DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200058 58 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . LI_PPI: 05 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 10 TOTAL = 25 VAGAS (Sendo 25 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . PEDAGOGIA - Licenciatura Resolução CONSEPE nº 111, de 15 de maio de 2025 Código e-MEC: 23 Carga Horária: 3.200h . LB_PPI: 05 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 05 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 12 TOTAL = 27 VAGAS (Sendo 27 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . PSICOLOGIA - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 76, de 24 de junho de 2019 Código e-MEC: 84854 Carga Horária: 4.000h . LB_PPI: 04 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 04 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 07 TOTAL = 20 VAGAS (Sendo 20 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 40, de 17 de novembro de 2023 Código e-MEC: 1128077 Carga Horária: 3.008 . LB_PPI: 05 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 05 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 10 TOTAL = 25 VAGAS (Sendo 25 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . TERAPIA OCUPACIONAL - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 98, de 18 de fevereiro de 2025 Código e-MEC: 1691610 Carga Horária: 3.200h . LB_PPI: 05 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 05 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 10 TOTAL = 25 VAGAS (Sendo 25 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) . ZOOTECNIA - Bacharelado Resolução CONSEPE nº 129 de 25 de novembro de 2025 Código e-MEC: 62906 Carga Horária: 3.600h . LB_PPI: 04 LB_Q: 01 LB_PCD: 01 LB_EP: 01 . . LI_PPI: 04 LI_Q: 0 LI_PCD: 01 LI_EP: 01 . . . AC: 07 TOTAL = 20 VAGAS (Sendo 20 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º semestre) ANEXO II CRONOGRAMA . EVENTOS . . AT I V I DA D E : DAT A : . .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso/ 19/12/2025 . .Recurso contra o edital no sistema SGC/UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/ 22/12 e 23/12/2025 . .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso/ 29/12/2025 . .Período de inscrição on-line ao processo seletivo em: https://ufr.edu.br/ingresso/ 19/01/2026 a 23/01/ . .Publicação da lista preliminar das inscrições realizadas on-line (deferidos e indeferidos): https://ufr.edu.br/ingresso/ 02/02/2026 . .Período de recurso contra a lista preliminar das inscrições realizadas on-line: https://ufr.edu.br/ingresso/ 03/02/2026 . .Publicação da lista final das inscrições realizadas on-line: https://ufr.edu.br/ingresso/ 04/02/2026 . .Publicação da lista de classificação geral dos candidatos: https://ufr.edu.br/ingresso/ 04/02/2026 .PRIMEIRA CO N V O C AT Ó RIA . .Publicação da lista preliminar da análise da documentação: https://ufr.edu.br/ingresso/ 04/02/2026 . .Período de recurso contra a lista preliminar da análise da documentação: https://ufr.edu.br/ingresso/ 05/02/2026 . .Publicação da lista final da análise da documentação, após o recurso: https://ufr.edu.br/ingresso/ 06/02/2026 . .Convocatória dos candidatos para confirmação de interesse na matrícula on- line: https://ufr.edu.br/ingresso/ 06/02/2026 . . Per í odo para matr í cula dos candidatos convocados e que confirmaram interesse na matr í cula on-line: www.ufr.edu.br/ingresso/ 09/02/2026 . .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais on-line da primeira convocatória para o ano letivo de 2026. 10/02/2026 . .Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 11/02/2026 . .Publicação do resultado dos recursos dos indeferidos das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 12/02/2026 . .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2026, após análise dos recursos. Para consultar sua matrícula institucional clique aqu i 12/02/2026 .S EG U N DA CO N V O C AT Ó RIA . .Publicação da lista preliminar da análise da documentação: https://ufr.edu.br/ingresso/ 13/02/2026 . .Período de recurso contra a lista preliminar da análise da documentação: https://ufr.edu.br/ingresso/ 18/02/2026 . .Publicação da lista final da análise da documentação, após o recurso:https://ufr.edu.br/ingresso/ 19/02/2026 . .Convocatória dos candidatos para confirmação de interesse na matrícula on- line: https://ufr.edu.br/ingresso/ 19/02/2026 . . Per í odo para matr í cula dos candidatos convocados e que confirmaram interesse na matr í cula on-line: www.ufr.edu.br/ingresso/ 20/02/2026 . .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais on-line da segunda convocatória para o ano letivo de 2026. 23/02/2026 . .Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 24/02/2026 . .Publicação do resultado dos recursos dos indeferidos das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 25/02/2026 . .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da segunda convocatória para o ano letivo de 2026, após análise dos recursos. Para consultar sua matrícula institucional clique aqu i 25/02/2026 ANEXO III PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS CANDIDATOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (LB_EP / LB_PPI / LB_Q / LB_PCD) 1. A comprovação da renda será feita, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico). a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, Chave de segurança Código QR code. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário- mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de inscrição on-line. 1.1. A Folha Resumo deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: 1. Código familiar; 2. Data do cadastro; 3. Ultima atualização; 4. Limite para atualização; 5. Cadastro atualizado; 6. Faixa de renda familiar totalidade; 7. Faixa de renda per capita; 8. Integrantes da família; 9. Chave de segurança Código QR code; e 10. Extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento de benefícios (Ex.: Bolsa família, auxílio gás, pé-de-meia, BPC, entre outros). 2. Caso o candidato não possua o CadÚnico, apresentar a documentação conforme disposto na Portaria 18 de 11 de outubro de 2012. Para compreensão grupo familiar considera-se: a) Família: Unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que: b) No caso de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) será realizada uma entrevista com a Comissão de Validação de Matrícula de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, mesada, entre outros); 2.1. Todos os candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações dos genitores: I - documento oficial com foto; II - declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física- IRPF; e III - comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho assinada). Se verificada dependência, a documentação completa será solicitada. 2.2. Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência financeira (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso. 2.3. Candidatos solteiros e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela. 2.4. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo candidato e não divergentes das apresentadas em seus documentos, conforme disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação. DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA Os documentos abaixo devem ser digitalizados e postados no SISTEMA SGC, na página de ingresso da UFR, disponível em www.ufr.edu.br/ingresso/. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR 1. Autodeclaração de renda familiar (Acesse Aqui); 2. RG - Registro Geral; 3. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos; 4. Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso); 5. Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável); 6. Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco). Ou Extrato Previdenciário (CNIS): Caso seja maior de 14 anos e não possua Carteira de Trabalho, o responsável do grupo familiar deverá apresentar autodeclaração de não possuir o documento; . No caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);