DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800161 161 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .TRIGO .GO .60 kg .82,40 .76,70 .6,92 . .TRIGO .MS .60 kg .82,40 .63,00 .23,54 . .Cesta de Produtos .AL .NSA .NSA .NSA .4,49 . .Cesta de Produtos .AP .NSA .NSA .NSA .0,16 . .Cesta de Produtos .BA .NSA .NSA .NSA .1,69 . .Cesta de Produtos .CE .NSA .NSA .NSA .3,17 . .Cesta de Produtos .ES .NSA .NSA .NSA .10,23 . .Cesta de Produtos .MA .NSA .NSA .NSA .3,69 . .Cesta de Produtos .MG .NSA .NSA .NSA .1,68 . .Cesta de Produtos .MS .NSA .NSA .NSA .2,53 . .Cesta de Produtos .PE .NSA .NSA .NSA .0,64 . .Cesta de Produtos .PR .NSA .NSA .NSA .5,78 . .Cesta de Produtos .RJ .NSA .NSA .NSA .8,60 . .Cesta de Produtos .RO .NSA .NSA .NSA .2,95 . .Cesta de Produtos .RS .NSA .NSA .NSA .10,35 . .Cesta de Produtos .SC .NSA .NSA .NSA .6,13 . .Cesta de Produtos .SE .NSA .NSA .NSA .1,73 . .Cesta de Produtos .SP .NSA .NSA .NSA .8,10 . .Cesta de Produtos .TO .NSA .NSA .NSA .0,17 .FONTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB .Notas: NSA - Não se aplica .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus alienar mediante escritura pública de compra e venda de um lote de terras de 22,1783 hectares na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI em favor de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e de seu cônjuge JOANA D'ARC CLAUDINO PEREIRA. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº 52710.128661/2025-52, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, por meio de escritura pública de compra e venda, um imóvel com área de 22,1783 hectares, localizado na Rua Marapatá (Antigo Ramal do Ipiranga), km 4,5, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no município de Manaus/AM, em favor de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e de seu cônjuge JOANA D'ARC CLAUDINO PEREIRA, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e no art.40-A da Lei nº 11.952/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA GM/MDIC Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus alienar um lote de terras, localizado na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, em favor de GLEICE GUIMARÃES MILANEZ, para fins de regularização fundiária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e pelo parágrafo único do art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº 52710.073198/2025-02, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar um lote de terras com área de 2,9705 hectares, localizado na Avenida Puraquequara, Km 04, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de GLEICE GUIMARÃ ES MILANEZ, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto- Lei nº 288/1967, e os arts. 6º, 11 e 40-A, § 3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 120, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a alteração na composição societária e a mudança da razão social da empresa ExportData Company I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, para a empresa BYTEDANCE PTE. LTD., que deterá 100% do controle acionário. O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 103, de 3 de novembro de 2025, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14021.067329/2025-83, e a decisão em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica autorizada, para os fins e nos limites das determinações contidas no parágrafo único, do art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 103, de 3 de novembro de 2025, a alteração da composição societária e a mudança da razão social da empresa ExportData Company I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, mediante a participação da empresa BYTEDANCE PTE. LTD., sociedade limitada constituída e existente de acordo com as leis de Singapura, que passará a deter 100% do controle acionário, sem prejuízo da comprovação da regularidade do investimento estrangeiro a ser feito perante o Banco Central do Brasil, e sem prejuízo do projeto aprovado e o enquadramento da empresa no regime de Zona de Processamento de Exportação. § 1º No prazo de noventa dias contados da publicação desta Resolução, a empresa BYTEDANCE PTE. LTD. deverá apresentar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação a documentação societária atualizada, incluindo o cartão do CNPJ atualizado, as páginas pertinentes dos livros de transferência de ações e os registros de ações da ExportData Company I S.A. § 2º A autorização da alteração da composição societária e a mudança da razão social de que trata o caput não eliminam a necessidade do atendimento às exigências de outros órgãos reguladores da Administração Pública e da atividade econômica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a alteração na composição societária e a mudança da razão social da empresa CDV DC I S.A. CNPJ nº 55.851.548/0001-37, com a participação da empresa OMNIA DC HOLDING I S.A., CNPJ nº 61.265.796/0001-07, que deterá 100% do controle acionário. O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 107, de 3 de novembro de 2025, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14021.067328/2025-39, e a decisão em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica autorizada, para os fins e nos limites das determinações contidas no parágrafo único, do art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 107, de 3 de novembro de 2025, a alteração da composição societária e a mudança da razão social da empresa CDV DC I S.A., CNPJ nº 55.851.548/0001-37, mediante a participação da empresa OMNIA DC HOLDING I S.A., sociedade por ações, CNPJ nº 61.265.796/0001-07, que passará a deter 100% do controle acionário, sem prejuízo do projeto aprovado e o enquadramento da empresa no regime de Zona de Processamento de Exportação. § 1º No prazo de noventa dias contados da publicação desta Resolução, a empresa OMNIA DC HOLDING I S.A deverá apresentar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação a documentação societária atualizada, incluindo o cartão do CNPJ atualizado, as páginas pertinentes dos livros de transferência de ações e os registros de ações da CDV DC I S.A. § 2º A autorização da alteração da composição societária e a mudança da razão social de que trata o caput não eliminam a necessidade do atendimento às exigências de outros órgãos reguladores da Administração Pública e da atividade econômica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011240/2025-31, resolve: Modificar a placa de identificação do modelo AC1317TDXJ de medidor eletrônico de energia elétrica, marca UP ENERGY, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 179, de 21 de agosto de 2023, acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.336, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 200/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.027426/2025-64, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 08.211.271/0001-06, Inscrição Suframa 20.0128.12-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 200/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTAÇÃO DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS OU HÍBRIDOS, código Suframa 2305, recebendo os incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, com as alterações das Portarias Interministeriais SEPEC- ME/SEXEC-MCTI nº 8.872, de 23 de julho de 2021; nº 1.167, de 10 de fevereiro de 2022; e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022; e MDIC/MCTI nº 30, de 6 de dezembro de 2023; nº 60, de 14 de maio de 2024; nº 70, de 12 de agosto de 2024, e nº 105, de 1º de abril de 2025, no que couber;