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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 61

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200061 61 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1. Todos os processos seletivos que contemplam cotas para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas deverão obrigatoriamente submeterem à avaliação da Comissão Institucional de Heteroidentificação. 2.2. Todos os candidatos, que se autodeclararem Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas inscritos nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, deverão ser avaliados em pelos membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelo candidato. 2.2.1. Os procedimentos de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação ocorrerão em duas etapas: I - entrega da autodeclaração no ato do candidato Preto, Pardo ou Indígena e da documentação do candidato Quilombola no período da inscrição, que deverá estar devidamente preenchido e assinado - etapa 1; II - avaliação pela Comissão de Heteroidentificação do vídeo e fotos dos candidatos Pretos e Pardos disponibilizado no ato da inscrição - etapa 2. 2.2.2. O candidato será considerado Preto, Pardo, Indígena ou Quilombola, apenas se for aprovado pela Comissão Institucional de Heteroidentificação nas duas etapas. 3. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/ HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.1. Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os demais candidatos, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo: a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou b) Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou c) Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou d) Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou e) Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três lideranças da comunidade indígena, com número de identidade, endereço e telefone de contato (Modelo de declaração constante no final desse Anexo VI). 3.2. Os documentos do item 3.1 deverão ser entregues no período da convocatória do candidato, que ocorrerá presencialmente. 3.3. O candidato indígena que não entregar a documentação especificada no item 3.1, ou o candidato cuja Autodeclaração for indeferida na avaliação presencial da Comissão Institucional de Heteroidentificação, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo. 3.4. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como indígena será realizado, após a entrega da autodeclaração e documentação, procedimento presencial de averiguação da documentação pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. 4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS 4.1. O procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação deste edital será executado em duas etapas. 4.1.1. A Etapa 1 - do procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação da pessoa preta ou parda será realizado por meio da análise da Autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, conforme edital. 4.1.2. A Etapa 2 - constitui-se de procedimento de análise de verificação de pertencimento de étnico-racial/heteroidentificação, o vídeo e foto disponibilizado no ato da inscrição no processo seletivo 4.1.3. O vídeo e fotos do procedimento de pertencimento de étnico- racial/heteroidentificação ficará sob a guarda da UFR, e observará as seguintes especificações: a) a foto deve ser individual e recente, com as seguintes especificações: foto frontal, da cintura para cima, com rosto de frente, completamente visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG; Foto lateral esquerda da cintura para cima, com rosto de lateral, completamente visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG; Foto lateral direita da cintura para cima, com rosto de lateral, completamente visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG; Foto de costas da cintura para cima, completamente visível e centralizado, enquadramento de foto 3x4 de RG; boa resolução, no mínimo 720 pixels; boa iluminação, com foto feita durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando o rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; fundo branco com parede clara e usando roupa que dê contraste (exemplo, roupa escura) para facilitar a focagem; sem maquiagem; sem filtros de edição; sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); tamanho máximo do arquivo de 10MB e formato digital .jpg ou .jpeg . b) O vídeo deverá ser gravado conforme as instruções fornecidas no tópico ORIENTAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO PARA O PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO. 4.1.4. As formas e critérios de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação de pessoa Preta ou Parda considerará apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos candidatos. 4.1.5. A Comissão Institucional de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto corresponde ao vídeo disponibilizado pelo candidato. 4.1.6. Em caso de solicitação da comissão, o candidato poderá ser convocado para realização da heteroidentificação de forma presencial na Universidade Federal de Rondonópolis respeitando o prazo de 72 horas após a convocação. 4.1.7. Será indeferido do Processo Seletivo o candidato que apresentar o vídeo e foto à Comissão Institucional de Heteroidentificação para o procedimento de verificação de pertencimento étnico-racial fora dos padrões estabelecidos no item 4.1.3 e no tópico ORIENTAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO deste Anexo. 4.1.8. Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.1.9. O candidato Preto ou Pardo, cuja Autodeclaração e demais documentos não forem entregues, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo. 4.1.10. O candidato Preto ou Pardo, devidamente inscrito que não anexar o vídeo e foto no ato da inscrição para procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial na Etapa 2, será considerado INDEFERIDO. 4.1.11. Os candidatos autodeclarados Pretos ou Pardos que não forem aprovados pela Comissão Institucional de Heteroidentificação na Etapa 2, por não atenderem aos aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, exigidos neste edital, terão a sua autodeclaração não homologada, cabendo recurso conforme cronograma deste edital. pertença; 5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS 5.1. Os candidatos, além dos documentos exigidos para os demais candidatos, deverão apresentar para identificação étnica os documentos abaixo: a) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares em que conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato b) Declaração original da associação do quilombo, emitida no ano vigente, com a assinatura do presidente, reconhecida em cartório, na qual conste que o candidato pertence àquela comunidade. c) Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação, acompanhada de cópia autenticada da ata da reunião dos membros da comunidade quilombola. d) Autodeclaração de Pertencimento Étnico para pessoa Quilombola, conforme modelo da UFR (constante no final desse Anexo VI). 5.2. Os documentos do item 5.1 deverão ser entregues no período da convocatória do candidato, que ocorrerá presencialmente. 5.3. O candidato quilombola que não entregar para a Comissão Institucional de Heteroidentificação a documentação especificada no item 5.1, ou o candidato cuja documentação original for indeferida na avaliação presencial, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo. 6. DO RESULTADO 6.1. No procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação em caso de indeferimento do candidato constará o termo INDEFERIDO, quando da divulgação do resultado na página https://ufr.edu.br/ingresso/. 6.2. As deliberações da Comissão Institucional de Heteroidentificação terão validade apenas para o presente edital, não servindo para outras finalidades. 6.3. Em caso de indeferimento do pertencimento étnico- racial/heteroidentificação, o candidato poderá recorrer da decisão da Comissão Institucional de Heteroidentificação, dentro do prazo estipulado no cronograma deste edital, que será publicado e atualizado constantemente no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 7. DO RECURSO 7.1. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em cronograma. 7.2. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico na página de ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/). 7.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma para recurso. 7.4. O candidato poderá interpor recurso, via Sistema de Ingresso e mediante exposição fundamentada e documentada, contra a decisão da Comissão Institucional de Heteroidentificação, a partir da divulgação do resultado e de acordo com o cronograma deste processo seletivo, publicado e atualizado constantemente na página https://ufr.edu.br/ingresso/. 7.5. O recurso deverá ser direcionado diretamente à Comissão Institucional de Heteroidentificação, via Sistema de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/). 7.6. Os recursos interpostos serão avaliados, por cinco membros que não tenham participado da primeira avaliação presencial, por meio de análise: das informações contidas no processo de recurso, do parecer, da foto de identificação do candidato e do vídeo do candidato no processo de procedimento presencial de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação realizado pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. 7.7. A não homologação da autodeclaração, na fase inicial e na fase de recurso, deverá ser devidamente motivada, indicando-se no parecer da Comissão Institucional de Heteroidentificação qual ou quais características fenotípicas (para candidatos Pretos e Pardos) não foram observadas ou quais documentos (Indígenas e Quilombolas) não foram entregues. 7.8. Após análise do recurso, não sendo homologada a autodeclaração do candidato, o mesmo será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIF I C AÇ ÃO deste processo seletivo, não cabendo novo recurso administrativo. ORIENTAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO PARA O PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO DA NATUREZA, FINALIDADE E LIMITES DO PROCEDIMENTO Art. 1º O procedimento de heteroidentificação tem por única e exclusiva finalidade verificar a compatibilidade fenotípica da autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a). Art. 2º A avaliação será realizada exclusivamente com base em características fenotípicas visíveis no vídeo, sendo vedada a consideração de ascendência familiar, documentos, certidões, fotografias pretéritas, registros históricos ou quaisquer outros elementos não observáveis diretamente. Art. 3º Não serão considerados, em hipótese alguma: I - ascendência familiar; II - genética; III - certidões, documentos históricos ou registros civis; IV - fotografias antigas ou atuais fora do padrão deste edital; V - relatos pessoais, culturais ou sociais; VI - qualquer argumento não verificável exclusivamente pela imagem e pelo vídeo enviados. Art. 4º O procedimento observará rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, objetividade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica. CAPÍTULO II DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ARQUIVO DE VÍDEO Art. 5º O vídeo enviado deverá atender simultaneamente e sem exceções a todas as especificações abaixo: I - formato do arquivo: MP4, MOV ou AVI; II - tamanho máximo do arquivo: 50 (cinquenta) megabytes - MB; III - duração mínima: 30 (trinta) segundos completos; IV - duração máxima: 60 (sessenta) segundos completos; V - orientação da imagem: horizontal (paisagem); VI - resolução mínima recomendada: 720p; VII - taxa mínima de quadros: 24 fps; e VIII - áudio contínuo, audível, claro e sincronizado com a imagem. Art. 6º Vídeos que apresentem: I - ultrapassar o tamanho máximo permitido; II - possuir duração inferior ou superior ao intervalo estabelecido; III - estiver em formato diverso dos especificados; IV - apresentar falhas técnicas que impeçam a visualização ou a audição; V - travamentos; VI - desfoque; VII - falhas de áudio; VIII - imagem pixelada; e IV - qualquer defeito técnico que dificulte a análise. Paragrafo único. Poderão ser indeferidos, ainda que o conteúdo verbal esteja correto. DO DISPOSITIVO DE GRAVAÇÃO Art. 7º O vídeo poderá ser gravado por meio de: I - telefone celular (smartphone); II - câmera fotográfica ou filmadora; e III - webcam de computador. Art. 8º Independentemente do dispositivo utilizado, todas as regras deste edital permanecem obrigatórias, não sendo aceitas justificativas relacionadas a limitações técnicas do equipamento. DO AMBIENTE DE GRAVAÇÃO E DA ILUMINAÇÃO Art. 9º O vídeo deverá ser gravado preferencialmente durante o dia, utilizando iluminação natural frontal, de forma a permitir a correta visualização do rosto e da tonalidade da pele. Art. 10. A iluminação deverá: I - Incidir de frente para o rosto;