DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200059 59 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (dos três meses anteriores à data da inscrição) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração. Não serão aceitos prints de aplicativos de bancos para fins desta análise; 8. Relatório do Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; 9. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2024 entregues à Receita Federal em 2025 OU Declaração de Isento de Imposto de Renda; e 10. Conta de energia elétrica atualizada do endereço onde o grupo familiar reside. Caso o titular da conta não componha o grupo familiar, apresentar declaração contendo explicação sobre a relação com o candidato. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA ECONÔMICA Atenção: além da documentação exigida, cada membro familiar que exerce mais de uma atividade profissional ou pertence a mais de uma categoria econômica, deve apresentar os documentos de todas as categorias que façam parte. PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES): 1. Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos três meses anteriores à data da inscrição, com a devida identificação da empresa - nome e CNPJ. PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS: 1. Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal. 2. Autodeclaração de Autônomo: Acesse Aqui PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: 1. Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos três meses anteriores à data da inscrição; e 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória. PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA: 1. Termo de separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido dos três meses anteriores à data da inscrição. PARA ATIVIDADE RURAL: 1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos três meses anteriores à data da inscrição, ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda dos três meses anteriores à data da inscrição; e 2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (se houver). PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO: 1. Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência. PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO: 1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2025. 2. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos três meses anteriores à data da inscrição; 3. Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data da inscrição; e 4. Relatório do Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN. PARA PESSOAS SEM RENDA: 1. Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada (para maiores de 14 anos) Acesse Aqui. BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO: 1. Comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS; e 2. Termo de Rescisão contratual. FO R M U L Á R I O S : 1. Autodeclaração de renda familiar - Acesse Aqui; 2. Declaração de que não possui carteira de trabalho: Acesse Aqui; 3. Autodeclaração de Autônomo: Acesse Aqui; e 4. Autodeclaração de não exercício de atividade remunerada: Acesse Aqui. ANEXO IV PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E INCLUSÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: 1. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão realizar sua inscrição e anexar a documentação abaixo: a) Anexar e enviar, no Sistema de Ingresso disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/, durante o período de inscrição on-line, o LAUDO MÉDICO, juntamente com toda a documentação exigida neste edital. 2. Para candidatos com transtorno do espectro autista, poderão apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012. 2.1. Caso o candidato com transtorno do espectro autista não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deve apresentar o LAUDO MÉDICO, conforme descrito nos itens 3 e 3.1 desse Anexo. 3. Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, laudo médico assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela(s) deficiência(s). Nesse documento, ainda deve conter o nome do médico, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme o modelo constante na seção II deste Anexo. 3.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 meses. DA VERIFICAÇÃO DO LAUDO MÉDICO: 4. A Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão, designada pela Pró- Reitoria de Ensino de Graduação por meio de portaria, é responsável pela análise da documentação e efetuará a verificação do laudo médico à luz da legislação aplicável. 4.1. Em caso de necessidade, a Comissão poderá solicitar, a qualquer momento, documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato para entrevistas a fim de dirimir possíveis dúvidas. 4.2. Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise serão aceitos os realizados nos últimos 24 meses. 5. A documentação médica comprobatória deverá ser entregue a Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão, que fará a análise e emitirá decisão deferindo ou indeferindo a elegibilidade. 6. Os documentos dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão. 7. Será desclassificado deste Processo Seletivo Específico à vaga reservada (PCD), o candidato que: 8.1. Tiver a documentação indeferida pela Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão e tiver seu nome publicado na lista de INDEFERIDOS; 8.2. Apresentar laudo médico que não atenda aos requisitos especificados no item 3 deste Anexo; 8.3. Não comparecer à entrevista, após convocado pela Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão; 8.4. Não for considerado pessoa com deficiência, na ocasião da entrevista; 8.5. Será eliminado deste processo seletivo o candidato que for comprovado o uso da má fé no cumprimento das exigências contidas nos itens 8.1 a 8.4 deste Anexo. 9. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em cronograma. 9.1. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico no Sistema de Ingresso 2026 (https://ufr.edu.br/ingresso/), observadas as especificidades contidas nos anexos deste edital. 9.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma para recurso. 9.3. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO, não caberá novo recurso administrativo. 10. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga. 11. É de responsabilidade do candidato se manter diariamente em constante atenção às informações publicadas na página de ingresso no endereço https://ufr.edu.br/ingresso/. DA ELEGIBILIDADE PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 12. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que apresenta, a longo prazo, impedimento de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015; MPF-PFDC, 2014). 13. Com o objetivo de orientar a verificação da elegibilidade do candidato em relação à vaga para a qual concorre no âmbito dos Processos Seletivos para os cursos de graduação da UFR, é necessário observar o disposto no Decreto n.º 5.296 (Brasil, 2004), no Decreto n.º 5.626, na Lei n.º 12.764 (BRASIL,2012b), na Lei n.º 13.146 (BRASIL, 2015), na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (BRASIL, 2021) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (BRASIL, 2023). 14. Como disposto no artigo 2° da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (BRASIL, 2015). 15. Para efeitos conceituais e operacionais de verificação nos processos seletivos, serão observadas as seguintes definições: 15.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea a); 15.2. Fibromialgia - considera-se pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir (MATO GROSSO, 2021, Artigos 1° ao 3°). 15.3. Deficiência Auditiva - Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar- se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). (BRASIL, 2023, Artigo 1°, § 1°). 15.4. Surdez - considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º). 15.5. Deficiência Visual - a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão: a) cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica; c) casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (BRASIL, 2004, Artigo 5° , Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea c); 15.6. Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. (AMERICAN ASSOCIATION ON INTELLECTUAL AND DEVELOPMENTAL DESABILITIES, 2010) 15.7. Deficiência múltipla: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências (intelectual/visual/auditiva/ física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso l, Alínea e); 15.8. Transtorno do espectro autista - pessoa com síndrome clínica caracterizada nas seguintes formas, a saber: 15.8.1. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 15.8.2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (BRASIL, 2012b, Artigo 1°, Parágrafo 2°, incisos I e ll). 16. Não poderão concorrer às cotas que trata a Lei 13.409 (BRASIL, 2016) candidatos com transtornos de aprendizagem e específicos de desenvolvimento de habilidades escolares, dislexia, transtornos mentais, comportamentais, hipercinéticos, deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino aprendizagem que requeiram atendimento especializado e candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento. 17. As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada para pessoa com deficiência estão descritas na seção I, deste Anexo. Critérios de elegibilidade e de inelegibilidade para preenchimento de vaga reservada para pessoa com deficiência