DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de União, CNPJ nº 20.059.028/0001- 01, com sede em União de Minas (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 637/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037978/2024-33. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.638, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto João Ferreira Lima, com sede em Timbaúba (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto João Ferreira Lima, CNPJ nº 11.812.443/0001-01, com sede em Timbaúba (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 379/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194111/2023-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.372, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 202, de 22 de outubro de 2025, seção 1, página 174. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.639, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP, com sede em Ribeirão Preto (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP, CNPJ nº 57.722.118/0001-40, com sede em Ribeirão Preto (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 640/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.068279/2025-16. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.640, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, com sede em Rondonópolis (MT). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, CNPJ nº 00.176.040/0001-99, com sede em Rondonópolis (MT), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 633/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193382/2023-31. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.641, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Gaspar (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ nº 84.045.830/0001-25, com sede em Gaspar (SC), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 632/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.054413/2024-11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.642, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas, com sede em Rebouças (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas, CNPJ nº 80.672.561/0001-76, com sede em Rebouças (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 636/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000017/2024-73. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.643, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Hospital São José, com sede em Barão (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Hospital São José, CNPJ nº 87.860.375/0001-00, com sede em Barão (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 635/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060822/2024-56. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de maio de 2024 a 13 de maio de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.644, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Taylor Egídio, com sede em Jaguaquara (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Taylor Egídio, CNPJ nº 13.228.002/0001- 84, com sede em Jaguaquara (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 642/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174112/2024-11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.645, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Sabará, com sede em Sabará (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Sabará, CNPJ nº 24.315.681/0001-45, com sede em Sabará (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 644/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196026/2024-51. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.646, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, com sede em Araçatuba (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, CNPJ nº 49.572.688/0001-73, com sede em Araçatuba (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 641/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062753/2024-15. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.647, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Santo Amaro, com sede em Jundiaí (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Santo Amaro, CNPJ nº 33.527.151/0001-51, com sede em Jundiaí (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 577/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196355/2024-00. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.648, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da entidade PROSAM Associação Pró Saúde Mental, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade PROSAM Associação Pró Saúde Mental, CNPJ nº 57.810.053/0001-95, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 645/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196292/2024-83. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES