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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 26

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200026 26 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.471381/2025-59, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica APOLO GD IBIPEBA SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 60.045.151/0001-98, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD 5067459), de titularidade do CONSÓRCIO ESTRELA DO OESTE SÃO PAULO I T, CNPJ 46.522.659/0001-09, do qual a interessada é consorciada, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 - ANEXO 1, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 183, de 25.09.2025), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Concede o registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.301031/2025-00, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0058, ao estabelecimento da pessoa jurídica 2H DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.574.649/0001-87, localizado na Rua Clodoaldo Gomes, nº 655, bairro Distrito Industrial, município de Joinville/SC, CEP 89219-550. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTONIO COSTA Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Realoca cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY ANEXO . QTD .De . . . .Para . . . . . .Tipo .Código .Nomenclatura .Unidade .Tipo .Código .Nomenclatura .Unidade . .1 .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de de Engenharia de Dados Analíticos - GDA, na Superintendência de Tecnologia da Informação - STI .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de de Engenharia de Dados Analíticos - GDA, na Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI . .1 .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de Gestão da Informação - GINF, na Superintendência Administrativo-Financeira - SAD .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de Gestão da Informação - GINF, na Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI . .1 .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de Desenvolvimento de Inteligência - GDI, na Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de Desenvolvimento de Inteligência - GDI, na Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI . .1 .Cargo .CCE 2.07 .Assistente .Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL .Cargo .CCE 2.07 .Assistente .Gerência de Governança e Proteção de Dados - GDPO, na Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI . .1 .Cargo .CCE 2.01 .Assistente Técnico .Gerência de Gestão da Informação - GINF, na Superintendência Administrativo-Financeira - SAD .Cargo .CCE 2.01 .Assistente Técnico .Gerência de Gestão da Informação - GINF, na Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI . .1 .Função .FCE 2.07 .Assistente .Superintendência de Tecnologia da Informação - STI .Função .FCE 1.07 .Chefe de Divisão .Divisão de Segurança Cibernética - DCIS, na Superintendência de Tecnologia da Informação - STI . .1 .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA, na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI .Função .FCE 1.10 .Gerente .Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA, na Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD . .1 .Cargo .CCE 2.01 .Assistente Técnico .Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA, na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI .Cargo .CCE 2.01 .Assistente Técnico .Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA, na Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD . .1 .Cargo .CCE 2.01 .Assistente Técnico .Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI .Cargo .CCE 2.01 .Assistente Técnico .Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA, na Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD RESOLUÇÃO CVM Nº 239, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Altera as Resoluções CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e CVM nº 53, de 15 de outubro de 2021. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de janeiro de 2026, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .......................................................................... .......................................................................... III - ................................................................... .......................................................................... 2.5. Centro de Controle e Apoio Jurídico - CAJ; .......................................................................... 3.3.6. Divisão de Segurança Cibernética - DCIS; .......................................................................... 3.5. Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI; 3.5.1. Gerência de Engenharia de Dados Analíticos - GDA; 3.5.2 Gerência de Desenvolvimento de Inteligência - GDI; 3.5.3. Gerência de Gestão da Informação - GINF; e 3.5.4. Gerência de Governança e Proteção de Dados - GDPO; 4. Corregedoria - COR 5. Ouvidoria - OUV 5.1. Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DLAI; .......................................................................... IV - .......................................................................... .......................................................................... 1.4.5 - Setor de Monitoramento de Mercado - SEMOM; .......................................................................... 1.15. Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD; 1.15.1 - Gerência de Acompanhamento de Mercado - GMA; 1.15.2 - Gerência de Riscos Sistêmicos e Macroprudenciais - GERIS; e 1.15.3 - Divisão de Supervisão de Mercado à Vista e de Derivativos - DSME" (NR) "Art. 16. ................................................................. .......................................................................... Parágrafo único. Somente são legitimados à formulação de consulta ou de pedido de assessoramento jurídico à PFE-CVM os membros do Colegiado e demais titulares de componentes organizacionais." (NR) "Art. 16-A. Compete ao Centro de Controle e Apoio Jurídico - CAJ: .........................................................................." (NR) "Art. 16-D. Compete à Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI: I - desenvolver soluções analíticas e de inteligência para a supervisão e a fiscalização do mercado de valores mobiliários e para o aprimoramento dos processos de trabalho da CVM, promovendo a inovação e o uso responsável e ético de tecnologias avançadas para suporte às decisões institucionais; II - coordenar e promover a governança de dados na CVM; III - coordenar e monitorar o cumprimento das normas relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais; IV - fomentar a cultura de dados e inteligência da informação na CVM; V - coordenar e supervisionar as atividades de gestão documental e de preservação digital; VI - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos da CVM; e VII - exercer outras atividades correlatas." (NR)