DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800158 158 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .13. Email Institucional: . .14. Telefone: . .15. E-mail particular (aplicável aos cargos de dirigente da unidade - titular e substituto, para compor o rol de responsáveis no processo de tomada de contas anual, conforme orientação da CGU): ATRIBUTOS PARA CADASTRO . .16. Nível de Acesso (para SIAFI e SIASG, somente): .17. Perfis Solicitados (SIAFI): . .18. Perfis Solicitados (SIASG): . .19. Observações (descrição das atividades que o usuário realizará no(s) sistema(s); portaria de nomeação, se for o caso): AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO (Dirigente da Unidade ou Ordenador de Despesas) . .20. Nome do Titular da UG/Órgão/Entidade: . .21. Cargo/Função: .22. Unidade: ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE SISTEMAS Eu, ______, CPF nº ___, Cargo/Função: _____, Lotação: _________, DECLARO, para os devidos fins, que: Tenho conhecimento de que o acesso aos sistemas estruturantes do IBRAM é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de credenciais sob qualquer hipótese; Comprometo-me a utilizar os sistemas exclusivamente para fins institucionais, observando as normas legais, regulamentares e a Instrução Normativa nº /2025 - IBRAM; Comprometo-me a zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações acessadas; Reconheço que a violação das normas pode acarretar responsabilização administrativa, civil e penal, bem como o bloqueio imediato do acesso; Declaro estar ciente de que meus acessos são monitorados e auditáveis, podendo ser revogados a qualquer tempo. Local e data: ______ Assinatura do usuário: ______ Assinatura da chefia imediata: _______ ANEXO III FLUXO DE SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ACESSOS 1. Solicitação de acesso (novos usuários) Etapa 1 - Chefia imediata Avaliação da necessidade funcional; Preenchimento e assinatura de formulário de solicitação de acesso (Anexo I); Anexação de Termo de Responsabilidade assinado pelo usuário (Via SEI ou Gov.br); Confirmação de dados, atividades e perfis necessários; Justificativa, no caso de terceirizados/estagiários; Etapa 2 - Titular da Unidade Gestora Análise da pertinência da solicitação; Autorização do cadastramento; Etapa 3 - Cadastrador Aprovação e configuração de perfis; Registro em despacho interno. 2. Alteração de acesso (mudança de função, ampliação ou redução de perfil) Etapa 1 - Chefia Imediata Solicitação de alteração e justificativa para perfis adicionais; Informação sobre mudança de lotação ou função; Etapa 2 - Titular da Unidade Gestora Análise da pertinência da solicitação; Autorização de alteração; Etapa 3 - Cadastrador Avaliação de riscos; Ajuste de perfis; Atualização de logins. 3. Revogação de acesso (automática ou solicitada) Revogação automática: Desligamento; Término de contrato/estágio; Afastamentos superiores ao prazo definido; Inatividade prolongada; Revogação solicitada: Chefia imediata efetua comunicação imediatamente ao Cadastrador; Cadastrador procede com o bloqueio; Registro e arquivamento do pedido. ANEXO IV MATRIZ DE PERFIS POR TIPO DE USUÁRIO . .Categoria de Usuário .Sistemas estruturantes permitidos .Tipos de Perfis .Restrições . .Servidor efetivo ou comissionado .Todos os sistemas compatíveis com a função .Perfis operacionais, técnicos e gerenciais .Segregação de funções; análise de risco. . .Estagiário e Terceirizados .Apoio nos sistemas compatíveis com a função .Consulta e inserção limitada .Vedada assinatura, certificação ou atos decisórios . .Consultor/projeto .Sistemas específicos do projeto .Perfis dedicados .Prazo limitado e supervisão obrigatória Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67600.012188/2025-15, resolve: Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelas Organizações Militares sediadas no Complexo Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na extensão do Tombo RJ.010-000, ocupando área de 84.377,49 m², administrado pelo Comando da Aeronáutica. Parágrafo único. Os empreendimentos a que se refere o caput compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos as atribuições estabelecidas em regulamentos específicos: I - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); II - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA); III - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA); IV - Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV); V - Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA); VI - Departamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática do Rio de Janeiro (DT C EAT M - R J ) ; VII - Terceiro Comando Aéreo Regional (III COMAR); VIII - Odontoclínica de Aeronáutica Santos-Dumont (OASD); e IX - Grupo de Segurança e Defesa do Rio de Janeiro (GSD-RJ). Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro do Tombo declarado no Art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1/GC4, de 7 de janeiro de 2021. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO