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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 182

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800182 182 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 qual deve figurar como a "vendedora" desses ativos. Não se descarta a possibilidade de que, em operações de aquisição de ativos, ocorra a submissão unilateral (isto é, sem que a vendedora tenha procuração nos autos). 12. No caso supracitado, a decisão de aprovação da operação foi anulada por este Tribunal precisamente porque, diante dos problemas referentes à publicidade do edital, não se garantiu a participação da parte vendedora no processo de aquisição de ativos que estavam sob a sua titularidade. 13. Destaco que no Ato de Concentração nº 08700.000290/2015-09 (Ferrostaal Industrieanlagen/Tomé Engenharia), que tratou de cessão de participação da empresa Tomé Engenharia S.A no Consórcio Tomé Ferrostaal para a Ferrostaal Industrieanlagen Óleo e Gás do Brasil Ltda., a operação foi submetida à análise do Cade de forma unilateral pela cessionária Ferrostaal Industrieanlagen Óleo e Gás do Brasil Ltda. Porém, ambas as empresas foram tidas como requerentes do ato de concentração desde o momento da notificação e durante toda a análise empreendida pela SG/Cade, ainda que se tratasse de notificação unilateral. 14. O mesmo entendimento foi adotado no Ato de Concentração nº 08700.000446/2019-77 (Queiroz Galvão/Barra Energia/Dommo Energia), que tratou da cessão compulsória da participação da Dommo Energia S.A. no consórcio Bloco BS-4. Nesse caso, a cedente, embora não tivesse procuração nos autos e não tivesse participado na notificação inicial, mesmo assim foi corretamente indicada como parte da operação. 15. À luz desses entendimentos, entendo que a recorrente Phoenix não se enquadra como simples colaboradora externa e terceira da instrução, mas como parte diretamente afetada pela operação, eis que se trata da pretensa controladora do ativo- alvo. Por essa razão, em um exame inicial, reconheço a sua legitimidade recursal. 16. Registro, por oportuno, que faço o presente exame apenas para efeito de admitir o seguimento e distribuição do presente recurso. Portanto, consigno desde já que caberá ao Conselheiro-Relator, em exame mais aprofundado e satisfativo, confirmar ou não o presente entendimento, bem como analisar os demais requisitos para o conhecimento do recurso, questão essa que será analisada pelo Plenário do Tribunal no momento processual oportuno. 17. Tudo isso considerado, DECIDO que o recurso interposto pela Phoenix (SEI 1680194) deve ser submetido à livre distribuição a um dos membros deste Tribunal, por sorteio, sob o rito do art. 65, inciso I da lei nº 12.529/2011 c/c art. 35 do RICADE. 18. À CGP/CADE para inclusão do feito em sessão de distribuição, por sorteio. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Nº 6 - Ato de Concentração nº 08700.013362/2025-41. Requerentes: BHP Billiton Brasil Ltda. e Vale S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Bonfim Silveira, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 15 - Ato de Concentração nº 08700.013359/2025-28. Requerentes: Fundação Felice Rosso, Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S.A. e Andromeda Participações Ltda. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 18 - Ato de Concentração nº 08700.013361/2025-05. Partes: Light Energia S.A., Tempo Comercializadora Varejista de Energia Ltda. e Tempo Energia S.A. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 19 - Ato de Concentração nº 08700.013360/2025-52. Partes: Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A., Essentia Energia, Hospital Bom Samaritano de Maringá Ltda., Vitória Apart Hospital S.A., São Bernardo Apart Hospital S.A., Athena Healthcare Holding S.A., Hospital Maranhense Ltda., Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda., Hospital Santa Maria Ltda., Hospital Med Imagem S.A., Casa Avenida Comércio e Importação S.A ., Supermercado Superpão S.A., Irmãos Boa Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Érica Sumie Yamashita. Nº 20 - Ato de Concentração nº 08700.013554/2025-58. Requerentes: TIM S.A. e CGN Brasil Energia e Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 22 - Ato de Concentração nº 08700.013535/2025-21. Requerentes: Rave Aerospace, Inc., Safran Passenger Innovations, LLC, Safran Passenger Innovations Germany GmbH. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Mariana Trotta.. Requerentes: Requerente A e Requerente B. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 23 - Ato de Concentração nº 08700.013387/2025-45. Requerentes: State Grid Brazil Holding S.A., Quantum Mantiqueira Participações S.A., Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Andressa Lin Fidelis, Pedro Paulo Salles Cristofaro e Gabriela Cavalheiro Almeida Santos. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 26 - Ato de Concentração nº 08700.013548/2025-09. Partes: Credisfera Serviços Financeiros Ltda. e Dock Tecnologia S.A. Advogada: Isabella Neves Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COORDENAÇÃO REGIONAL 4 PORTARIA ICMBIO Nº 81, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto no estado de São Paulo (Processo nº 02070.003593/2011-29). Nº PROCESSO: 02070.003593/20011-29 O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS; Considerando o Decreto s/nº, de 16 de julho de 2002, que cria a Estação Ecológica Mico-leão-preto; Considerando a Portaria ICMBio nº 26, de 17 de fevereiro de 2012, que cria o conselho consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Fe d e r a i s ; Considerando os autos do Processo nº 02070.003593/2011-29, resolve: Art. 1o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - REGULADOR a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação b) Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UC a) Hidrelétrica/Energia b) Setor Sucroalcooleiro c) Proprietários Particulares d) Setor Celulose III - COMUNIDADES LOCAIS a) Assentamentos IV - ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL a) Organizações não-governamentais e outras organizações da sociedade civil V - PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO a) Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Estação Ecológica Mico-leão-preto à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica Mico-leão-preto, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Estação Ecológica Mico-leão-preto são previstas no seu Regimento Interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. BRENO HERRERA COELHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.289, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.026502/2025-12. Interessado: Energisa Mato Grosso. CNPJ: 03.467.321/0001-99, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 308.688,33 (trezentos e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00405-0071/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº:48500.034711/2025-30 Interessado: EATE, CNPJ: 04.416.935/0001- 04, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 185.143,55 (cento e oitenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, de PG-2651-0007/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.376, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.034999/2025-42 Interessado Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC. CNPJ: 08.336.783/0001-90, Decisão: (i) reconhecer o total R$ 211.963,84 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-05697-2010/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.379, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.035011/2025-62 Interessado ENERPEIXE S.A. CNPJ: 04.426.411/0001-02, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 87.125,38 (oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-02952-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.607, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036509/2025-42. Interessado CPFL Santa Cruz, CNPJ: 53.859.112/0001-69. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 111.202,90 (cento e onze mil duzentos e dois reais e noventa centavos) referente à realização Plano de Gestão, código PG-00069-0008/2022; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.608, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036805/2025-43. Interessado: CPFL Santa Cruz, CNPJ: 53.859.112/0001-69. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 324.338,95 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) referente à realização Plano de Gestão, código PG-00069-0006/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente