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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 29

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800029 29 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 5.3.Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. 5.4.A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo. 5.5.A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão sob qualquer uma das seguintes formas: presencialmente no momento da sessão pública ou no endereço Avenida Brasil nº 10.500 Olaria - RJ, por forma eletrônica ou por petição dirigida à Comissão. 5.5.1. A interposição de recurso pela forma eletrônica deverá ser apresentada no e-mail: [email protected]. 5.6.As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e pertinentes. 5.7.As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente. 6.DA SESSÃO PÚBLICA 6.1.A sessão pública será aberta pela Comissão no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1.Documento oficial de identidade (original) do representante; 6.1.2.Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação: 6.1.2.1. Ata de eleição da administração; 6.1.2.2. Instrumento público de procuração; 6.1.2.3. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida; 6.1.2.4. Documento equivalente. 6.2.Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital. 6.3.Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à comissão para sanar os vícios. 6.3.1.Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata, poderá a comissão: 6.3.1.1. Admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado; ou 6.3.1.2. Suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão. 6.3.2.As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 6.4.Após o credenciamento, caso sejam selecionadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão. 6.4.1.Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do órgão. 6.5.Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso. 6.6.Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. 6.6.1.O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. 6.6.2.O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas selecionadas. 6.6.3.Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de 10 (dez), firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta. 6.7.Da sessão pública será lavrada ata. 7.DO TERMO DE COMPROMISSO 7.1.As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, no prazo de 10 anos. 7.2.Cada uma das associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de 10 (dez), realizará a coleta por um período consecutivo de 12 (doze) meses, seguida a ordem de sorteio. 7.3.Concluído o prazo de 12 (doze) meses do Termo de Compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de seleção será iniciado. 7.4.Se o número de associações ou cooperativas selecionadas for menor que o máximo previsto, o prazo total de execução será redistribuído de forma proporcional entre as cooperativas selecionadas. Ao fim do prazo da última cooperativa, um novo processo de seleção deverá ser iniciado. 8.DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 8.1.As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital. 9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.in.gov.br. 9.2.Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no local e horário a seguir indicados: Local: Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro Horário: das 09:00 às 10:00 horas 9.3.Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por telefone (21) 2101-0753. 9.4.Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário. 9.5.Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade. 9.6.A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 9.7.No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal. 9.8.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.8.1.ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso; 9.8.2.ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; e 9.8.3.ANEXO III - Plano de Trabalho. Rio de Janeiro-RJ, 7 de janeiro de 2026. SERVIDOR CIVIL ROBERTO DA SILVA CARDIA Presidente da Comissão de Cadastramento ANEXO I MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO A UNIÃO, por intermédio da Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro, com sede na Avenida Brasil nº 10.5000 - Olaria - RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.502/0343-91, neste ato representada pela Capitão de Mar e Guerra (IM) TATIANA ESTEVES POLY BRANCO, nomeada pela Portaria nº 207, de 10 de setembro de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas e a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada por XXXX (nome e função na cooperativa/associação), tendo em vista o que consta no Processo nº 63343.000285/2025-84, e o resultado final do Procedimento de Seleção nº 01/2025, com fundamento no Decreto nº 10.936, de 2022, na Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1.O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados na BAMRJ, para fins de reciclagem e ou reutilização. 1.2.A estimativa anual de resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados deverá ser informada. 1.2.1.Os tipos de resíduos e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão. 2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso tem início na data de //_ e encerramento em //. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO OU CO O P E R AT I V A 3.1.Executar as atividades previstas no presente Termo de Compromisso, com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à inclusão social, à emancipação econômica e à melhoria das condições de trabalho e à capacitação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; 3.2.Apresentar ao órgão a relação com os nomes completos e números de documento de identificação (RG) dos catadores que adentrarão o edifício para a realização da coleta, os quais deverão portar o referido documento; 3.3.Coletar os resíduos descartados, na frequência (semanal, quinzenal, mensal etc.), no horário das XX horas às XX horas, pelo período compreendido entre //_ e //, informando ao órgão a eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o cumprimento; Nota explicativa: O período de coleta irá coincidir com a vigência, no caso da associação ou cooperativa ser única. A contrario sensu, será diverso, quando houver duas ou mais associações ou cooperativas 3.3.1.O órgão poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade distinta, em caso de fatos supervenientes motivados no processo, desde que comunique a associação ou cooperativa com antecedência razoável. 3.4.Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento do órgão quando da coleta dos resíduos descartados; 3.5.Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não-cooperados na consecução do objeto deste Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia; 3.6.Zelar pela limpeza e higienização durante a retirada e o transporte dos resíduos descartados; 3.7.Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo; 3.8.Transportar os volumes coletados diretamente da sede do órgão até o local de triagem, bem como registrar em planilha específica o peso e a estimativa dos valores dos materiais recebidos; a.Esta etapa deve ser registrada no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do SINIR e a Cooperativa/Associação deverá emitir o CDF (Certificado de Destinação Final) em até 10 (dez) dias após o recebimento dos volumes. 3.9.Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem; a.A inobservância do disposto neste inciso poderá acarretar a revogação da habilitação da associação e da cooperativa no SINIR, bem como na impossibilidade de participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Decreto nº 10.936, de 2022; 3.10.Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao objeto do presente Termo de Compromisso; 3.11.Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da venda dos resíduos descartados e destinados pelo órgão; 3.12.Apresentar mensalmente à Comissão a planilha do rateio realizado no mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado; 3.13.Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; 3.14.Garantir o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos destinados à associação ou cooperativa; 3.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em conformidade ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Fe d e r a l ; 3.16.Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; 3.17.Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso. 4.CLÁUSULA QUARTA - RESP. DO ÓRGÃO, POR INTERM.DA COMISSÃO COLETA SELETIVA 4.1.Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; 4.2.Emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) como "Gerador"; 4.3.Zelar perante o fiscal do contrato de limpeza do órgão para que sejam implementadas rotinas com a empresa contratada que garantam que os resíduos recicláveis e reutilizáveis se mantenham separados dos não recicláveis e não reutilizáveis no momento da sua retirada das unidades e salas do órgão. 4.4.Implementar ações de sensibilização entre os servidores públicos para a adequada separação dos resíduos que descartem. 4.5.Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis e reutilizáveis, evitando a sua disposição como lixo; 4.6.Armazenar os resíduos em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação;