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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 30

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800030 30 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7.Atuar conjuntamente com o órgão da Administração Pública para acompanhar e avaliar as atividades de execução deste Termo de Compromisso; 4.8.Notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 4.9.Cobrar das cooperativas e associações o cumprimento da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa. a.As sanções porventura aplicadas deverão observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. 4.10.Prestar todo o apoio necessário à associação ou cooperativa para que seja alcançado o objetivo do presente Termo de Compromisso em toda sua extensão; 4.11.Permitir a retirada dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados do edifício somente por catadores previamente indicados e identificados; 4.12.Não transferir a outra associação ou cooperativa as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da associação ou cooperativa originalmente selecionada; 4.12.1. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a comunicação para coleta pela associação ou cooperativa, em seu respectivo período, o órgão comunicará a associação ou cooperativa subsequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional. 4.13.Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; e 4.14.Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde que não impliquem em mudanças do objeto. 5.CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 5.1.As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto ao objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre os partícipes nas demais hipóteses. 6.CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1.A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 7.1.Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 8.CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1.O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo: 8.1.1.Por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 8.1.2.Por inadimplemento infundado de qualquer das responsabilidades por parte da associação ou cooperativa; 8.1.3.Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente Termo de Compromisso. 8.2.Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.3.Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as selecionadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, ou dar início a novo procedimento de seleção. 9.CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO 9.1.Em qualquer ação relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso, será consignada a participação da associação ou cooperativa na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa. 9.2.Fica vedada aos partícipes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. 10.CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1.Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, os partícipes a seguir firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais. ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS), inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede no endereço ______, Município de ____, no Estado _, neste ato representada pelo Senhor(a) _____, RG nº __, CPF nº ____, declara expressamente sua constituição exclusiva por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão _______; bem como apresenta sistema de rateio entre os associados ou cooperados, nos termos do artigo 40, parágrafo único, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.936, de 2022, e dispositivos do Edital de Chamamento Público nº 01/2025. ANEXO III MARINHA DO BRASIL BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO PLANO DE TRABALHO n° 01/2025 PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS R EC I C L ÁV E I S DISPENSA DE LICITAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA 1- SOLICITANTE BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE 2- OBJETO DA LICITAÇÃO Seleção de Associação ou Cooperativa catadora de material reciclável para realização de coleta de material reciclável descartado por esse órgão, em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.936/2022 e demais legislações pertinentes. 3- JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DOS SERVIÇOS À luz do exposto na Norma Técnica Ambiental NORTAM-06 3ª Revisão, vigente na Marinha do Brasil, os rejeitos recicláveis devem ter sua destinação direcionada à Associações ou Cooperativas catadores de material, fim propiciar o atendimento de metas sociais, contribuindo para a inclusão social dos associados/cooperados, sem prejuízos para a Administração Pública. 4- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA PARA A CONTRATAÇÃO Sem ônus. 5- DEMANDA PREVISTA E QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CO N T R AT A D O Este Chamamento Público tem por objetivo a doação de material reciclável (plástico, metal, vidro, papelão) descartados por essa Base, com o intuito de contribuir para causa socioambiental. Seguem abaixo os materiais e quantitativos anualmente estimados: . .ITEM .M AT E R I A L .BA M R J .C I AG A .1 ° Bt l O p L i t F N .C E FA N .CMN .AV C F N .TOTAL/ Kg . .01 .P L Á S T I CO .10 .546 .10 .281,6 .20 .20 .887,6 . .02 .VIDRO .0 .63 .12 .0 .15 .20 .110 . .03 .METAL .240 .2948 .50 .1378 .10 .15 .4641 . .04 .PAPEL/ PAPELÃO .4554 .2732 .30 .675 .30 .25 .8046 . . .T OT A I S .4804 .6289 .10 .2.334,6 .75 .80 .13684,6 6- ECONOMICIDADE A economia a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão, poderá ser verificada nas seguintes situações: 1- Por serem atividades executadas por Associação/Cooperativa especializada em coleta de material reciclável, traz vantagens de cunho psicossocial na execução dos serviços, visto não conter qualquer despesa com a contratação. 7- RESULTADO ESPERADO Atender às necessidades ambientais referentes a descarte de resíduos das Organizações Militares situadas no Complexo Naval da Avenida Brasil, conforme Anexo "A". 8- LOCAIS DE RETIRADA DOS RESÍDUOS - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) - Avenida Brasil, 9.020 - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro (BAMRJ) Avenida Brasil, 10.500 - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) Avenida Brasil, 10.590 - Casa do Marinheiro (CMN) Avenida Brasil, 10.700 - 1° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (1° BtlOpLitFN) Avenida Brasil, 10.700 - Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais (AVCFN) Avenida Brasil, 10.900 9- PERIODICIDADE DA COLETA A coleta será feita de Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, mediante agendamento. CENTRO DE OBTENÇÃO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2025 - UASG 771300 Nº Processo: 63342000044202545. Objeto: PE - 90049/2025 - Material Cirúrgico Especializado. Total de Itens Licitados: 49. Edital: 08/01/2026 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Endereço: Av.brasil, 10.500 - Olaria, Olaria - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/771300-5-90049-2025. Entrega das Propostas: a partir de 08/01/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/01/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Www.comrj.mar.mil.br. STEFAN DE SOUSA GALVAO Auxiliar da 3ª Divisão de Suprimentos (SIASGnet - 07/01/2026) 771300-00001-2026NE020026 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 110798 Nº Processo: 60094000940252595. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de prevenção combate a incêndio / Brigadista, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados, de forma contínua, em toda área da Escola Superior de Defesa.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/01/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Df 001, Km 27, 4, Shis - Jardim Botânico, Jardim Botânico - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110798-5- 90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 08/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/01/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS EDUARDO ROMAO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 07/01/2026) 110798-04200-2026NE000001 ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 110402 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 60631.003286/2020-32. Pregão. Nº 19/2020. Contratante: ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA. Contratado: 01.806.684/0001-86 - STARMED TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência contratual, em caráter excepcional, referente a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva da seção de saúde, sem reposição de peças da escola superior de guerra, sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.. Vigência: 20/02/2026 a 19/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.608,60. Data de Assinatura: 05/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2026). Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 55000.016081/2023-56 ; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2025 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001- 97, neste ato representado pelo Ministro de Estado, Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT), neste ato representada pelo Senhor Secretário MOI S ÉS SAVIAN , e Instituto de Colonização de Terras do Estado do Maranhão - ITERMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.136.248/0001-63, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. Anderson Pires Ferreira;c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo o intercâmbio de experiências, técnicas, serviços, métodos, base de dados, cessão de uso e fruição de soluções gerenciais e tecnológicas