DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900061 61 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite de 10 (dez) dias contados da rescisão. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Artigo 1º - Exonerar SÔNIA RÉGIA ALVES GOMES, Matrícula 067, atualmente exercendo o cargo de GERENTE EXECUTIVO, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA. Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite de 10 (dez) dias contados da rescisão. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo- se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SEI-Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958, e Considerando as disposições da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seu art. 17, do Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, em seu art. 1º, e do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul; Considerando as disposições da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Considerando o Ofício Nº 002/2024 de 20 de junho de 2024 da Universidade Estácio de Sá e o Ofício Nº SEI-1952/2025/CREMERJ/DIR/TESOUR/RMPF do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Nota Técnica Parecer Nº SEI-1012/2025 constante do expediente SEI 25.21.000026406-3; Considerando o decidido em Reunião de Diretoria do dia 15 de dezembro de 2025, referendado pela Plenária do dia 19 de dezembro de 2025, decide: 1.Instaurar o Processo Administrativo de Investigação de Registro de Pessoa Física nº 03/2025 - PAIRPF nº 003/2025 em desfavor de Luciano da Silva Saggiorato, inscrito no CREMERS sob o nº 57.689, para a investigação sobre o atendimento aos requisitos legais para o registro de médico realizado com base em diploma expedido pela Universidade Estácio de Sá. 2.Determinar a suspensão cautelar da inscrição sob o n.º 57.689 perante o CREMERS para o exercício da Medicina do médico Luciano da Silva Saggiorato, até que esclarecida a questão em processo administrativo, a bem de proteger a saúde pública. 3.Designar a seguinte Comissão Administrativa para o processamento do PAIRPF nº 03/2025: Presidente: Dr. Mohamad Hassan Hamaoui Membros: Dra. Nathália Petrucci de Carvalho Secretária: Sra. Bruna Renata Arndt Garcia RÉGIS FERNANDO ANGNES PORTARIA CREMERS SEI- Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Exonera os servidores abaixo relacionados: MARCUS VINICIUS PINTO DOS SANTOS - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de dois de janeiro de dois mil e vinte e seis; RENATO SANTOS LINDNER - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de sete de janeiro de dois mil e vinte e seis. RÉGIS FERNANDO ANGNES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ PORTARIA Nº 1/- PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea "i" do Regimento Interno Padrão - RIP, aprovado pela Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992; resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado público efetivo JEAN FARIAS FEITOZA, agente de fiscalização, inscrito no CPF sob o n. º 019..-07, matrícula CRMV-AP n.º 018, do quadro de Pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RACKEL BARROSO Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1-PROGEP, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de outubro/2025: . .Matrícula .Nome .Tipo do Vínculo . .377812 .ARLINDO RODRIGUES MAYER .Aposentado . .378659 .CARMEN JULIETA ARRUA .Aposentado . .6378659 .CARMEN JULIETA ARRUA .Aposentado . .1103784 .ELIZETI DIAS VIERO .Aposentado . .380235 .GUILHERME ATHAYDE GALETTO .Aposentado . .380035 .JOSE CARLOS BRAGANCA DE MORAES .Aposentado . .378439 .LUCIMAR MARCHI DOS SANTOS .Pensionista . .381481 .LUZARDO KOLLER .Aposentado . .379544 .MARCIA OLIVA DE OLIVEIRA .Aposentado . .2582846 .MARIANE DE MELLO MARASCHIN .Aposentado . .380536 .MARILIA SANTOS CECHELLA .Aposentado . .381823 .MARISA BASSO .Aposentado . .378787 .MARIZETE BAPTISTA DA SILVA .Aposentado . .381079 .MARLI BASSO .Aposentado . .380110 .OSSI HAYGERT PRADO .Aposentado . .381148 .OSVALDO KONIG .Aposentado . .382058 .PEDRO PIRES DOS SANTOS .Aposentado . .377752 .THEREZINHA IGNEZ BERTAGNOLLI BUSS .Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo email [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL PROGEP CAP Nº 1/2026 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró- Reitora de Gestão com Pessoas, nos autos do processo administrativo nº 23110.035078/2025-60. FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.035078/2025-60, instaurado para apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE, ao senhor KELVIN EDVAN BOLDINI RODRIGUES, SIAPE 1892409, CPF Nº *303.670-, que encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99. Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima indicado, nos termos do Art. 46 da Lei nº 9.784/99, ficando ainda ciente de que poderá apresentar alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital. Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail [email protected], pelo telefone (53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 210, Bloco A, Pelotas/RS, 96010-610. Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima indicado, acarretará no prosseguimento do processo. TAIS ULLRICH FONSECA