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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 62

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200062 62 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - Ser uniforme; III - Não gerar sombras fortes; e IV - Não alterar cores naturais. Art. 11. É proibido: I - gravar em ambiente escuro; II - gravar com lâmpadas coloridas; III - gravar com luz forte atrás do corpo; IV - gravar em local externo com variação de luz. Art. 12. O ambiente de gravação deverá atender simultaneamente aos seguintes critérios: I - local fixo e silencioso; II - fundo liso, uniforme e de cor clara ou neutra; III - ausência de objetos, quadros, móveis, pessoas ou elementos que distraiam a atenção; IV - câmera posicionada na altura dos olhos, sem inclinação para cima ou para baixo. V - liso; VI - uniforme; VII - preferencialmente branco, bege ou cor clara; e VIII - livre de objetos, pessoas, quadros, janelas ou reflexos. CAPÍTULO V DA VESTIMENTA, APARÊNCIA E APRESENTAÇÃO PESSOAL Art. 13. O(a) candidato(a) deverá utilizar vestimenta simples, neutra e sem qualquer elemento visual distrativo. Art. 14. É obrigatório: I - roupas de cor única, sem estampas, desenhos, textos ou logotipos; II - cores claras ou neutras, evitando contrastes extremos; e III - peças que não cubram o pescoço, o rosto ou a linha do maxilar. Art. 15. É proibido: I - bonés, chapéus, gorros, lenços, turbantes ou similares; II - óculos escuros ou com lentes coloridas; III - maquiagem pesada, corretivos, bases ou recursos que alterem a aparência natural; IV - filtros digitais, aplicativos de embelezamento ou edição de imagem; e V - qualquer acessório que dificulte ou impeça a visualização facial. Art. 16. Cabelos deverão estar: I - soltos ou presos de forma simples; e II - nunca cobrindo testa, olhos, bochechas, orelhas ou laterais do rosto. DO USO DE FILTROS, RECURSOS AUTOMÁTICOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Art. 17. Para fins deste procedimento, considera-se filtro, recurso automatizado ou inteligência artificial qualquer funcionalidade de hardware ou software que: I - modifique, suavize, uniformize, clareie, escureça ou altere a aparência da pele; II - ajuste automaticamente cor, contraste, brilho ou textura facial; III - aplique embelezamento facial, correção de imperfeições ou suavização de traços; IV - utilize aprendizado de máquina ou inteligência artificial para "melhoria" de imagem ou vídeo; e V - seja identificado comercialmente como "modo beleza", "embelezamento", "realce facial", "skin smoothing", "beauty mode", "AI enhancement" ou denominação equivalente. Art. 18. É expressamente proibida a utilização de qualquer filtro ou recurso de inteligência artificial, ainda que: I - o filtro seja automático ou ativado por padrão no dispositivo; II - o(a) candidato(a) não tenha conhecimento técnico da sua ativação; III - o recurso esteja integrado ao sistema operacional, aplicativo de câmera ou plataforma de gravação; e IV - a modificação seja considerada "leve", "sutil" ou "quase imperceptível". Art. 19. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, antes da gravação: I - desativar manualmente todos os filtros, modos de embelezamento e recursos automáticos da câmera; II - verificar se o dispositivo não está operando em modo "beleza", "IA", "retrato aprimorado" ou equivalente; III - utilizar, sempre que possível, o modo de gravação padrão/natural, sem qualquer otimização estética. Parágrafo único. A alegação de desconhecimento sobre a existência de filtros automáticos não exime o(a) candidato(a) do cumprimento deste Edital. Art. 20. Caso a Comissão identifique indícios de uso de filtros, inteligência artificial ou recursos automatizados que possam comprometer a análise fenotípica, o vídeo poderá ser: I - indeferido, por inviabilizar a análise isonômica; ou II - desconsiderado, com convocação para novo envio, se assim previsto no edital específico. Art. 21. O uso de filtros ou inteligência artificial que alterem a aparência natural do(a) candidato(a) caracteriza: I - descumprimento das regras editalícias; II - comprometimento da isonomia entre os candidatos; e III - potencial tentativa de indução a erro da Comissão. Art. 22. Para fins de transparência, o(a) candidato(a) declara, ao enviar o vídeo, que: "O vídeo enviado foi gravado sem a utilização de filtros, recursos de inteligência artificial ou qualquer mecanismo de alteração da aparência natural, estando ciente das consequências administrativas decorrentes do descumprimento desta declaração." DO PROCEDIMENTO DE GRAVAÇÃO Art. 23. O vídeo deverá ser gravado em tomada única, sendo vedados, em qualquer hipótese: I - em tomada única; II - sem cortes; III - sem pausas; e IV - sem edições. Art. 24. Durante toda a gravação, o(a) candidato(a) deverá: I - ficar de frente para a câmera; II - manter expressão natural; III - falar claramente; e IV - não se afastar nem se aproximar da câmera. Art. 25. É vedada a presença de terceiros, interferências externas ou orientações durante a gravação. DO CONTEÚDO OBRIGATÓRIO Art. 26. O vídeo deverá conter, obrigatoriamente e na ordem exata, os seguintes elementos: I - identificação: O(a) candidato(a) deverá declarar, em voz alta, clara e pausada: Nome completo; Número do CPF; e Curso e/ou processo seletivo. II - autodeclaração: O(a) candidato(a) deverá declarar textualmente: "Eu, [nome completo], me autodeclaro [preto(a) ou pardo(a)] para fins de participação no sistema de reserva de vagas, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes desta declaração." III - exposição para análise fenotípica O(a) candidato(a) deverá: Olhar diretamente para a câmera por alguns segundos; Virar lentamente o rosto para a esquerda; Virar lentamente o rosto para a direita; e Retornar à posição frontal. DA ISONOMIA, RESPONSABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS Art. 27. Todas as regras visam garantir tratamento absolutamente igual a todos os candidatos. Art. 28. O descumprimento de qualquer regra poderá resultar em indeferimento, independentemente de intenção. Art. 29. O envio do vídeo implica declaração tácita de que: I - não foram usados filtros; II - as regras foram compreendidas; e III - as informações são verdadeiras. Art. 30. A Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, na condição de controladora dos dados, realizará o tratamento dos dados pessoais, das imagens e dos vídeos enviados pelos(as) candidatos(as) para fins do procedimento de heteroidentificação em estrita observância ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como às demais normas aplicáveis. Art. 31. Os dados pessoais, as imagens e os vídeos coletados serão utilizados exclusivamente para a finalidade específica de execução, análise e validação do procedimento de heteroidentificação previsto neste edital, sendo vedado qualquer uso diverso. Art. 32. Os dados e arquivos dos(as) candidatos(as) que obtiverem resultado classificado e homologado serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, administrativas, regulatórias e de eventual fiscalização ou auditoria, em ambiente seguro, com controle de acesso e adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados, vazamentos ou incidentes de segurança. Art. 33. Os dados e arquivos dos(as) candidatos(as) não classificados(as), indeferidos(as) ou que não obtenham homologação final serão descartados de forma segura, definitiva e irreversível, após a conclusão do processo seletivo e o encerramento de todos os prazos recursais previstos neste edital. Art. 34. O envio dos dados e arquivos pelo(a) candidato(a) implica ciência e concordância quanto ao tratamento dos dados pessoais nos termos deste edital e da legislação vigente, ficando assegurados os direitos do titular previstos na LGPD. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. O vídeo será utilizado exclusivamente para fins de heteroidentificação, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Heteroidentificação, à luz da legislação vigente e deste Edital. 1 A vedação ao uso de filtros e inteligência artificial decorre do fato de que tais tecnologias alteram características fenotípicas, ainda que de forma automática ou sutil, comprometendo a padronização, a isonomia e a fidedignidade do procedimento de heteroidentificação. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (QUILOMBOLA) Eu,__________, Nome Social_________, RGn°___, Órgão Expedidor ___, CPF nº _____, residente e domiciliado(a) à ___________, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, referente ao ano/semestre de ingresso _, DECLARO, nos termos da Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022, junto à UFR que sou QUILOMBOLA e que pertenço a comunidade ____. Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer. Por ser verdade, dato e assino. _________,_/ / __. Local e data


Assinatura do(a) declarante UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA) NÓS, Autoridades/Lideranças indígenas do povo _____ abaixo assinadas(os), localizado no Município de _____, Estado ____, DECLARAMOS, nos termos do edital do Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, de //2026, Anexo IV, item 3.1 Do Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial, junto à Universidade Federal de Rondonópolis que __________, Nome Social_________, RG n° ___, Órgão Expedidor ___, CPF nº ____, nascido(a) em _//__, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade _______, pertencente ao Povo Indígena _____, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima descrita, com vistas ao ingresso na UFR, são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis. Por ser verdade, datamos e assinamos. _____, / _ / 20__. Local e data Autoridade/Liderança 1: Nome: _________ RG nº ___ CPF nº _____ Endereço:____________


Telefone: _______


Assinatura Autoridade/Liderança 2: Nome:_____ RG nº ______ CPF nº ____ Endereço:_______


Telefone: _________


Assinatura Autoridade/Liderança 3: Nome: ________ RG nº _____ CPF nº ____ Endereço:______