DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200055 55 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) não anexar toda a documentação exigida, conforme os itens 5.1 e, quando for o caso, 5.2 deste edital, estando automaticamente eliminado deste processo seletivo de ingresso. c) não for aprovado pelas comissões responsáveis pela verificação e validação das ações afirmativas, quando for o caso, incluindo, conforme a modalidade de vaga, as comissões de análise de renda, de heteroidentificação étnico-racial e de verificação da condição de pessoa com deficiência (PcD). 4.12. A inscrição do candidato no Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, implica o consentimento da utilização e da divulgação de suas notas e das informações prestadas para concorrer a uma das vagas ofertadas neste Ed i t a l . 4.13. A relação das inscrições será divulgada na página https://ufr.edu.br/ingresso/, conforme estipulado no cronograma deste edital. 5. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS NO MOMENTO DA I N S C R I Ç ÃO 5.1. São documentos básicos e obrigatórios para TODOS OS CANDIDATOS: . .DOCUMENTOS O B R I G AT ÓRIOS PARA TODOS OS C A N D I DAT O S . .1 .Documento Oficial com foto; . .2 .CPF - Cadastro de Pessoa Física; . .3 .Comprovante de residência; . .4 .Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da inscrição); . .5 .Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da inscrição; . .6 .Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio. No caso de estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente, deverão entregar atestado de que estão cursando o terceiro ano do Ensino Médio no qual conste a data de conclusão, que deverá ser anterior ao início das aulas na UFR; . .7 .Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado. No caso de estudantes que ainda estiverem finalizando os estudos em decorrência de greve docente, deverão entregar Histórico Escolar Parcial de Ensino Médio; . .Em caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar obrigatoriamente as cópias legíveis frente e verso dos documentos, quando houver, e os documentos originais conforme os itens a seguir: . .1 .Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Fe d e r a l ; . .2 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; . .3 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); . .4 .Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à inscrição; . .5 .Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física; . .6 .Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; . .7 .Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR. 5.1.1. O Certificado de Conclusão de Ensino Médio poderá ser substituído pelo Atestado de Conclusão para os candidatos que concluíram o ensino médio no ano letivo 2025. 5.1.2. A UFR não realizará reserva de vagas para candidatos que não tiverem concluído o Ensino Médio. 5.2. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas, além dos documentos do item 5.1., também deverão enviar os documentos obrigatórios para a comprovação dos requisitos necessários para a modalidade escolhida: . .Reserva de Vagas - renda bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo .Reserva de Vagas - independente de renda . .Documentos - Reserva de Vagas LB_PPI - Acesse Aqui .Documentos - Reserva de Vagas LI_PPI - Acesse Aqui . .Documentos - Reserva de Vagas LB_PCD - Acesse Aqui .Documentos - Reserva de Vagas LI_PCD - Acesse Aqui . .Documentos - Reserva de Vagas LB_Q - Acesse Aqui .Documentos - Reserva de Vagas LI_EP - Acesse Aqui . .Documentos - Reserva de Vagas LB_EP - Acesse Aqui . Legenda: LB_PPI - CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS) OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). LB_PCD - CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA, QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). LB_Q - CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) QUILOMBOLAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). LB_EP - CANDIDATOS(AS) COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). LI_PPI - CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS) OU INDÍGENAS, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). LI_PCD - CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). LI_EP - CANDIDATOS(AS) QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (LEI Nº 12.711/2012). 5.3. Os candidatos que optarem por se inscrever na modalidade de ampla concorrência, com a utilização da bonificação estadual de 6%, deverão anexar, juntamente com os documentos exigidos no item 6.1 deste edital, comprovação de que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, entendendo-se como tal a realização do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio em instituições de ensino regularmente localizadas em território mato- grossense. 5.3.1. A não comprovação, a comprovação parcial ou a apresentação de documentação em desacordo com o disposto neste item 5 acarretará o indeferimento da documentação e a consequente eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. 5.3.2. Os candidatos que não inserirem os documentos junto ao formulário de inscrição terão a sua inscrição INDEFERIDA. 6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. O Processo Seletivo de Ingresso Próprio da Universidade Federal de Rondonópolis - UFR 2026, destinado ao provimento das vagas de que trata este edital, será realizado exclusivamente com base na maior média válida obtida pelo candidato em uma das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024 ou 2025), correspondente à média das notas das provas de Redação, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, desde que o candidato obtenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos na prova de Redação e média geral mínima de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos no ENEM, conforme critérios estabelecidos neste edital. 6.2. O não atendimento aos critérios mínimos estabelecidos no subitem 6.1. implicará a eliminação automática do candidato deste processo seletivo. 6.3. Os candidatos de ações afirmativas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas conforme tipo de vaga escolhida pelo candidato. 6.4. Para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, terão acrescida à média geral uma bonificação de 6% na modalidade ampla concorrência, desde que o candidato tenha selecionado, no formulário de inscrição, a opção correspondente à bonificação estadual, e atendidos os demais requisitos previstos neste edital. 6.5. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação média (média dos pontos obtidos nas Provas de Redação, Ciências da Natureza e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, Linguagens, códigos e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias) do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM - 2023, 2024, 2025), conforme escolha do candidato e, de acordo com o tipo de vaga escolhido, conforme subitem 3.3 deste Edital. 6.6. O candidato que obtiver nota suficiente para ser convocado para a primeira opção de curso será convocado exclusivamente para essa opção, sendo automaticamente removido da convocação ou da lista de espera da segunda opção de curso. 6.7. O candidato convocado para a segunda opção de curso e que tiver sua matrícula efetivada nessa opção continuará concorrendo à primeira opção de curso, observadas as demais disposições deste edital. Na hipótese de ser posteriormente convocado para a primeira opção de curso e efetivar a matrícula, o candidato deverá optar por apenas um dos cursos. 6.8. Em caso de empate na classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate será feito com base no seguinte critério: I- Maior pontuação na Redação; e II- Persistindo o empate, a prioridade de matrícula será do candidato com renda familiar inferior a 10 (dez) salários-mínimos ou menor renda familiar, quando os candidatos empatados comprovarem renda inferior a 10 (dez) salários-mínimos, conforme previsto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394/1996. 7. DAS CONVOCAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA ON-LINE 7.1. As convocações para confirmação de interesse na matrícula observarão rigorosamente a ordem de classificação, conforme disposto no Item 6 deste edital, e serão destinadas exclusivamente aos candidatos classificados e com a documentação deferida. 7.2. Os candidatos classificados e convocados deverão acessar a página de ingresso da UFR, disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/, realizar login no Sistema de Gestão de Processos Seletivos/Concursos (SGC) e, no seu formulário de inscrição, selecionar a opção "Confirmo interesse em ser matriculado(a) na UFR", dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 7.3. A confirmação de interesse na matrícula somente será válida para os candidatos que tiverem sua documentação previamente deferida, conforme análise realizada pela UFR, nos termos do item 5 deste edital. 7.4. O preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente mediante a observância cumulativa da ordem de classificação, do deferimento da documentação e da confirmação de interesse na matrícula, até o limite das vagas disponíveis. 7.5. Na hipótese de indeferimento da documentação, ausência de confirmação de interesse na matrícula dentro do prazo estipulado ou desistência expressa por parte de candidatos melhor classificados, a UFR poderá proceder a novas convocações, respeitada a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e as demais disposições deste edital. 7.6. A critério da UFR, e se necessário, novas convocações poderão ser realizadas por meio de edital complementar, respeitando a mesma ordem de classificação e levando em conta as vagas ociosas e o tipo de vaga escolhido pelo candidato. 7.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações relacionadas a este edital, incluindo o cronograma, eventuais retificações e as convocações para a matrícula institucional, não cabendo à UFR qualquer responsabilidade por perdas de prazo decorrentes da inobservância dessas publicações. 8.1. A matrícula da primeira convocatória do Processo Seletivo de Ingresso Próprio - 1ª Edição 2026 acontecerá no dia 09 de fevereiro de 2026. 8. DA MATRÍCULA ON-LINE 8.2. A matrícula da segunda convocatória do Processo Seletivo de Ingresso Próprio - 1ª Edição 2026 acontecerá no dia de 20 de fevereiro de 2026. 8.3. A matrícula on-line será realizada somente pelos candidatos convocados que tenham confirmado interesse dentro dos prazos estipulados, conforme o item 7, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 8.4. Após as documentações serem processadas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e pelas comissões institucionais correspondentes a cada modalidade de vaga, o candidato terá sua matrícula institucional registrada no sistema acadêmico da UFR, e poderá acompanhar pelo sistema SUAP através do link https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/. 8.5. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022. 9. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 9.1. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFR para concorrer às vagas de ações afirmativas reservadas em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com base na ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na Resolução CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado. 9.2. Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada pelo art. 19 da Lei Federal nº 9.394/1996, criada ou incorporada, mantida ou administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal). 9.3. Reconhece-se como escola comunitária as instituições que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021. 9.4. Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo.