DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800022 22 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.983/2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de dezembro de 2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.005709/2025-58 Requerente: Laboratórios Ferring Ltda. CQB: 651/24 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de microrganismo geneticamente modificado, Adstiladrin® (nadofaragene firadenovec). Extrato Prévio: 10.152/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/05/2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de o microrganismo geneticamente modificado, um medicamento de Terapia Avançada chamado Adstiladrin (nadofaragene firadenovec), um vetor baseado em adenovírus (Ad5 - adenovírus sorotipo 5) não replicante para a transferência do cDNA do interferon humano IFNalfa2b (vetor rAd-IFN), um medicamento de terapia gênica, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de bexiga não-músculo invasivo (CBNMI) de alto grau e não responsivo ao Bacillus Calmette-Guérin (BCG), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 53/2025/SEI- CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas na versão confidencial do documento no referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.984/2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de dezembro de 2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015843/2025-67 Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. CQB: 048/98 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de vacina contendo Organismo Geneticamente Modificado. Extrato Prévio: 10.397/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/08/2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de vacina contendo Organismo Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 116/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas na versão confidencial do documento do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.985/2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de dezembro de 2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.020872/2025-41 Requerente: Lallemand Brasil Ltda. CQB: 369/14 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisiae linhagem M45041 e seus derivados. Extrato Prévio: nº 10.477/2025 publicado em 3 de outubro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisiae linhagem M45041 e seus derivados, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 163/2025/SEI- CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas na versão confidencial do documento do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.023/2025 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.007998/2021-04 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP CQB: 297/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10608/2025, publicado no DOU em 04/12/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Comunicado, em 09/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, para a destituição de Lucas Eduardo Botelho de Souza. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Virgínia Picanço e Castro (Presidente), Cleide Lúcia Araújo Silva, Elaine Teresinha Faria de Sousa, Léa Mara Tosi Soussumi, Renata Aparecida Kurukava, Rodrigo Alexandre Panepucci, Rômulo César Fernandes Machado Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.024/2025 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.013764/2021-98 Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CQB: 237/07 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10609/2025, publicado no DOU em 04/12/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, ATO DE NOMEAÇÃO N° 02/2025, em 29/10/2025, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Rogério Manoel Joaquim E Adilson César Braghetti, para a destituição de Luciano Armiliato e a inclusão de Cintia Natsumi Suemasu. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Sílvia Helena Cestari de Oliveira (Presidente), Marina Baiochi Riboldi Delalana (Presidente substituta), Alan Fontes Vieira, Aline Hunger Ribeiro, Ana Carolina Lauri, André dos Reis de Lima, Andrea Luchi, Camila Martins Kawakami, Cintia Natsumi Suemasu, Claudio Valdeci Laquer, Daniela Cecília Barel Boscarioli, Francesco Brugnera Teixeira, Karina Scarpel Rodrigues, Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano Oliveira Bueno, Rogério Aparecido Ferreira, Taise Tomie Hebihara Fukuda, Vanessa Aparecida Rodrigues da Cruz. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO No Acórdão CG-Fust nº 63, de 8 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 248, Seção 1, Página 28, de 30 de dezembro de 2025, conforme segue: onde se lê "aprovar alteração no Manifesto em defesa do uso pleno dos recursos do Fust, nos termos do Documento SEI nº 12794109.", leia-se "aprovar alteração no Manifesto em defesa do uso pleno dos recursos do Fust, nos termos do Documento SEI nº 13029524.". SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 21.138, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Delegação de competência no âmbito da Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal O COORDENADOR DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCOM nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Anexo X, com base nos incisos I e II do art. 15, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Divisão de Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, vinculado à Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, e de Assessor Técnico Especializado nos estados de Goiás e de Minas Gerais, vinculados ao Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão, as seguintes atribuições: