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Diário Oficial da União · 09/01/2026 · pág. 100

DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900100 100 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A disponibilização de extrato da ata contendo a descrição da contratação, sua justificativa, alinhamento ao planejamento institucional e os votos dos diretores será feita por meio de envio ao e-mail institucional dos Conselheiros, nos termos da Resolução CREMERJ nº 360/2025 ou outra que a venha substituir. Art. 55. As unidades administrativas internas do CREMERJ, incluídos os setores Jurídico, de Licitações, de Controle Interno, de Recursos Humanos, de Tecnologia da Informação e demais previstos no organograma vigente, são estruturadas conforme definido em portaria própria da Presidência, respeitada a legislação vigente e o planejamento estratégico institucional. Parágrafo único. A estrutura organizacional do CREMERJ será revista sempre que necessário, visando à eficiência administrativa e ao cumprimento de suas finalidades institucionais. Art. 56. As comissões administrativas e câmaras técnicas reunir-se-ão conforme seus regimentos ou normas operacionais específicas, devendo apresentar relatório de atividades anualmente ou sempre que demandadas pela Presidência ou pela Plenária. Art. 57. A Diretoria do Cremerj é responsável por manter sigilo absoluto sobre os dados pessoais dos médicos jurisdicionados, em conformidade com a legislação. Parágrafo único. Esta obrigação é extensiva aos demais Conselheiros e colaboradores do Cremerj. Art. 58 Os serviços de Processamento de Dados do Cremerj serão executados com a garantia de proteção de dados exigida pela Legislação em vigor. Art. 59. Os profissionais que atuam no Cremerj devem manter a devida discrição e sigilo das informações a que tiveram acesso durante o exercício de suas atividades. O não cumprimento desta obrigação resulta em responsabilidade administrativa, civil e criminal pela divulgação de dados pertencentes ao Conselho. Art. 60. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta formulada por um ou mais conselheiros, após parecer de Comissão Específica e encaminhada pela Diretoria do Cremerj para apreciação pela Plenária do Conselho. §1º As Plenárias para examinar propostas de alteração do Regimento terão convocação específica. §2º As alterações serão consideradas aprovadas quando obtiverem mais de dois terços dos votos dos Conselheiros presentes, observando o quórum determinado pela legislação. Art. 61. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos em Sessão Plenária, especificamente convocada para esse fim. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 353/2023 O novo Regimento Interno define as normas e diretrizes que regem o funcionamento e a estrutura deste órgão, de relevante importância para a classe médica e para a sociedade. Elaborado com o propósito de assegurar maior clareza, eficiência e transparência nas ações do CREMERJ, o documento materializa o compromisso institucional com a ética, a excelência profissional e a responsabilidade social no exercício da medicina. A redação do Regimento contou com a participação dos Conselheiros Ana Cristina Russo Marques Vicente, André Luís dos Santos Medeiros, Guilherme Castelliano Nadais, João Hélio Leonardo de Sousa e Marcelo Veloso Peixoto. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro reconhece a necessidade de um instrumento normativo que discipline as atribuições dos cargos da Diretoria, a estrutura e o funcionamento das comissões, as regras aplicáveis às sessões plenárias e as orientações relativas à condução dos processos ético-profissionais. Tal medida visa assegurar um ambiente institucional mais claro, coeso e alinhado às melhores práticas de governança e gestão. Este Regimento reafirma o compromisso desta instituição com a proteção das informações dos médicos jurisdicionados e com a observância do sigilo em todas as suas atividades, evidenciando o respeito à privacidade e à segurança dos dados sob sua guarda. Por derradeiro, a adoção deste novo Regimento Interno evidencia o compromisso desta Autarquia com a observância dos mais elevados padrões éticos e profissionais, bem como com o aperfeiçoamento contínuo de sua governança, a fim de garantir uma atuação eficaz, transparente e alinhada aos interesses da classe médica e da sociedade. Espera-se que o presente Regimento contribua de maneira significativa para o fortalecimento da missão institucional do CREMERJ, voltada à promoção da excelência médica, à valorização da saúde pública e à defesa dos legítimos interesses da classe médica no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025. ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS Conselheiro Relator