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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 56

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200056 56 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.5. O candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escolas públicas e privadas ou que tenha cursado apenas em escolas privadas e obtido a Certificação do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou exame similar, visando burlar o sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100. 9.6. Para as categorias de ingresso que envolvam a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser observados o disposto na Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações e no Anexo III deste edital. 9.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência também deverão observar o disposto no Anexo V deste edital. 9.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, deverão observar os procedimentos definidos no Anexo VI deste edital. 9.9. Os candidatos que se inscreverem em ampla concorrência com o uso da bonificação estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino médio em instituições situadas no estado de Mato Grosso. 9.9.1. Para fins do disposto no item 9.9., considera-se como conclusão integral do Ensino Médio a realização e conclusão do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, exclusivamente, em instituições de ensino regularmente localizadas no Estado de Mato Grosso. 9.9.2. Também farão jus à bonificação estadual os candidatos que tenham concluído o ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que a unidade certificadora responsável pela conclusão esteja localizada no Estado de Mato Grosso. 9.10. Os candidatos inscritos em vagas destinadas às ações afirmativas que tiverem sido indeferidos pelas comissões competentes, em razão de avaliação documental ou procedimental, e cujo indeferimento seja mantido após a análise de eventual recurso, serão eliminados deste processo seletivo, não sendo passíveis de novas convocações, salvo se estiverem concorrendo na outra opção de curso na modalidade de ampla concorrência (AC), hipótese em que poderão continuar concorrendo. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) contra: 10.1.1. Este edital; 10.1.2. Indeferimento de inscrição; 10.1.3. Indeferimento da documentação; 10.1.4. Indeferimento das comissões; e 10.1.5. Indeferimento de matrícula. 10.2. Os recursos referentes aos subitens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 deste edital deverão ser protocolados exclusivamente de forma on-line. Para tanto, o candidato deverá acessar a página de ingresso da UFR (https://ufr.edu.br/ingresso/), realizar login no Sistema de Gestão de Processos Seletivos/Concursos (SGC) e selecionar à inscrição para a qual deseja interpor recurso, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II deste edital. 10.3. Os recursos previstos deste edital deverão conter argumentação lógica e consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail). 10.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios. 10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto ou em desacordo com o estipulado neste edital. 10.6. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma constante no Anexo II deste edital. 10.7. Os candidatos terão o direito de interpor recurso contra o resultado da matrícula on-line, nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999. 10.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar, pela página eletrônica do processo seletivo específico de que trata este edital, a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas estipuladas no cronograma constante no Anexo II deste edital. 10.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa, não caberá novo recurso administrativo e o candidato será automaticamente eliminado desse processo seletivo de ingresso à graduação da UFR. 11. DO CANCELAMENTO DA VAGA OU DA MATRÍCULA 11.1. Haverá a perda da vaga ou o cancelamento da matrícula nas seguintes situações: 11.1.1. Quando o candidato não entregar quaisquer dos documentos exigidos para a matrícula on-line no prazo estabelecido, bem como, aqueles apresentados fora do padrão ou ilegíveis, conforme os Anexos deste edital. 11.1.2. Quando a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR não obtiver a validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio (Certificado ou Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas que expediram os documentos. 11.1.3. Quando o candidato, após matriculado institucionalmente, NÃO comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto à Coordenação do Curso de Graduação. 11.1.4. Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo curso, aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente curricular (disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula por meio do sistema acadêmico no período letivo subsequente, terá sua matrícula automaticamente cancelada. 11.1.5. Quando ocorrer o previsto no subitem 12.4 e seus subitens. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação dos editais e dos demais atos no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 12.2. A qualquer tempo a inscrição e a matrícula do candidato poderão ser canceladas, caso seja comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou a utilização de meios ilícitos nos documentos apresentados. 12.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 12.4. De acordo com o estabelecido na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. 12.4.1. No caso da UFR constatar que o candidato selecionado no Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 de que trata este edital ocupe, simultaneamente, 2 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de Ensino Superior em todo território nacional, irá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação. 12.4.2. Se após o prazo estipulado no subitem 12.4.1 deste edital o candidato selecionado neste Processo Seletivo Específico não comparecer ou não optar por uma das vagas, a UFR providenciará o cancelamento: I- da matrícula mais antiga, na hipótese da duplicidade ocorrer em instituições diferentes; II- da matrícula mais recente, na hipótese da duplicidade ocorrer na mesma instituição. 12.5. O candidato deverá estar ciente que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer atividades práticas e de estágio em turnos diversificados do funcionamento do curso. 12.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre a proteção de dados pessoais vigente e aplicável, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (denominada "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste edital. 12.7. Os candidatos que se inscreverem no presente edital autorizam a Universidade Federal de Rondonópolis (mediante aceite no formulário de inscrição), a encaminhar informes de oportunidades de vagas previstas em outros editais que tratam de processos seletivos de ingresso da UFR. 12.8. Os documentos apresentados pelas pessoas convocadas para procedimento de matrícula, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. 12.9. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulgará na página de ingresso no endereço https://ufr.edu.br/ingresso/, sempre que necessário, edital complementar e/ou retificações referentes ao Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, de que trata este edital. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal de Rondonópolis, após parecer técnico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG). 13. DOS ANEXOS 13.1. Integram este edital os seguintes anexos: 13.1.1. Anexo I - Quadro de Vagas; 13.1.2. Anexo II - Cronograma; 13.1.3. Anexo III - Procedimentos e Documentação para Comprovação de Renda dos Candidatos de Ações Afirmativas (LB_EP / LB_PPI / LB_Q / LB_PCD); 13.1.4. Anexo IV - Procedimentos e Documentação para Pessoas com Deficiência (PCD); 13.1.5. Anexo V - Procedimentos e Documentação para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas (PPI e Q). NIEDJA MARIZZE CEZAR ALVES Pró-Reitora de Ensino de Graduação ANEXO I QUADRO DE VAGAS . . I N S T I T U I Ç ÃO . CURSOS . V AG A S . . Universidade Fe d e r a l de Rondon ó polis .26 .705 . . T OT A L . 26 . 705 UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS . . CURSO . V AG A S . ADMINISTRAÇÃO - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 44, de 15 de dezembro de 2023 Código e-MEC: 1127343 Carga Horária: 3.000h . LB_PPI: 06 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 05 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . AC: 14 TOTAL = 30 VAGAS (Sendo 30 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . . LB_PPI: 06 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 05 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 14 TOTAL = 30 VAGAS (Sendo 0 vagas no 1º semestre e 30 vagas no 2º semestre) . AGRONOMIA - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 52, de 15 de abril de 2024 Código e-MEC: 1656049 Carga Horária: 3.600h . LB_PPI: 04 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 04 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 07 TOTAL = 20 VAGAS (Sendo 20 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 100, de 28 de março de 2025 Resolução CONSEPE nº 106, de 22 de abril de 2025 Código e-MEC: 41673 Carga Horária: 2.400h . LB_PPI: 05 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 04 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 08 TOTAL = 22 VAGAS (Sendo 22 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 47 de 20 de fevereiro de 2024 Código e-MEC: 1188880 Carga Horária: 3.200h . LB_PPI: 04 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 03 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 06 TOTAL = 18 VAGAS (Sendo 18 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura Resolução CONSEPE nº 53 de 15 de abril de 2024 Código e-MEC: 32 Carga Horária: 3.200h . LB_PPI: 04 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 04 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01