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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 54

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200054 54 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. CAP-007 - LÍNGUA INGLESA 1º colocado: BARBARA VENOSA 2º colocado: THAYNÁ DE SOUZA BAPTISTA JUCÁ DE ARAÚJO 3º colocado: ISABELA DE SOUSA ALENCAR 4º colocado: MARLUCE FARIA DE MELO E SOUZA 5º colocado: ISABELLY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA RUIZ Para o Setor Curricular de Língua Inglesa, não houve candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. 4. CAP-008 - LÍNGUA PORTUGUESA 1º colocado: DIOGO MARINHO DA SILVA RIBEIRO 2º colocado: CAMILLE ROCHA WATANABE 3º colocado: VITOR AZEVEDO ABOU MOURAD 4º colocado: TAMARA ROZA CAMPOS AMARAL Para o Setor Curricular de Língua Portuguesa, não houve candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. CASSANDRA MARINA DA SILVEIRA PONTES DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EDITAL PROEG/REITORIA/UFR N° 67, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO PRÓPRIO DA UFR 2026 - 1ª EDIÇÃO Processo nº 23853.018241/2025-36 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza , no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela LeiFederal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Federalnº 12.089, de 11 de novembro de 2009; Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de2012, ambas portarias alteradas pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 05 de maio de 2017; Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023; Portaria MEC nº1.127, de 22 de novembro de 2024; Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025; Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023; Resolução CONSEPE/UFRnº 15, de 31 de outubro de 2022; Resolução CONSEPE/UFR nº 121, de 13 de agosto de 2025, e demais normas internas desta Instituição, torna público o presente Edital que trata dos procedimentos para seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Rondonópolis para o ingresso no ano letivo de 2026 (primeiro e segundo semestres). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A UFR possui dois sistemas de ingresso regular, o Sistema de Ingresso Próprio e o Sistema de Seleção Unifi cado - SISU. O Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é etapa obrigatória para participação dos candidatos em qualquer um destes dois processos seletivos. 1.2. As vagas de que trata este edital referem-se a 50% do total de vagas ofertadas pela Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, destinadas à Ampla Concorrência (AC) e às ações afirmativas previstas na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para ingresso nos cursos de graduação da UFR no ano letivo de 2026. 1.2.1. Os demais 50% do total de vagas ofertadas pela Universidade Federal de Rondonópolis - UFR serão disponibilizados por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU, conforme previsto no respectivo Termo de Adesão e em consonância com a Resolução CONSEPE/UFR nº 127, de 24 de novembro de2025. 1.2.2. As normas previstas neste edital aplicam-se exclusivamente ao ingresso na UFR, no ano de 2026, por meio do Sistema de Ingresso Próprio. 1.3. A seleção de estudantes utilizará exclusivamente as notas do ENEM 2023, 2024 e 2025. Para fins de consultas o candidato deverá acessar a página do INEP pelo endereço eletrônico https://enem.inep.gov.br/participante/#!/para apuração do seu exame. 1.3.1. Caso o candidato tenha participado de mais de uma das últimas três edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024 e 2025), o sistema realizará automaticamente a importação da maior nota válida obtida, não sendo necessária qualquer seleção ou indicação de edição por parte do candidato. 1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, na página de ingresso no endereço eletrônico da UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/. 1.5. O candidato deverá conhecer todo o disposto deste edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso e no tipo de vaga escolhida. 1.6. A efetivação da inscrição e matrícula institucional do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 1.7. Será permitida a inscrição do candidato, mediante utilização do CPF, em até duas opções de curso, indicadas como primeira e segunda opção, devendo o candidato selecionar, para cada opção de curso, a respectiva modalidade de vaga (Ampla Concorrência ou Ação Afirmativa). 1.8. Para este processo seletivo de ingresso à graduação, regido por este edital, não serão aceitas inscrições de candidatos na condição de treineiro do ENEM nem oriundas de edições do ENEM anteriores a 2023. 1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 1.10. A matrícula on-line constitui-se como fase única de matrícula na UFR. Caso o candidato tenha a matrícula DEFERIDA será considerado MATRICULADO INSTITUCIONALMENTE. 1.10.1. A UFR poderá convocar os candidatos a apresentarem documentos originais junto ao Registro Escolar, bem como convocar para apresentar outros documentos ou para realização de perícias ou entrevistas, em qualquer época. 1.11. O envio de toda a documentação para matrícula será realizado exclusivamente por meio eletrônico, portanto, não há fase presencial. 2. DO CRONOGRAMA 2.1. O cronograma consta no Anexo II deste edital. 2.2. Conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 104, publicada em 22 de abril de 2025, o início das aulas para os estudantes convocados para oprimeiro semestre letivo do ano de 2026, ocorrerá no dia 02 de março de 2026, de acordo com as informações disponíveis no endereço eletrônico da UFR https://ufr.edu.br/. 2.2.1. Os estudantes convocados para as vagas ofertadas no segundo semestre deverão aguardar o calendário acadêmico 2026/2, conforme resolução aser elaborada pelo CONSEPE, a qual será publicada na página https://ufr.edu.br/. 3. DAS VAGAS 3.1. Neste edital estão sendo ofertadas 705 vagas na UFR, distribuídas entre ações afirmativas e demais modalidades de vagas, a saber: 3.1.1. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 28 vagas. 3.1.2. LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 140 vagas. 3.1.3. LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 27 vagas. 3.1.4. LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 27 vagas. 3.1.5. LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 30 vagas. 3.1.6. LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 130 vagas. 3.1.7. LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 27 vagas. 3.1.8. AC: Ampla concorrência - 296 vagas. 3.2. Neste Processo Seletivo não há reserva de vagas para candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em atenção ao artigo 11 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012. 3.3. Aos estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, exclusivamente na modalidade AC - Ampla Concorrência, será aplicada automaticamente pelo sistema uma bonificação estadual de 6% sobre a média da maior nota válida obtida nas últimas três edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024 e 2025). 3.3.1. A aplicação da bonificação estadual de que trata o item 3.3. ficará condicionada à seleção expressa, pelo candidato, da opção correspondente à bonificação no formulário de inscrição, bem como ao atendimento integral dos requisitos previstos neste edital. 3.3.2. Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024 e 2025), a seleção da nota para fins de aplicação da bonificação ocorrerá automaticamente pelo sistema, sendo considerada a maior nota válida, independentemente de escolha ou indicação da edição do ENEM pelo candidato, observado o disposto nos itens 1.3.1. e 3.3.1. deste edital. 3.4. A UFR procederá à classificação dos candidatos inscritos neste Edital exclusivamente pelas notas comprovadas pelo INEP, conforme participação em uma das edições do ENEM (2023, 2024, 2025) e de acordo com o tipo de vaga em que o candidato se inscreveu. 3.5. Compete, exclusivamente ao candidato, certificar-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga, no caso de ser selecionado. 3.6. Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação constante do Anexo I deste Edital. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá ter participado de pelo menos uma das últimas 3 (três) edições do ENEM (2023, 2024, 2025) e se inscrever no Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Ed i ç ã o , de que trata este Edital. 4.1.1. Para fins de participação no processo seletivo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios mínimos de desempenho no ENEM: I- obter nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos na prova de Redação; e II- obter média geral mínima de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos, considerada a média das provas que compõem o ENEM. 4.2. Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o candidato deverá acessar a página de ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/), onde poderá selecionar até dois cursos (primeira e segunda opção), nos quais pretenda ingressar, conforme a Relação de Oferta, Curso, Turno e Tipo de Vaga - Ampla concorrência (AC) ou de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), conforme Anexo I deste Edital. 4.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição, no sistema eletrônico da UFR, toda a documentação exigida para a modalidade de vaga selecionada, conforme disposto neste Edital e seus Anexos. A não inserção da documentação completa e correta implicará no indeferimento da inscrição. 4.3. A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório ao candidato: a) preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição; b) anexar a documentação básica exigida para todos os candidatos, conforme o item 5.1. e seus subitens, exclusivamente no formato PDF; e c) no caso de candidatos às vagas reservadas às ações afirmativas, anexar toda a documentação exigida para fins de comprovação da respectiva modalidade de vaga, conforme o item 5.2 e seus subitens. 4.4. O candidato realizará a inscrição, inserção de documentos e alterações durante o período de inscrições, conforme disposto no cronograma, mediante acesso ao sistema de Seleção e Ingresso, por meio da identificação e da senha cadastrada pelo candidato, disponibilizado na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.5. Toda a documentação on-line deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 10Mb cada. 4.5.1. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. 4.5.2. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 4.6. A inscrição deverá ser realizada somente de forma eletrônica, no período estabelecido no cronograma deste edital, observado o horário oficial de Cuiabá/MT. 4.7. É terminantemente proibido realizar a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 4.8. A UFR não se responsabilizará por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição on-line. 4.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição on-line, bem como pelo envio e pela inserção de todos os documentos exigidos para o seu tipo de vaga, conforme os Anexos deste edital, no próprio sistema de inscrição. 4.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato preencher e enviar o formulário de inscrição disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.11. O candidato terá a sua inscrição on-line indeferida quando: a) não comprovar por meio de documentação exigida neste edital a conclusão do ensino médio.