DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900063 63 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.610, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 (Publicada no DOU de 19-2-2025, Seção 1) ANEXO II () . .UF .IBGE .MUNICIPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO FINANCEIRO R$ . .GO .520430 .C AÇ U .2441489 .BIOMEDICO-LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA E CITOLOGIA .MUNICIPAL .9.210,00 . .GO .521150 .ITUMBIARA .6985769 .IMAP - INSTITUTO MÉDICO DE ANATOMIA P AT O LO G I C A .MUNICIPAL .1.354,06 . .MG .315180 .POÇOS DE CALDAS .3287718 .BIOSALLI LABORATÓRIO CLÍNICO .MUNICIPAL .536,36 . .PA .150680 .SANTAREM .3860388 .LABORATÓRIO AMAZÔNIA .MUNICIPAL .11.119,00 . .PA .150680 .SANTAREM .6495737 .BRITO S CITOLOGIA .MUNICIPAL .13.470,00 . .PA .150795 .TAILÂNDIA .6318207 .BIOTESTE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS .MUNICIPAL .404,11 . .PI .221100 .T E R ES I N A .2406926 .ICIPI .MUNICIPAL .4.218,44 . .PI .221100 .T E R ES I N A .2551888 .LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DR. COSTA ALVARENGA .ES T A D U A L .9.210,00 . . .T OT A L .49.521,97 ()Republicado por ter saído, no DOU nº 35, de 19-2-2025, Seção 1, págs. 148 a 150, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 10.131, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para atualizar a exigência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas habilitações voltadas à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo VI à Portaria de Consolidação n°3 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44. ........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 4º ................................................................................................................. IV - Unidade de Terapia Intensiva - UTI com leitos habilitados pelo SUS, podendo ser próprios ou de forma contratualizada com outros estabelecimentos da rede. ......................................................................................................................... § 6º Os estabelecimentos contratualizados como referência deverão garantir o leito de UTI, devendo obrigatoriamente estar no mesmo município do hospital habilitado sendo imprescindível que o Município garanta o transporte adequado do paciente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA DESPACHO GM/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 25000.143552/2024-18 Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE/RS, CNPJ nº 92.831.163/0001-34. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 376/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 25000.131643/2021-68 Interessado: INSTITUTO ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E CIÊNCIAS DA SAÚDE/RS, CNPJ nº 87.750.527/0001-11. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 520/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 343/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 378/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 25000.091688/2023-54 Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI/SP, CNPJ nº 65.712.689/0001-22 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 402/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 317/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 380/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 25000.083977/2024-61 Interessado: FUNDAÇÃO PRÓ-HANSEN/PR, CNPJ nº 81.916.264/0001-91. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 21/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 311/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 382/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA DESPACHO GM/MS Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 25000.143881/2024-69 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E AMPARO SOCIAL DE PAULISTANA/PI, CNPJ nº 06.618.011/0001-16. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 377/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.635, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, com sede em Segredo (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, CNPJ nº 97.448.708/0001-41, com sede em Segredo (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 634/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188698/2023-10. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.636, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente São José, com sede em Palmares do Sul (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente São José, CNPJ nº 91.884.924/0001-53, com sede em Palmares do Sul (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 638/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.055607/2024-33. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES