DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200060 60 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . E L EG I B I L I DA D E : QUEM PODER Á CO N CO R R E R AO SISTEMA DE R ES E R V A DE V AG A S PARA P ES S OA S CO M DEFICI Ê NCIAS? . Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os . .dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são características de cada deficiência, as descritas a seguir: . . Pessoa com defici ê ncia f í sica: . Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto . .as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto n.º 5.296/2004, art. 5.º, § 1.º). Caso haja encurtamento de membro, será considerado apenas quando for maior que 4 cm (Quadro n.º 7, Decreto n.º 3.048 de 06 de maio de 1999). . . Pessoa com fibromialgia: . .Considera-se pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir (MATO G R O S S O, 2021, Artigos 1° ao 3°). . . Pessoa Surda ou com defici ê ncia auditiva: . Pessoa com limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB . .(quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz) (Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, art. 1.º, § 1.º). . . Pessoa com Defici ê ncia Visual: . - Pessoa com cegueira é a que apresenta qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; . - Pessoa com baixa visão é aquela que apresenta acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º) . - Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37), que orientaram a Súmula nº 377 (Terceira Seção, em 22.4.2009 DJe 5.5.2009, ed. 355), os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às . .pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos. . . Pessoa com Defici ê ncia Intelectual ou Mental: . .Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; (Decreto n.º 5.296/2004, art. 5.º, § 1.º) . . Pessoa com surdocegueira: . Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de . .vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010). . . Pessoa com transtorno do espectro autista: . É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte: . I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; . II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. . .A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012, art. 1º). . . Pessoa com defici ê ncia m ú ltipla: . .Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º) . . N Ã O E L EG I B I L I DA D E : QUEM N Ã O PODER Á CO N CO R R E R AO SISTEMA DE R ES E R V A DE V AG A S PARA P ES S OA S CO M DEFICI Ê NCIAS (PcD)? . Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto neste edital: . a) pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno . misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819); . b) pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8); . c) pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de . conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9); . d) pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor . [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 . - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99); . e) pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado; . f) pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e . .g) pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino. SEÇÃO II FORMULÁRIO ORIENTADOR PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA . . Fo r m u l á rio orientador para emiss ã o de Laudo M é dico destinado a Bancas de Verifica çã o nos Processos Seletivos para Ingresso em Institui çõ es P ú blicas de Ensino Superior que destinam reserva de vagas para candidatos com defici ê ncia . .Nome completo do(a) candidato(a): . . .RG do(a) candidato(a): . . .CPF do(a) candidato(a): . . .Especificação da deficiência: . . .Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID): . . .Expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias: . . .Nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo: . ANEXO V PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Compete à Comissão Institucional de Heteroidentificação conduzir o procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação dos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas sendo a mesma designada pela Portaria PRAE/REITORIA n°3, de 28 de outubro de 2025. 1.1.1. A Portaria de designação dos membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação, conforme Resolução Consuni/UFR n° 143, de 17 de fevereiro de 2025, é pública, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos cinco membros da banca quando em exercício de suas atividades, podendo ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo, se devidamente requerida. 1.1.2. A Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ter seus representantes distribuídos por variação de: raça, etnia, cor e paridade de gênero, para garantir a composição baseada no princípio da equidade. 1.1.3. Os membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação. 1.1.4. No procedimento de análise da aferição de candidatos, um total de cinco membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ser distribuído de maneira equitativa, sendo homologadas mediante a aceitação de, pelo menos, três membros, por meio de registro em ata/formulário devidamente assinado por todos. 1.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 1.3. A Autodeclaração de candidato Indígena ou Quilombola e as demais documentações, serão aferidas por meio da conferência dos documentos acerca de seu pertencimento étnico e pela avaliação junto à Comissão Institucional de Heteroidentificação. 1.4. A Autodeclaração de candidato Preto ou Pardo - (Modelo de declaração constante no final deste Anexo VI) será aferida por meio da avaliação através de vídeo disponibilizado no ato da inscrição, junto à Comissão Institucional de Heteroidentificação. 1.4.1. A Comissão Institucional de Heteroidentificação utilizará de procedimento com base em critério de verificação de aspectos fenotípicos do candidato (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) que identifiquem o candidato como pertencente ao grupo que, historicamente, tem sido alvo de racismo contra negros. 1.4.2. Os genótipos que se definem como a ascendência ou colateralidade familiar do candidato não serão considerados em hipótese alguma para os fins de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação de pessoa autodeclarada Preta ou Parda. 1.5. Em hipótese alguma a Comissão Institucional de Heteroidentificação fará os procedimentos de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação por procuração. 1.6. Para efeitos conceituais e operacionais, serão observadas as seguintes definições: 1.6.1. Procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação: a identificação por terceiros da condição autodeclarada, sendo que o procedimento de heteroidentificação é complementar à autodeclaração (Resolução Consuni/UFR n° 143, de 17 de fevereiro de 2025). 1.6.2. População negra: o conjunto de pessoas negras que se autodeclaram Pretas ou Pardas, considerando os quesitos raça/cor usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), se trata de uma política em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação de igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate ao racismo e demais formas de discriminação étnica, religiosa, cultural e histórica. Há que se considerar que na sociedade brasileira a identidade negra é um processo construído historicamente a partir da diáspora africana provocada por um sistema-mundo capitalista, racista, escravocrata gerador de violências, de desigualdades sociorraciais e do racismo estrutural e institucional que tem seus marcadores em fenótipos físicos negros, tornando a população negra alvo fatal das desigualdades sociorraciais, de racismo e discriminações raciais em todos os setores sociais. 1.6.3. As ações afirmativas são políticas que integram programas e políticas de Estado ou de determinações institucionais, com as finalidades de corrigir ou dirimir as desigualdades sociorraciais e de gênero produzidas pelo racismo e pelo sistema escravista e por processos excludentes do passado e do presente, e permitir o acesso à educação, à saúde, à moradia, ao emprego, à justiça, aos bens culturais, à participação política, e à reparação histórica. 2. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO: DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS; E DAS DEMAIS D O C U M E N T AÇÕ ES