DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800175 175 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.071, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.006101/2024-09, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ISMAEL RODOLFO MALDONADO CAMPUZANO, de nacionalidade paraguaia, filho de Ridilfo Maldonado Benitez e de Edisilda Salvadora Campuzano de Maldonado, nascido em Yguazu, na República do Paraguai, em 25 de agosto de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.072, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.003670/2024-94, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RAMIRO QUISPE COAQUIRA, de nacionalidade boliviana, filho de Ignacio Quispe Coaquira e de Eulalia Coaquira Huaqui, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de junho de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.073, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.002907/2024-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTIAN MARFIOLETE DE SOUZA BASSI, de nacionalidade paraguaia, filho de Joao Marfiolete e de Brandina Marfiolete Bassi, nascido na República do Paraguai, em 5 de agosto de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHO Nº 302/DNN_NATURALIZACAO_PROC/DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/SENAJUS, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Tornar sem efeito registro de naturalização Interessado: BLANCA LIDY MENDIETA PEDRAZAS Processo nº: 235881.0494062/2024. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização n° 4.249 de 14 de novembro, publicada em 18 de novembro de 2024, o qual foi objeto de análise nesta Divisão e deferido através da Portaria nº 4.249 de 14 de novembro de 2024, publicada em 18 de novembro de 2024, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 67 da Lei 13.445/2017, a BLANCA LIDY MENDIETA PEDRAZAS - W338291-Z, natural de Bolívia, nascido(a) em 21 de agosto de 1959, filho (a) de Andreas Mendieta Candia e Claudia Pedrazas Ferrel, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo n° 235881.0494062/2024). Processo nº 08018.101407/2025-32 ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Código: 779.512 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0660268/2025. Interessado: GIUSTINA MACARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 778.890 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0659685/2025. Interessado: JOSE DA SILVA MARTINS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu; apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem sem a devida legalização/apostilamento; não apresentou Comprovante de residência pelo período de quatro anos ininterruptos. Código: 776.938 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0657818/2025. Interessado: ABAKU VIRJILES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, IV do Decreto 9.199/2017, considerando a não comprovação da residência por prazo indeterminado pelo período de quatro anos ininterruptos, bem como ausência de apresentação das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e dos estados onde o requerente residiu. Código: 776.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0657510/2025. Interessado: MAMADOU FAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; apresentou a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem fora do prazo de validade; não apresentou Comprovante de residência pelo período de 04 anos ininterruptos. Código: 774.425 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0655428/2025. Interessado: JEAN ENEL MARCELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos I, III, IV, V do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou a carteira de registro nacional migratório, comprovante da situação cadastral no CPF, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional. Código: 770.733 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0651976/2025. Interessado: MYRLANDE DIEUBON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art.(s) 65, incisos II e IV e 66 da Lei nº 13.445/2017, do(s) Art(s). 233 a 237 do Decreto nº 9.199, haja vista que não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, bem como não anexou comprovante de residência de 4 anos no país, de forma indeterminada. Código: 770.328 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0651612/2025. Interessado: MATAR CISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; proponho o indeferimento do pedido. Por não possuir prazo mínimo de residência no país. Código: 769.539 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650885/2025 Interessado: FRANCESCA LOUIS JACQUES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, do art. 218, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não foram apresentados os documentos do representante da menor. Código: 764.821 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0647017/2025 Interessado: PABLO HERNAN MAROCCHI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento ao disposto no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, nos Arts. 238 e 239 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista a ausência da certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, dos antecedentes criminais do país de origem traduzido e apostilado e da comprovação de que reside no país, há pelo menos 15 anos. Código: 760.985 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0643734/2025 Interessado: SAMUEL FILS ELANGE CASIMIR A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente obteve residência por prazo indeterminado no Brasil depois de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 760.336 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0643204/2025 Interessado: SALAH EDDINE LAARIFI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 759.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0642949/2025. Interessado: ANTONIO DUARTE VIEIRA DE AGUIAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2ºdo Decreto 9.199/2017 e do Art. 51 do Anexo I da Portaria 623/2020. Por ter extrapolado o período permitido de ausência do país.