RITA DO SAPUCAI/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .VARGINHA/MG-BARRA MANSA/RJ . .VARGINHA/MG-CRUZEIRO/SP . .V A R G I N H A / M G - R ES E N D E / R J . .VARGINHA/MG-RIO DE JANEIRO/RJ Leia-se: . .S EÇÕ ES . .ALFENAS/MG-BARRA MANSA/RJ . .ALFENAS/MG-CRUZEIRO/SP . .A L F E N A S / M G - R ES E N D E / R J . .ALFENAS/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .POUSO ALEGRE/MG-BARRA MANSA/RJ . .POUSO ALEGRE/MG-RESENDE/RJ . .POUSO ALEGRE/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .SANTA RITA DO SAPUCAI/MG-BARRA MANSA/RJ . .SANTA RITA DO SAPUCAI/MG-RESENDE/RJ . .SANTA RITA DO SAPUCAI/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .VARGINHA/MG-BARRA MANSA/RJ . .VARGINHA/MG-CRUZEIRO/SP . .V A R G I N H A / M G - R ES E N D E / R J . .VARGINHA/MG-RIO DE JANEIRO/RJ