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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 21

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800021 21 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 470, de 12 de maio de 2025, do Ministério das Cidades, que regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Social destinados à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários da Faixa Urbano 3. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 47, inciso IX, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 470, de 12 de maio de 2025, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... Parágrafo único. Fica facultado o atendimento a mutuários com renda familiar mensal bruta inferior ao limite de renda vigente para a Faixa Urbano 3 de que trata o caput, na aquisição de imóveis com valor de venda ou investimento compatível com o disposto no art. 10, observadas todas as condições de financiamento de que trata esta Portaria." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S AU T O R I Z A DA S . .AP .Santana .95ddf082-7122-41bf- 897f-21960303768d .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .CONJ HABITACIONAL JULIO CEZAR BRAGA 1 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) .112 . .AP .Santana .30d7ea3b-e4f5-4b7f- b067-1e3331f63db9 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .CONJ HABITACIONAL JULIO CEZAR BRAGA 2 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) .192 . .AP .Santana .19b07a13-73c4-49b9- 804c-04789bae5a21 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .CONJ HABITACIONAL JULIO CEZAR BRAGA 3 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) .192 PORTARIA MCID Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S AU T O R I Z A DA S . .BA .Dias d'Ávila .95687047-8e05-44d2- af46-12158b15375e .Construtora .13486576000152 .13486576000152 .VILA CONCORDIA 2 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) .100 . .BA .Dias d'Ávila .0f5df497-6569-40d7- 9d80-ed78913e58d0 .Construtora .13486576000152 .13486576000152 .VILA CONCORDIA 3 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) .100