DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900090 90 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 4214/2023. Recte: RAFFAEL LOUREIRO CUPELLO - CRECI 33.541. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 4216/2023. Recte: ENJOY CONSULTORIA E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7780. Recdo: CRECI 1ª Reg i ã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 4217/2023. Recte: RUV IMÓVEIS TIJUCA LTDA - CRECI J-8973. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 4218/2023. Recte: ARLI DAMOZO RODRIGUES - CRECI 4204. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 4219/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo: CRECI 1ª Região/R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-COFECI nº 4221/2023. Recte: RUV IMÓVEIS TIJUCA LTDA - CRECI J-8973. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 4227/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº 4228/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº 4230/2023. Recte: FREDERICO DE SÁ R A M I R ES - CRECI 38.734. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº 4056/2023. Recte: LEONARDO DE SOUZA MOTHCI - CRECI 28.833. Recdo: CRECI 4ª Região/MG. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 16- Processo- COFECI nº 4057/2023. Recte: LEONARDO DE SOUZA MOTHCI - CRECI 28.833. Recdo: C R EC I 4ª Região/MG. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 17- Processo-COFECI nº 338/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI J-435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 18- Processo-COFECI nº 342/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19- Processo-COFECI nº 337/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 20- Processo-COFECI nº 341/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 343/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22- Processo-COFECI nº 344/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI. 1- Processo-COFECI nº 2458/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 2459/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 2461/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 2464/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 2467/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 2469/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 2470/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 2472/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 2474/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 2476/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-COFECI nº 2477/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 2480/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº 2482/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº 2483/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº 2485/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 16- Processo-COFECI nº 2487/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 17- Processo-COFECI nº 2489/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 18- Processo-COFECI nº 2491/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19- Processo-COFECI nº 2965/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 20- Processo-COFECI nº 2966/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 2967/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22- Processo-COFECI nº 2968/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 23- Processo-COFECI nº 2969/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 24- Processo-COFECI nº 4372/2023. Recte: RENATO MENDES DOS SANTOS - CRECI 81.283. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 25- Processo-COFECI nº 4373/2023. Recte: SLX ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE IMÓVEIS - EIRELI - CRECI J-8694. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JURILANDE ARAGÃO SILVA FILHO/AC. 1- Processo-COFECI nº 2952/2023. Recte: ARNALDO DE GOUVEIA - CRECI 44.527. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 2960/2023. Recte: MARY IM ÓV E I S NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J-24.590. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 2961/2023. Recte: RICARDO FLORES CAMPOLINA - CRECI 110.881. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 2973/2023. Recte: SHIRLEI CRISTINA BORGES VIEIRA - CRECI 117.510. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 2975/2023. Recte: DEBORA FERRAZ DO LAGO - CRECI 119.457. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 2976/2023. Recte: SILVANA GONCALVES - CRECI 60.898. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 2977/2023. Recte: DANTE VINICIUS MANFRIM - CRECI 105.056. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 2979/2023. Recte: DARVISON MARCONDES - CRECI 144.375. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 3006/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 3007/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-COFECI nº 3008/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 3009/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13- Processo-COFECI nº 4188/2023. Recte: MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº 4189/2023. Recte: EC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7712. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº 4190/2023. Recte: R SOARES INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E IMÓVEIS LTDA - CRECI J-6058. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 16- Processo-COFECI nº 4191/2023. Recte: JOSÉ CARLOS MARTINS MIDÃO - CRECI 44.812. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 17- Processo-COFECI nº 4192/2023. Recte: LUIZ RAPHAEL SOARES DE SÁ RIBEIRO - CRECI 67.766. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 18- Processo- COFECI nº 4193/2023. Recte: AZEREDO, GUASTI & AMORIM ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMÓVEIS - CRECI J-7865. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19- Processo-COFECI nº 4195/2023. Recte: JOSÉ RONALDO DA SILVA SANTANA - CRECI 70.143. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 20- Processo-COFECI nº 4196/2023. Recte: LÍDIA MOURA DA CRUZ - CRECI 74.630. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 4200/2023. Recte: FABIANE NUNES DE OLIVEIRA - CRECI 44.852. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22- Processo-COFECI nº 4202/2023. Recte: VINI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-7012. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 23- Processo-COFECI nº 2946/2023. Recte: EDNEIA APARECIDA DA SILVA - CRECI 73.816. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 24- Processo-COFECI nº 2954/2023. Recte: NORMELIA SEMIN RODRIGUES - CRECI 74.201. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 25- Processo-COFECI nº 2962/2023. Recte: EDERSON CARLOS DE MESSIAS - CRECI 101.359. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Brasília-DF, 7 de janeiro de 2026 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 5 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000546.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (PEP nº 000007/2024) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Jefferson Ferreira Melo - CRM/BA nº 21.960 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias", prevista na alínea "d", para lhe aplicar a "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º, 2º e 18 (c/c Resolução CFM nº 2.174/2017) do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 2º e 18 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de novembro de 2025. (data do julgamento) JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; CARLOS ORLANDO PASQUALOTTO FETT SPARTA DE SOUZA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000551.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 15.924-171/2021) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Omar Abou Salha - CRM/SP nº 154.041 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência), 7º, 8º, 9º e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º, 8º, 9º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 13 de novembro de 2025. (data do julgamento) JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; WALDEMAR NAVES DO AMARAL, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor ACÓRDÃO DE 7 DE JANEIRO DE 2026 RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000036.31/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Interdição Cautelar PAe nº 000002.04/2025-RS) APELANTE/INTERDITADO: Dr. Daniel Zanatto Nobre - CRM/RS nº 29428 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/interditado. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de origem, referendando a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de dezembro de 2025. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.311, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do CRC SP O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando ser indispensável a adaptação do seu Regimento Interno às suas necessidades e ainda, o que consta do Processo "SEI" 9079616110000670.000002/2025-58, resolve: Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno do CRC SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Artigo 2º O presente Regimento Interno após homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade, entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogando- se as Resoluções CRCSP 1.093/2011, 1.196/2015, 1.238/2017 e 1.272/2020.