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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 103

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200103 103 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00050/2025 publicado no D.O de 2025-12-30, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2027. . Leia-se: Vigência: 29/12/2025 a 28/12/2027. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 1/2026 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, comunico IORGO LEANDRO NICOLICH, CPF XXX.323.128-XX, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152505182418030, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES CLIA ALEMOA (FMA 72/2025 - ficha 13001), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.773176/2025-15, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e- dossiê 13032.773176/2025-15, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 2/2026 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, comunico CRISTINA RODRIGUES LIMA, CPF XXX.904.678-XX, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 151905002146603, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES ARMAZÉNS GERAIS (FMA 59/2019 - ficha 1367), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.825098/2025-41, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e- dossiê 13032.825098/2025-41, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 1.185,00 (hum mil, cento e oitenta e cinco reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 114 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 à ANDRE THIAGO DIAS GONCALVES BARRAL , CPF .861.-17 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610455/2025-79 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 81 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 à BRAS MOREAU ANTUNES , CPF .549.-03 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610456/2025-13 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento nos artigos 26, § 4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999 , torna-se público que foi imputado à WALTER BRITO MARTINS, CPF nº .627.-43 a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta pelo prazo de 03 (tres) meses além de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote 89 arrematado no Leilão 0800100/000003/2024 com fulcro no artigo 156, II e III da Lei 14.133/21 e no item 11 do Edital de Licitação nº 0800100/000003/2024 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463610/2025-51 . A referida multa, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 dias sob o código de receita 3397 e código de referência nº 08001000320250897 e demais dados da arrematação. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, providenciar o encaminhamento à Instância Superior. O envio de quaisquer documentos relacionados com este Aviso poderá ser feito diretamente através da internet, acessando o e-CAC solicitando juntada no processo nº 13032.463610/2025-51 ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal .. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios, no endereço abaixo: Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar Bairro: Luz, São Paulo - SP CEP: 01031-905 É facultada a vista do processo ao arrematante (representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada), dentro do mesmo prazo. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 1.160,00 (hum mil cento e sessenta reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 70 e 77 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000003/2024 à RICARDO BATISTA DOS SANTOS , CNPJ 27.475.313/0001-52, conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463609/2025-27 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 131 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000003/2024 à SEVEN SKY SPORTS LTDA , CNPJ 12.281.305/0001-06, conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463611/2025-04 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170177 Nº do Contrato: 19/2025. Nº do Processo: 11000.750407/2024-83. Pregão SRRF10 Nº 90005/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 10ª RF. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA . Objeto: Redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do posto de serviços contínuos de Recepcionista (CBO nº 4221) abrangidos pelo Contrato SRRF10 nº 19/2025, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024. Vigência: 09/12/2025 a 01/08/2027. Data de Assinatura: 09/12/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 170177 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 11000.720082/2020-81. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo de 20%. Vigência: 18/12/2025 a 24/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 771.144,97. Data de Assinatura: 18/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).