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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 36

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900036 36 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de janeiro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COT E P E / I C M S nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .13 .MS .63.352.601/0001-83 .28.966.215-0 .DEAL COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000002/2026-95, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,1774 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,1608 .4,5662 .- .- .- . .3 .AM .- .5,4442 .2,9248 .1,7882 .- .- . .4 .AP .- .5,7900 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,1091 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .4,9100 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .4,6178 .4,1714 .- .- .- . .9 .GO .- .4,6525 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,6600 .- .- .- .- . .11 .MG .5,5204 .4,4711 .4,8983 .- .- .- . .12 .MS .4,5294 .4,1574 .4,5614 .- .- .- . .13 .MT .6,4170 .4,3835 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,8124 .- .- .- .- . .15 .PB .4,3294 .4,2354 .4,9319 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .4,4800 .- .- .- .- . .17 .PI .5,6800 .4,6400 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,3006 .4,7805 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,6900 .4,4000 .- .- .- . .20 .RN .- .4,4500 .5,0400 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .6,8560 .5,1850 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,6644 .4,8683 .- .- .- . .24 .SC .- .4,6855 .4,9120 .- .- .- . .25 .SE .4,5990 .4,8260 .4,6820 .- .- .- . .26 .SP .- .4,2100 .- .- .- .- . .27 .TO .6,4500 .4,8200 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. RENATA LARISSA SILVESTRE R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório nº 32, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2025, Seção 1, página 835: a) onde se lê: "Convênio ICMS nº 186/05 - Autoriza a concessão..."; leia-se: "Convênio ICMS nº 186/25 - Autoriza a concessão..."; b) onde se lê: "Convênio ICMS nº 187/05 - Dispõe sobre a adesão..."; leia-se: "Convênio ICMS nº 187/25 - Dispõe sobre a adesão...". R E T I F I C AÇ ÃO No título do Convênio ICMS nº 176, de 5 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 73 e 74, republicado no DOU de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, página 37, onde se lê: "CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 5 DE OUTUBRO DE 2025"; leia-se: "CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 18 de junho de 2024, que certifica empresa IHERB LLC. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.602060/2023-41, declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 18 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .IHERB LLC. . .CNPJ/TIN .US464224913 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .KEX Express LLC. N/A . . .CNPJ/TIN .US882140343 . . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A . TEX COURIER S.A. .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . . .CNPJ/TIN . 73.939.449/0001-93 .34.028.316/0001-03 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.114135/2025-01, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico TAQCARE MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 57.698.265/0001-22. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 24, de 26 de março de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.197985/2025-28, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico E-COM BABY COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS E SERVICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o número 48.413.020/0001-10. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 38, de 15 de maio de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.501813/2025-63, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AQUA LABS, inscrita no Trader Identification Number KR7548603578. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico aqualab.kr. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES