DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200025 25 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 17944.004852/2025-85 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 497/2025/CAFIN celebrado em 15 de outubro de 2025 entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital - ECD. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica aprovada a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital - ECD, constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 20/01/2026 a 20/01/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a- instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações. DIA 20 de Janeiro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 1 - Processo nº: 10245.721552/2024-11 - Recorrente: GREGORY RAMESH SURAJPAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 2 - Processo nº: 10711.720833/2024-11 - Recorrente: FUFUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10715.720588/2024-02 - Recorrente: CAETANO DE CARVALHO BERLATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10920.730458/2024-44 - Recorrente: I9 IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10935.735423/2024-32 - Recorrente: BRUNA DANIELA AMPESSAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 6 - Processo nº: 10935.736663/2024-54 - Recorrente: CLEANDO RODRIGUES DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10935.737983/2024-21 - Recorrente: ELIER ALBERTO LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10935.738012/2024-07 - Recorrente: ELIER ALBERTO LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 9 - Processo nº: 10936.721751/2024-41 - Recorrente: SHELDEN MACIEL DE PAULA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10936.721772/2024-67 - Recorrente: SHELDEN MACIEL DE PAULA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 11 - Processo nº: 11060.730241/2024-74 - Recorrente: MARLI INES GARIBALDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 12 - Processo nº: 11070.725883/2024-32 - Recorrente: ALISSON LUIS SACHETTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 13 - Processo nº: 12719.721368/2024-83 - Recorrente: ZOWO INFORMATICA E COMERCIO ELETRONICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 15771.720797/2024-97 - Recorrente: TRANSMAR ATACADISTA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 17833.760931/2024-46 - Recorrente: CASA COMERCIAL BSF LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 16 - Processo nº: 19315.722288/2024-37 - Recorrente: MARIANE F. R. GERHARDT e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 17 - Processo nº: 19315.722549/2024-19 - Recorrente: JACKSON HENRIQUE MAAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR Presidente do(a) BR-CEJUL-CJ01 / 1ª Camara Recursal de Julgamento COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Normas de Administração Tributária CONSÓRCIO MODULAR. REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DIÁRIAS DE SAÍDA DE PRODUTO E DE DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. Em regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, concedidos a planta fabril que utiliza o processo denominado consórcio modular, que consiste na reunião, dentro da mesma planta fabril, do produtor do bem final e de seus fornecedores, que são responsáveis, cada qual, por parte do processo industrial, não haverá dispensa de obrigação acessória, nos termos do inciso V do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, caso seja emitida uma nota fiscal diária com o total de saídas de produtos industrializados de seu estabelecimento e uma nota fiscal diária com o total diário de devoluções e desde que haja sistema de controle automatizado de entradas e saídas. Dispositivos legais: Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 ¬ - Regulamento do IPI - Ripi, arts. 231 e 407; e Instrução Normativa RFB nº 85, de 11 de outubro de 2001, art. 6º, inciso V. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Concede inscrição no registro especial para estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados/ RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o Processo Nº13042.146217/2025-87, declara: Art. 1º Fica concedido à empresa MASSY DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 22.849.492/0002-08, localizada na Av. Carlos Gomes, 1223, 2º andar, Centro, CEP nº 76.801-123, Porto Velho /RO, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/030. Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma instrução normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON MELO DE CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 115, de 03/12/2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024 e à vista do que consta no processo nº 13032.613310/2025-20, declara: Art. 1º. Ficam alterados os itens 1, 6 e 7 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 115, de 03/12/2025, publicado no D.O.U. de 15/12/2025, aos quais será atribuída a seguinte redação: "Art. 1º. Fica alfandegado até 18/02/2030 o recinto para movimentação e armazenagem de Remessas Expressas Internacionais situado na Avenida Viracopos, s/nº, Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, posição georreferenciada -23,008442 e -47,144659, relocalizado para a área de 4.911 m², administrada por UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.155.052/0002-54, compreendida na área de 8.962 m², cedida por força do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificado de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário Nº. 005/GNI/2025, firmado com a Aeroportos Brasil Viracopos S.A. Art. 6º. Fica revogado o ADE SRRF08 nº 24, de 06/05/2025, publicado no D.O.U. de 20/05/2025, no prazo de 90 (noventa) dias contados do dia 15/01/2026 ou a partir do efetivo início das operações na nova área ocupada, o que ocorrer primeiro. Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados do dia 15/01/2026 ou a partir do efetivo início das operações na nova área ocupada, o que ocorrer primeiro." Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 115/2025, ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.537200/2025-64 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.300, de 3 de setembro de 2024, publicado no Dou em 4 de setembro de 2024, a favor da pessoa jurídica TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ 13.289.882/0001-07, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Reforços na Subestação Viamão 3 - 3º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) TESB nº 001/2015, de 2 de outubro de 2023", aprovado pela Portaria nº 2.787/SNTEP/MME, de 18 de junho de 2024, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES