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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 43

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200043 43 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 10/2026/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessada: RINATA RAKHIMZHANOVA Processo nº 08018.043190/2023-77 A Coordenadora de Processos Migratórios - substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação do Despacho de indeferimento, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2025 Onde se lê: Despacho da Coordenadora de Processos Migratórios Assunto: Indeferimento do Pedido Processo: 235881.0625323/2025 Interessado: THIANE LADIANE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Leia-se: Despacho da Coordenadora de Processos Migratórios Assunto: Indeferimento do pedido Assunto: Indeferimento do Pedido Processo: 235881.0625323/2025 Interessado: BABACAR KA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de EDITHE CADEAU SAINTIL, incluído na Portaria nº 5.923, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025, é LUPHETE SAINTIL e ESTEMENE ALCIUS, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08000.049506/2025-95 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de AGUSTINA ECHEGOYEN, incluído na Portaria nº 4.725, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2025, é GUSTAVO ADOLFO ECHEGOYEN, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.112093/2025-01 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de MICAEL PORLEY MOLINA, incluído na Portaria nº 6.018, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2025, é MICAELA MOLINA PORLEY, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.110529/2025-10 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que IURII KUZNETSOV, incluído na Portaria nº 4.707, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2025, é natural do CAZAQUISTÃO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.109002/2025-42 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que ANABELA FLAMINO BRÁS, incluída na Portaria nº 317, de 06 de junho de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1983, passou a assinar ANABELA FLAMINO BRAS GARCIA, em virtude de haver contraído matrimônio com AGOSTINHO MANUEL COELHO GARCIA, em 21 de janeiro de 1959, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 11º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital- Rio de Janeiro/ RJ, Matrícula 088567 01 55 1989 3 00257 070 0033228 99. Processo nº 08018.105578/2025-31 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que NUNA GENTILE, incluído na Portaria nº 5.426, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, é natural da FRANÇA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.102864/2025-44 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que DANIEL FELIX, incluído na Portaria nº 5.807, de 04 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2025, passou a assinar DANIEL FELIX NOVAIS, em virtude de haver contraído matrimônio com EDICLEIA NOVAIS DA SILVA FELIX, em 11 de outubro de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo- Estado de São Paulo, Matrícula 117549 01 55 2023 2 00367 201 0109153-10. Processo nº 08018.097158/2025-73 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de LEONICE ISABEL PINA DA SILVA ROCHA, incluído na Portaria nº 1.571, de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2023, são: LEONICE ISABEL PINA DA SILVA- G141979-K, natural de SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, nascida em 08 de agosto de 1987, filha de AGOSTINHO FRANCISCO DA SILVA e AGUINALDA MONTEIRO DE PINA BORGES SILVA, residente no Estado de São Paulo (Processo n° 235881.0124173/2021), e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.076897/2025-21 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de OLIVEIRA BAMBA MUKALA, incluído na Portaria nº 5.586, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2025, é CRISTINA MAKOKO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.001642/2026-96 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que CAMILA MILAGROS GOMEZ LIMA, incluída na Portaria nº 65, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2016, passou a assinar CAMILA MILAGROS GOMEZ LIMA ARCANJO, em virtude de haver contraído matrimônio com ARTUR PRAXEDES ARCANJO, em 17 de julho de 2025, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil da 2º zona de fortaleza, Comarca de Fortaleza- Estado do Ceará, Matrícula 020750 01 55 2025 2 00173 021 0082531 80. Processo nº 08018.000273/2026-14 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que MARIA MAURO, incluída no Decreto Coletivo nº 581, de 18 de setembro de 1969, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 1969, passou a assinar MARIA MAURO VIRIATO MARTINS, em virtude de haver contraído matrimônio com JOSÉ MARIO VIRIATO MARTINS, em 25 de outubro de 1976, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais José Mauro Cavalcanti- Rio de Janeiro- RJ, Matrícula 089342 01 55 1976 3 00097 030 0001530 80. Processo nº 08018.001599/2026-69 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de ABBAS MELHEM, incluído na Portaria nº 6.044, de 05 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2026, é YOUSSEF MELHEM, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.001547/2026-92 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de MICHEL SIERRA LEYVA, incluído na Portaria nº 5.942, de 01 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2025, são: MICHEL SIERRA LEYVA - G266792-T, natural de CUBA, nascido em 07 de janeiro de 1983, filho de MANUEL SIERRA IGLESIA E MAIDA LEYVA BOZÁN, residente no Estado da BAHIA (Processo n° 235881.0424003/2023), e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.001477/2026-72 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de REBECCA FRANCES ATKINSON, incluído na Portaria nº 5.475, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2025, é STUART ATKINSON, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.001332/2026-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, incluído na Portaria nº 5.776, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2025, é RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.001265/2026-95 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de NICOLE RAMIREZ RIOS, incluído na Portaria nº 1.768, de 01 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2023, é DENNYS JOSE RAMIREZ RONDON, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.001157/2026-12 HAYA JABBOUR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2026 DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE Processo nº 08700.012101/2025-12 Ato de Concentração nº 08700.012101/2025-12. Requerentes: United Airlines Inc. e Azul S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Bruno Droghetti Magalhães Santos e outros. 1. Trata-se de Ato de Concentração envolvendo as requerentes United Airlines, Inc. e Azul S.A. consistente na aquisição, pela United Airlines, de participação societária minoritária no capital social da Azul, operação esta analisada nos termos do Parecer nº 21/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1682911). 2. Em 30 de dezembro de 2025, após a aprovação da operação pela área técnica, o INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS DA SOCIEDADE E CONSUMO ("IPSConsumo") apresentou, de forma tempestiva, o seu pedido de ingresso como terceiro interessado (SEI 1683894). Nessa hipótese específica, uma vez que a Superintendência-Geral já havia aprovado a operação em momento anterior ao pedido, compete ao Presidente do Tribunal do CADE deferir ou não o ingresso do terceiro interessado, na forma do §1º do art. 91 c/c art. 43 do Regimento Interno do CADE. Admitido o ingresso, o recurso terá seguimento, sendo distribuído a um Relator para julgamento pelo Tribunal. 3. Na forma do art. 50 da Lei de Defesa da Concorrência, pode-se admitir a intervenção no processo administrativo de terceiros quando titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada ou dos legitimados à propositura de ação civil pública. Além da legitimidade, o §1º do art. 118 do Regimento Interno do CADE exige que o pedido de intervenção contenha todos os documentos e pareceres necessários para comprovação das alegações do requerente, o que me parece não ter sido atendido, ao menos até o presente momento. Para tal fim, não é suficiente a mera apresentação de alegações, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da questão. 4. Diante disso, e tendo em vista o pedido contido na alínea 'b' do item 72 da petição SEI 1686187, CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações, nos termos do art. 118, § 1º do Regimento Interno do Cade. Não apresentada a referida documentação no prazo ora assinalado, o pedido será sumariamente rejeitado. 5. Após a apresentação da documentação ora solicitada, esta Presidência decidirá acerca da admissão ou não do recorrente como terceiro interessado e consequente seguimento do recurso. 6. DETERMINO, ainda, à CGP que não emita a certidão de trânsito em julgado do feito até a conclusão da análise do presente pedido. 7. Intime-se. DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE Processo nº 08700.009090/2024-02 Ato de Concentração 08700.009090/2024-02 Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo") e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. ("Wickbold") Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros