DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900002 2 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria SG/PR nº 201, de 8 de outubro de 2025, publicada em 9 de outubro de 2025 no DOU, Edição 193, Seção 1, Página 5, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve autorizar o afastamento do País da servidora MILA FERRAZ CUNHA VILALVA DEZAN, Assessora, em exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República, para execução de ações previstas no Projeto BRA/13/008 Estrategias para incentivar la participación y el control social, a realizar-se em Havana, República de Cuba, no período de 8 a 21 de dezembro de 2025, incluído o deslocamento, com ônus limitado. Processo nº 00133.002228/2025-95. JOSUÉ AUGUSTO DO AMARAL ROCHA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 95, da Lei nº 8.112 de 1990, regulamentado pelos Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.181761/2025-67, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do país do Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União Substituto, FLAVIO JOSÉ ROMAN, matrícula Siape nº 1143098, em exercício na Secretaria- Geral de Consultoria/AGU, para participar, como palestrante, do Seminário Internacional de Direitos Humanos "Democracia, Soberania e Direitos Humanos: A Humanidade em uma Encruzilhada Histórica", a realizar-se na Universidade Pablo de Olavide (UPO), em Sevilha, no Reino da Espanha, no período de 18 a 24 de janeiro de 2026, incluindo o trânsito, com ônus à Advocacia-Geral da União. ISADORA MARIA B. R. CARTAXO DE ARRUDA SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/AGU Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.000035/2026-43, resolve: DISPENSAR ANTONIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula Siape nº 0659752, Agente Administrativo, da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05 (390034), do Serviço de Apoio Administrativo, da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, da Procuradoria-Geral da União, a contar de 5 de janeiro de 2026. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA/AGU Nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.010065/2021-14, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria SGA/AGU nº 1.659, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 20 de agosto de 2021, Seção 2, página 3, que designou NELCI MORETTI LIRA BARRETO, matrícula Siape nº 1671623, Assistente Administrativo, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe, código FCPE 101.1 (2101123), do Serviço de Assessoria de Gabinete, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA/AGU Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 47, da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 19726.014798/2025-86, resolve: EXONERAR, a pedido, FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO, matrícula Siape nº 1050991, do cargo efetivo de Assistente- Técnico Administrativo, código da vaga nº 882014, a contar de 1º de dezembro de 2025. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA/AGU Nº 2.242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00418.117182/2025-11, resolve: D ES I G N A R HERBERTT CAETANO BARRETO, matrícula Siape nº 1507703, Advogado da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10 (2101366), da Coordenação-Regional de Juizado Especial Federal, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 2.323, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo nº 00404.010658/2025-43, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a RUTH DE OLIVEIRA GONCALVES LIMA, matrícula Siape nº 1163604, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, código da vaga nº 357772, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao vencimento básico do cargo efetivo, acrescido dos anuênios, de acordo com o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e do Ofício-Circular nº 36/SRH/MP/2001, das Gratificações de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, e da Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, e da vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, assegurada pelo art. 15, § 2º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. MARCIO BASTOS MEDEIROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO PORTARIA SELIC/SAD5R/SGA/AGU Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria AGU nº 200, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº 68, de 9 de abril de 2025, no uso das competências conferidas pela Portaria Normativa SGA/AGU nº 23, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o processo administrativo para aplicação das sanções decorrentes da prática de infrações administrativas definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Designar, conforme o caput do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os servidores estáveis e empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Processante Sancionadora, com a finalidade de apurar eventuais infrações cometidas na licitação do NUP 00587.002096/2024-82, Pregão Eletrônico nº 90009/2025, pela licitante TECSMART SERVICOS LTDA, CNPJ: 56.876.729/0001-80, nos casos de possível tipificação da conduta como infração prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021: . .F U N Ç ÃO .NOME .I D E N T I F I C AÇ ÃO . .P R ES I D E N T E .FAYE SHIRLEY GONÇALVES FIDELIS DE OLIVEIRA .Servidora Estável Matrícula SIAPE n° 1836852 . .MEMBRO .RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO .Empregada Pública Matrícula SIAPE n° 3390115 Parágrafo único: Em caso de ausência legal do Presidente, o primeiro membro designado atuará como seu substituto. Art. 2º - Compete à Comissão avaliar os fatos e circunstâncias apontados pelo pregoeiro, agente de contratação, gestor do contrato ou fiscal do contrato e notificar o licitante/contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único: Na notificação, deverá ser informado ao notificado os meios pelos quais poderá ter acesso a todo o processo. Art. 3º - Na hipótese de deferimento de pedido para produção de provas, ou de juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão, o licitante/contratado será notificado e poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Art. 4º - Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada no relatório expedido, as provas que se revelem ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. Art. 5º - A Comissão deverá se manifestar, através de relatório sancionador, de caráter informativo e opinativo, expressamente sobre: I. Os fatos imputados ao licitante/contratado; II. A defesa eventualmente apresentada; III. As provas produzidas; IV. As diligências para elucidação dos fatos; V. A efetiva ocorrência ou não dos fatos; VI. O enquadramento legal, do edital e do contrato de cada irregularidade; VII. Jurisprudência aplicável ao caso; VIII. As sanções correspondentes, demonstrando a dosimetria utilizada, em especial quanto ao percentual de multa a ser aplicada, se for o caso; IX. Sobre condições de reabilitação, se for o caso; X. A proposta fundamentada de recomendação de decisão para a autoridade competente. Parágrafo único: Com o processo devidamente instruído, a Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar e apresentar o relatório final.