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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 3

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900003 3 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 6º - Da decisão exarada pela autoridade competente, a Comissão deverá notificar o licitante/contratado para, se desejar, apresentar recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. § 1º - Recebido o recurso ou pedido de reconsideração, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para a devida reconsideração da decisão. § 2º - Em caso de interposição de recurso administrativo que não resulte em reconsideração, o processo deverá ser encaminhado à autoridade superior. Art. 7º - Após a decisão final emitida pela autoridade competente, a Comissão deverá notificar o licitante/contratado e adotar as providências necessárias para o envio do processo à unidade responsável pela inclusão da sanção, se for o caso, nos respectivos cadastros restritivos. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES JÚNIOR GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição; nos arts. 11 e 12 do Decreto- lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 31 de agosto de 2023; e no art. 8º da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes para os atos necessários à execução orçamentária e financeira para os recursos consignados à Unidade Gestora nº 110322/00001 - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: I - como ordenadora de despesas: Capitão de Mar e Guerra (MB) FERNANDA RICARDO DA SILVA; e II - como ordenador de despesas substituto: Tenente-Coronel (EB) OTAVIO AUGUSTO NASCIMENTO DE SANTA ANA. Art. 2º Fica delegada competência a FERNANDA RICARDO DA SILVA para, vedada a subdelegação: I - designar equipes de planejamento das contratações; II - dispensar a licitação ou reconhecer as hipóteses de inexigibilidade; III - adjudicar, homologar, anular e revogar licitação; IV - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e V - representar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, CNPJ 09.399.736/0001-59, em questões envolvendo: a) veículos automotores administrados pelo Órgão; b) atos perante a Receita Federal do Brasil; e c) atos cartorários. Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias do Gabinete de Segurança Institucional: I - nº 57, de 13 de agosto de 2021; e II - nº 4, de 31 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica dispensado o Cb (EB) LUIZ FILIPE SILVA NEGRI da função de ESPECIALISTA da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível II, a contar de 5 de janeiro de 2026. JANSLEY DE AMORIM SILVA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 21044.000049/2026-73, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de OUTUBRO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2026. . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO . .ANNA MARIA BAPTISTA COELHO .11063 .A P O S E N T A DA . .ANNA MARIA BAPTISTA COELHO .415305 .PENSIONISTA . .AVANIR RITA GRACIANO ARRUDA .5912270 .PENSIONISTA . .CHERLEI GOMES POTIGUARA .4012763 .PENSIONISTA . .CIRYACO FRANCISCO DA SILVA .25455 .APOSENTADO . .CLEUSA CRISTINA DE MACEDO AVILA .18263 .A P O S E N T A DA . .CREUSA VIANA DA SILVA .2337924 .PENSIONISTA . .CRISTIANE PINTO SOUSA PERACCHI .7037970 .PENSIONISTA . .DANIELLE SILVEIRA DE SOUZA .5998557 .PENSIONISTA . .DARIA MARIA CRUZ RODRIGUES .3228169 .PENSIONISTA . .DEJANIRA IZIDORO BITTENCOURT .4348508 .PENSIONISTA . .DINAH BADDINI .12184 .A P O S E N T A DA . .EUREMI VIEIRA ARCHANJO .2094487 .PENSIONISTA . .GILDA BRANDÃO DE CARVALHO .1018329 .PENSIONISTA . .ISAURA MANDIM CERQUEIRA .25831 .A P O S E N T A DA . .JORGE BARCELOS .11234 .APOSENTADO . .KARLA MACHADO PESSANHA .1152556 .PENSIONISTA . .LEILA MARIA MACHADO TOLEDO .182443 .PENSIONISTA . .MARCIA TAVARES DE JESUS DE SOUZA .5618274 .PENSIONISTA . .MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA .6732534 .PENSIONISTA . .MARIA DE REZENDE RODRIGUES .336301 .PENSIONISTA . .MARIA ESPERANZA DA GRAÇA CHAVES .1194551 .PENSIONISTA . .MONICA ROSANGELA DA SILVA .6106811 .PENSIONISTA . .NEUSA DA SILVA FERREIRA .5649919 .PENSIONISTA . .NEUSA DE OLIVEIRA GUIMARAES .6816720 .PENSIONISTA . .PATRICIA SILVA TOSTES .18341 .APOSENTADO . .PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUZA .5815223 .PENSIONISTA . .RENATO POUBEL DO CARMO .18134 .APOSENTADO . .SERGIO LIMA FELIX .1112672 .PENSIONISTA . .SILVIA HADDAD .569411 .PENSIONISTA . .SIRNEY BARBOSA SOARES .668915 .PENSIONISTA . .SUANGELA PEREIRA .2282071 .PENSIONISTA . .THEREZA NILZA LOYOLA ERTHAL .4023544 .PENSIONISTA . .THEREZINHA GARCIA .10758 .A P O S E N T A DA . .WALDEMAR RIBEIRO FILHO .10869 .APOSENTADO . .YULICO LOMORI DE CASTRO .3111717 .PENSIONISTA 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017- S EG E P / M P . 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA