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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 72

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900072 72 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170666/2024-47, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº CETO0061011, linha SÃO LUÍS DO CURU/CE-PARAÍSO DO TOCANTINS/TO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.871, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 259. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.169173/2024-64, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0061014, linha GOIÂNIA/GO-BABACULÂNDIA/TO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.875, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 260. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.168038/2024-00, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MATO0061010, linha BARRA DO CORDA/MA-PORTO NACIONAL/TO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.873, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 259. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1032083- 32.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.125322/2024-65, e considerando o que consta no processo nº 50500.367673/2023-89, decide: DECISÃO SUPAS Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1032083-32.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.125322/2024-65, e considerando o que consta no processo nº 50500.368521/2023-01, decide: Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 24, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 171, com a paralisação da linha CRICIUMA/SC-BELEM/PA, e suas seções, autorizada na condição sub judice, à CATARINENSE TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, a partir de 2 de janeiro de 2026. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 37, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.000447/2026-13, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BELEM/PA-NATAL/RN, prefixo nº PARN0049081, e TERESINA/PI-NATAL/RN, prefixo nº PIRN0049054, no trecho de TERESINA/PI para NATAL/RN, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 9, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080713/2025-01, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DA SILVA HNOS S.R.L., CUIT Nº 30633810210, até 29 de janeiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.000251/2026-29, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DANIEL ERICO SCHMIDT, CUIT Nº 20148795925, até 07 de dezembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 22, de 7 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 13 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 100 e 101, com a paralisação da linha PORTO ALEGRE/RS-GUARULHOS/SP, e suas seções, autorizada na condição sub judice, à CATARINENSE TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, a partir de 2 de janeiro de 2026. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, a Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº 00190.112351/2025-39, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação, 1 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação para a Diretoria de Governo Aberto e Transparência, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação. ANEXO I . .DE .PARA . .NOMENCLATURA COMPLETA DA U N I DA D E .SIGLA .U N I DA D E SUPERIOR .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O .N O M E N C L AT U R A COMPLETA DA UNIDADE .SIGLA .U N I DA D E SUPERIOR .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . Divisão da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União DIRAIDIV Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação Chefe de Divisão FC E 1.07 Divisão III da Coordenação- Geral de Gestão do Portal da Transparência da Diretoria de Governo Aberto e Transparência da Secretaria Nacional CG P O R T A L D I V 3 Coordenação- Geral de Gestão do Portal da Transparência Chefe de Divisão FC E 1.07 . . . . . . .de Transparência e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União . . . . VINICIUS MARQUES DE CARVALHO