DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200048 48 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII - Reunião de Avaliação de Resultados: instrumento de monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico voltado principalmente à revisão dos objetivos, produtos e metas estabelecidos no planejamento estratégico, bem como ao alinhamento dos planejamentos estratégico, táticos e operacionais do Ibama." (NR). "Art. 3º ............................................................................................................... ............................................................................................................................. Parágrafo único. As metas de impacto, constantes no Anexo desta Portaria, podem refletir resultados que dependem do esforço conjunto entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e outros órgãos da administração pública direta ou indireta, conforme prescrito pelo Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, razão pela qual não constituem meta ou produto deste instituto, nos termos dos incisos VI e VII do art. 2º." (NR) "Art. 5º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan) o monitoramento sistemático e contínuo do Planejamento Estratégico, conforme inciso I do art. 19 da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025. § 1º O monitoramento de que trata o caput será realizado sob a coordenação e supervisão da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), nos termos do inciso II do art. 17 da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025. § 2º Compete ao dirigente máximo de cada unidade, participante ou não do Planejamento Estratégico, o fornecimento tempestivo de informações aos órgãos de monitoramento e avaliação acerca da execução dos produtos e metas, mesmo informações consideradas acessórias, bem como quaisquer outras informações consideradas relevantes ao Planejamento Estratégico pelos órgãos de monitoramento e avaliação. § 3º Os dirigentes dos órgãos participantes do planejamento estratégico deverão designar ao menos 2 (dois) servidores em exercício no respectivo órgão como seus pontos focais para exercerem, especialmente, as seguintes atribuições: I - coordenar, no âmbito do seu órgão, a gestão de dados e informações relevantes ao planejamento estratégico; II - mediar a interlocução com os órgãos de monitoramento e avaliação, em especial no oferecimento de dados da execução dos produtos de responsabilidade de seu órgão e demais informações pertinentes ao seu monitoramento; III - manter informado o dirigente do órgão participante do planejamento estratégico sobre a execução dos produtos sob sua responsabilidade, bem como dos encaminhamentos e pendências definidos em sede das Reuniões de Avaliação Estratégica e Reuniões de Avaliação de Resultados; § 4º Os pontos focais devem ser escolhidos, preferencialmente, entre aqueles que participem da coordenação e elaboração de instrumentos de planejamento tático e operacional de seus órgãos" (NR) "Art. 6º Os objetivos, os produtos e as metas serão revisados ao menos anualmente a partir do ano de 2025, ocasião em que deverão ser considerados os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas. § 1º As propostas de criação, exclusão ou alteração de objetivos, produtos e metas, na ocasião da revisão prevista no caput, deverão ser devidamente justificadas pelos dirigentes dos órgãos participantes do planejamento estratégico nas Reuniões de Avaliação de Resultados. ............................................................................................................................... § 3º A criação, exclusão ou alteração de quaisquer objetivos, produtos e metas previstos nesta portaria deve ser aprovada pelo dirigente máximo do Ibama." (NR) "Art. 6º-A As Reuniões de Avaliação de Resultado serão realizadas semestralmente, sob coordenação da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), tendo por objetivo: I - permitir o acompanhamento da execução de metas e objetivos do planejamento estratégico pelos gestores do Ibama; II - analisar a necessidade de revisão e atualização do planejamento estratégico, conforme previsto no art. 6º; e III - promover o alinhamento dos planejamentos operacional e tático dos órgãos do Ibama ao planejamento estratégico da instituição. Parágrafo único. As Reuniões de Avaliação de Resultado poderão ocorrer em um encontro único ou desdobrada em mais de um encontro, conforme necessidade e conveniência." (NR) "Art. 6º-B Participam das Reuniões de Avaliação de Resultados: I - Presidente; II - Dirigentes dos órgãos participantes do planejamento estratégico; e III - Chefe de Assessoria de Gestão Estratégica. § 1º A Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan) deverá participar das Reuniões de Avaliação de Resultados na qualidade de ouvinte, sendo responsável pelo registro de decisões, pendências e encaminhamentos. § 2º Os membros previstos no inciso II do caput, caso julguem necessário, poderão convidar servidores de suas unidades para participar da reunião, para fins de apoio técnico- administrativo." (NR) "Art. 6º-C As Reuniões de Avaliação Estratégica serão realizadas trimestralmente, sob coordenação da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), tendo por objetivo: I - monitorar os resultados alcançados pelos órgãos participantes do planejamento estratégico com foco em eventuais desvios em relação aos produtos e metas estabelecidos; II - debater e avaliar os avanços, desafios, oportunidades e entraves relacionados à execução dos produtos e metas; III - antecipar obstáculos e planejar as ações cabíveis para alcançar os produtos e metas estabelecidas; e IV - apresentar propostas de alteração do planejamento estratégico, a serem posteriormente avaliadas na forma do § 1º do art. 6º. Parágrafo Único. As Reuniões de Avaliação Estratégica poderão ocorrer em um encontro único ou desdobradas em mais de um encontro, conforme necessidade e conveniência." (NR) "Art. 6º-D São membros participantes das Reuniões de Avaliação Estratégica: I - Chefe de Assessoria de Gestão Estratégica; II - 2 (dois) pontos focais de cada órgão participante do planejamento estratégico; e III - Coordenador da Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan)." (NR) "Art. 6º-E A apresentação de resultados nas Reuniões de Avaliação Estratégica não exime os órgãos participantes do planejamento estratégico de fornecer as informações solicitadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), ainda que apenas para fins de controle e registro" (NR). Art. 2º Revoga-se o § 2º do Art. 6º da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024. Art. 3º O Anexo Único da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO ANEXO I OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027 1_MMA_12_001 1_MMA_12_002 1_MMA_12_003 1_MMA_12_004 1_MMA_12_005 1_MMA_12_006 1_MMA_12_007 1_MMA_12_008 1_MMA_12_009 1_MMA_12_010 1_MMA_12_011 1_MMA_12_012 1_MMA_12_013 1_MMA_12_014