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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 47

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011200047 47 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 17, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.343699/2025-41, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO CESAR PACHECO, matrícula SIAPE nº 0111193, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 187, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10262.200318/2024-47, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, EDVALDO DA COSTA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0250805, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 188, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.036680/2025-77, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, ANTENOR ALMEIDA LOPES, matrícula SIAPE nº 2366045, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil Especial, Grupo: 192, Cargo: 025, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 5º da Emenda Constitucional 103 de 2019, e Lei Complementar nº 51/1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 192, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10580.000169/2025-04, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MÁRIO ADELINO DE ANDRADE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0126658, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão V, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 195, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19958.205204/2025-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARIO LUIZ OLIANI, matrícula SIAPE nº 0255976, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, inciso I, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 198, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.000253/2026-31, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a RITA DE CASSIA PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA, na qualidade de filhas do ex-Cabo , com soldo de 3º sargento da Policia Militar do Antigo Distrito Federal IRSO PEIXOTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1463721, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 10/12/2025, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 208, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.029096/2025-71, resolve: Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, a servidora TATIANA RIBEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1116170, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos proporcionais tendo por base o tempo de contribuição, com cálculos de acordo com o artigo 26, §2º, média aritmética. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 219, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.323705/2025-43, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, IDENE ARGEMIRO DE MAGALHAES, matrícula SIAPE nº 1239185, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 222, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.134205/2021-87, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSÉ RIBAMAR DA SILVA LIMA, matrícula SIAPE nº 0437368, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MG Nº 226, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.027874/2025-37, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor CELSO ALVES DUTRA, matrícula SIAPE nº 0131124, Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e §6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 236, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.411712/2025-91, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, EMILIA MARIA LIMA DE SOUZA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0144437, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 24, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.386361/2025-59, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MÁRCIO VINICIUS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1257310, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS