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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 34

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900034 34 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 81, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.040810/2025-76, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública PATRÍCIA FREIRE SOUTO, matrícula SIAPE nº 3507049, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO PORTARIA SGP/MGI Nº 99, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.041945/2025-59,resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE RAIMUNDO PINHEIRO VIANA, matrícula SIAPE nº 3510915, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Rondônia - SFA-RO, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Rondônia - SFA-RO do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO PORTARIA SGP/MGI Nº 100, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.038503/2025-25, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSIVALDO PIMENTEL DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3502105, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá - SRA, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá - SRA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO PORTARIA SGP/MGI Nº 109, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.041452/2025-19, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA SIMOES, matrícula SIAPE nº 3510916, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 171, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, a Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025, e o que constam no Processo nº 14021.104598/2025-38, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício descentralizado do servidor ANDERSON ZANATI DULTRA, matrícula Siape nº 1787720, ocupante do cargo de Analista-Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO VIANA ALMAS DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 129, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025 e o que constam no Processo nº 12600.003731/2025-93, resolve: Art. 1º Encerrar o exercício descentralizado do servidor FÁBIO JUNIO LUIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1825322, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do Quadro de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO VIANA ALMAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 106, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.107954/2025-75, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do empregado público Jociel da Silva, matrícula SIAPE nº 1728173, ocupante do emprego de Operador I, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, Campus Recife, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado ao órgão de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, Campus Recife assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições no seu órgão de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 107, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.108507/2025-33, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do empregado público Manoel Assunção Gomes, matrícula SIAPE nº 1991283, ocupante do emprego de Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, para composição da força de trabalho na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado ao órgão de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na sua entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 137, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.041509/2025-80, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a MARIONE CRUZ MEDINA, na qualidade de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de 3º Sargento da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal MARIO AVILA MEDINA, matrícula SIAPE nº 1467476, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 19/09/2024, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 139, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº 19975.042260/2025-20, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a JULIANA DA SILVA MIRANDA, na qualidade de filha do ex-Soldado 1ª Classe, com soldo de 3º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ARMANDO RODRIGUES DE MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1464965, na cota-parte de 1/4, e fundamento legal no art. 7º, da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, com efeitos financeiros a partir de 04/12/2025, data de falecimento da /pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS