DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700466 466 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 753, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.078662/2025-49, decide: Art. 1º Habilitar a empresa GSR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, CNPJ 12.077.688/0001-97, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Guiana, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 698, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa. O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB n° 340, de 29 de setembro de 2023, e com base no art. 8º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, resolve: Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 9º da Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................. .............................................................................................................................. ............................................................................................................................... VIII - encaminhar, para exame, as cédulas e moedas metálicas nacionais referidas no caput, acompanhadas do documento Recibo de Encaminhamento (RE), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo 1 desta IN, às seguintes representações do Mecir, conforme a unidade da federação onde ocorreu a retenção, a saber: . .COMPONENTE DO MECIR ONDE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA RETIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS .UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE OCORREU A RETENÇÃO DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA . .Rio de Janeiro .Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. . .São Paulo .Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. ................................................................................................................................. ................................................................................................................."(NR) "Art. 4º As instituições financeiras deverão registrar o número da remessa e o número de ordem de cada item, de forma manuscrita, em cada cédula, carimbando-a com a expressão "SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO", conforme modelo de carimbo e áreas delimitadas da cédula definidos no Anexo 2 desta Instrução Normativa. ............................................................................................................................... ..................................................................................................................."(NR) "Art. 9º ............................................................................................................ .......................................................................................................................... Rio de Janeiro: [email protected] (exame de legitimidade) Rio de Janeiro: [email protected] (valoração e antifurto) São Paulo: [email protected]." (NR) Art. 2º As instituições financeiras terão 6 (seis) meses, a contar da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa BCB, para adequar sua estrutura logística visando à entrega das cédulas e moedas metálicas nacionais suspeitas de ilegitimidade nos locais descritos no art. 2º, inciso VIII. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação. FÁBIO BOLLMANN Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre os prazos para encaminhamento a este Conselho da Justiça Federal relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Fe d e r a l O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando da atribuição conferida pela Resolução CJF n. 936, de 14 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Estabelecer como datas-limite para o Conselho da Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 736/2021, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal, as constantes no cronograma fixado no Anexo I desta Portaria, devendo ser observadas as orientações contidas na Resolução CJF n. 936, de 14 de janeiro de 2025. § 1º. As programações orçamentárias/financeiras de que trata o art. 13, § 7º, da Resolução CJF n. 224/2012 poderão ter seus encaminhamentos ao Conselho da Justiça Federal facultados, mediante comunicação prévia da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 3º, Parágrafo único, da Resolução CJF n. 936/2025. § 2º. Quanto às demais programações financeiras de que trata o art. 12 da Resolução CJF n. 224/2012, seus encaminhamentos dependerão de comunicação prévia da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS ANEXO I Exercício Financeiro de 2026 (Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros, de alterações de detalhamento de despesa - QDD 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, alteração no Plano Orçamentário e encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos, inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Fe d e r a l ) . .a. Folha Ordinária de Pessoal e Benefícios e Alterações de QDD . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .12 .10 .12 .13 .12 .11 .13 .12 .10 .13 .11 .10 . .b. Outras Despesas de Custeio e de Capital e Veículos . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .8.1 .26.1 .23.2 .25.3 .24.4 .25.5 .24.6 .27.7 .25.8 .24.9 .23.10 .24.11 e 14.12 . .c. Alterações no Plano Orçamentário (Alteração de PO) . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .22 .23 .23 .22 .21 .22 .22 .24 .21 .22 .23 .10 . .d. Sentenças transitadas em julgado de pequeno valor (RPVs) . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .15 .13 .13 .15 .15 .15 .14 .14 .15 .15 .13 .14 . .e. Contribuição da União ao PSS (Precatórios e RPVs) e Restituição de Receitas recolhidas ao Tesouro Nacional por meio de GRU . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .8 .9 .10 .7 .8 .8 .7 .7 .8 .7 .9 .7 . .f. Plano de Aquisição de Veículos . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A . . .20 . . .26 . . .25 . . . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 3.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8312/2025, resolve: Art. 1º. CRIAR, a contar de 16-12-2025, o GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR EDSON PECIS LERRER. Art. 2º. VINCULAR, a contar de 16-12-2025, 07 (sete) funções comissionadas de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05 ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR EDSON PECIS LERRER, anteriormente vinculadas ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR GEORGE ACHUTTI. Art. 3º. VINCULAR, a contar de 16-12-2025, 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ3 ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR EDSON PECIS LERRER, anteriormente vinculado ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR GEORGE ACHUTTI. Art. 4º. VINCULAR, a contar de 16-12-2025, 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3 ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR EDSON PECIS LERRER, anteriormente vinculado ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR GEORGE ACHUTTI. Art. 5º. VINCULAR, a contar de 16-12-2025, 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-ADMINISTRATIVO-CJ1 ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR EDSON PECIS LERRER, anteriormente vinculado ao GABINETE DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR GEORGE ACHUTTI. Art. 6º. EXTINGUIR, a contar de 16-12-2025, o Gabinete do Exmo. Desembargador George Achutti. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO DECISÃO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Torna público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE, para os cargos de Presidente e Vice- Presidentes Regionais, com início em 06/01/2026 e término em 31/12/2027, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO - CRCPE, representado por seu Presidente, nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno, conforme Resolução nº 358/2017; CONSIDERANDO a Eleição Interna realizada com os (as) Conselheiros (as) Efetivos (as), empossados (as) em 06/01/2026, decide: Art. 1º. Torna público a seguinte composição do Conselho Diretor para o biênio 2026/2027, a saber: I - Conselheiro Roberto Vieira do Nascimento - CRCPE nº 010710/O - Presidente;