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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 71

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900071 71 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .00.681.027/0001-97 .Sindicato .SSERCO - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COXILHA .Trabalhador .RS .31/12/2016 . .94.444.551/0001-98 .Sindicato .SIND DOS HOSP E ESTAB DE SERV DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO .Empregador .RS .31/12/2016 . .91.898.668/0001-53 .Sindicato .SIND PESCADORES S JERONIMO CHARQ TRIUNFO G CAM TAQUARI .Trabalhador .RS .02/02/2017 . .89.924.435/0001-36 .Sindicato .scavrtabv - Sindicato dos Condutores Autonomos de Veiculos Rodoviarios e Transportadores Autonomos de Bens de Vacaria .Empregador .RS .14/02/2017 . .03.443.565/0001-31 .Sindicato .Sindicato dos Municipários de Pirapó - RS. .Trabalhador .RS .28/03/2017 . .09.588.960/0001-99 .Sindicato .SIMCAI - SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ .Trabalhador .RS .08/04/2017 . .93.241.958/0001-55 .Sindicato .sindiservrn - sindicato dos empregados notariais e registrais de novo hamburgo .Trabalhador .RS .22/04/2017 . .01.902.047/0001-03 .Sindicato .SAPTCVRG - SIND AUTON DOS PROPRIET DE TAXI E COND DE VEIC ROD DE GR .Trabalhador .RS .27/04/2017 . .16.838.594/0001-44 .Sindicato .SINSERLEGIS - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Cachoeira do Sul .Trabalhador .RS .15/05/2017 . .87.493.904/0001-84 .Sindicato .SINDITAXI - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS AUTONOMOS DE TAXI DE SANTA MARIA .Empregador .RS .31/03/2017 . .93.240.034/0001-34 .Sindicato .SIMUR - SIMUR - SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE URUGUAIANA .Trabalhador .RS .31/12/2016 . .01.622.683/0001-81 .Sindicato .SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPIRANGA .Trabalhador .SC .31/12/2016 . .00.792.832/0001-98 .Sindicato .SICONPORTIL - SINDICATO DOS CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DE IMBITUBA E LAGUNA .Trabalhador .SC .31/05/2017 . .06.942.459/0001-90 .Sindicato .SECAR - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAUÁ .Trabalhador .SE .29/01/2017 . .02.376.829/0001-19 .Sindicato .SPQSE - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA QUIMICA DO ESTADO DE SERGIPE .Trabalhador .SE .24/03/2017 . .01.562.004/0001-26 .Sindicato .SINAPA - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DO PAISAGISMO, AJARDINAMENTO, GRAMÍNEAS, CULTURAS DE PLANTAS E AFINS .Empregador .SP .31/12/2016 . .47.834.759/0001-33 .Sindicato .SPDESP - Sindicato dos Protéticos Dentários do Estado de São Paulo .Trabalhador .SP .31/12/2016 . .54.707.633/0001-63 .Sindicato .Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraju .Trabalhador .SP .31/12/2016 . .58.247.578/0001-27 .Sindicato .SADAS - SIND.AJUDANTES DE DESP.ADUAN.DE SANTOS .Trabalhador .SP .31/12/2016 . .59.847.798/0001-54 .Sindicato .sindodonto - Sindicato dos Odontologistas da Região de São José do Rio Preto .Trabalhador .SP .31/12/2016 . .66.491.747/0001-06 .Sindicato .SSPMM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Manduri .Trabalhador .SP .31/12/2016 . .08.291.329/0001-60 .Sindicato .Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos, Auxiliares em Radiologia de Campinas e Região - SINTTARCRE .Trabalhador .SP .15/01/2017 . .08.847.134/0001-54 .Sindicato .SIPROEM - Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal .Trabalhador .SP .02/02/2017 . .09.456.686/0001-02 .Sindicato .Sintramorroagudo - Sindicato Dos Trabalhadores Movimentadores de Produtos e Mercadorias em Geral do Municipio de Morro Agudo SP .Trabalhador .SP .03/02/2017 . .07.914.552/0001-54 .Sindicato .SINDMETAEROSPACIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespacial de Gavião Peixoto - SP .Trabalhador .SP .04/04/2017 . .61.844.213/0001-94 .Sindicato .SINCO - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .Empregador .SP .07/04/2017 . .53.330.155/0001-52 .Sindicato .Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Lorena .Trabalhador .SP .17/05/2017 . .04.010.147/0001-13 .Sindicato .SINTRABAS - SINDICATO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVOS DA BAIXADA SANTISTA .Empregador .SP .01/06/2017 . .49.335.219/0001-30 .Sindicato .SIMOESP - SINDICATO DOS MOTORISTAS OFICIAIS NO ESTADO DE SAO PAULO .Trabalhador .SP .04/06/2017 . .12.782.474/0001-11 .Sindicato .SINDIMUSI-TO - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins .Trabalhador .TO .24/04/2017 ANDRÉ LUÍS GRANDISOLI COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1554 (7540852), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.215028/2025-46 (7412043) interposta pelo STAP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.004040/92-62, CNPJ: 58.481.318/0001-11 (7541128), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR a Contrarrazões nº 19964.215085/2025- 25 (7428325) interposta pelo SindCMG - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarulhos (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.207061/2025-01 - SC24449, CNPJ: 52.882.983/0001-30, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SindCMG - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarulhos (Impugnado), Processo nº 19964.207061/2025-01 - SC24449, CNPJ: 52.882.983/0001-30, para Representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guarulhos, com Abrangência e Base Territorial no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: d) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guarulhos, da Representação do STAP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.004040/92-62, CNPJ: 58.481.318/0001-11 (7541128); e) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guarulhos, no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, da Representação do UNSP-SIN D I C AT O NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67(7542401), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1514 (7356383), Resolve: ANULAR o ato de concessão do Registro Sindical Processo nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, de interesse do SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais (Impugnado), CNPJ: 52.181.333/0001-68, nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E, em ato contínuo, NOTIFICAR o representante legal do SINCO FA R M A CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro- Leste de Minas Gerais (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, CNPJ: 52.181.333/0001-68, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte impugnante: SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Impugnante ), CNPJ: 17.265.877/0001-07 , 46211.005332/2017-52 - Registro de Alteração Estatutária, Impugnação 19964.213704/2024-66 (3180958), sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1556 (7551183), Resolve: NOTIFICAR o SINTRABA - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Acre (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.267652/2025-87 - SC24444, CNPJ: 63.603.492/0001-20, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/96- 59, CNPJ: 01.351.971/0001-49 (7551375), Impugnação nº 19964.214676/2025-85 (7335697), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1551 (7538729), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Registro Sindical 19964.200069/2025-38 - SC24052, de interesse do Sindicato dos trabalhadores na Indústria da Construção civil, Montagem e Manutenção Industrial, nas obras de Construção e Montagem de oleodutos e Gasodutos, nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem de Silves e Itapiranga SINTRACOMEPLAMS-AM (impugnado), CNPJ: 52.657.584/0001-76, nos termos do art. 22, Inciso III c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1552 (7538792), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.200320/2025-64 - SA07968, de interesse do SITRAMICO-MG - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (impugnado), CNPJ: 17.430.851/0001-77, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1549 (7538305), Resolve: INDEFERIR os Protocolos: 13090.201733/2025-14 (7295243) e 19964.214643/2025-35 (7329673) de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba (Impugnado), CNPJ: 24.648.686/0001-90, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/99, e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.218849/2024-53 - SC23963, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba, CNPJ: 24.648.686/0001-90, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1555 (7547688), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.261114/2024- 29 - SC24034, CNPJ: 51.988.930/0001-36, de interesse do Sindicato dos Empregados em Empresas Funerárias do Estado da Bahia (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.173355/2024-30, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº BASE0079006, linha PARIPIRANGA/BA-ARACAJU/SE e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.613, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 227 e 228. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR