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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 57

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200057 57 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Resolução n° 235, de 29 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2026, Seção 1, Página 187, Onde se lê: "VII - PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ: 02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) empurradores, para fornecimento de bunker, nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em 20/10/2025, com valor total de R$ 54.480.000,00 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e oitenta mil reais), que correspondem a US$ 10.209.703,71 (dez milhões, duzentos e nove mil setecentos e três dólares norte-americanos e setenta e um centavos),com data base de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;" Leia-se: "VII - PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ: 02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) empurradores, para fornecimento de bunker, nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em 20/10/2025, com valor total de R$ 326.880.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta mil reais), que correspondem a US$ 61.258.222,29 (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e vinte e nove centavos), com data base de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;" Onde se lê: "XVI - PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ: 02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) barcaças, para fornecimento de bunker, nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em 20/10/2025, com valor total de 113.408.000,00 (cento e treze milhões quatrocentos e oito mil reais), que correspondem a US$ 21.252.975,03 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e setenta e cinco dólares norte americanos e três centavos), com data base de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;" Leia-se: "XVI - PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ: 02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) barcaças, para fornecimento de bunker, nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em 20/10/2025, com valor total de 289.152.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, cento e cinquenta e dois mil reais) , que correspondem a US$ 54.187.890,03 (cinquenta e quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa dólares norte-americanos e três centavos), com data base de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;" AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 18.575, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 581, de 21 de agosto de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.014359/2025-66, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2026-01- 01 - EMBRAER/39-1596 aplicável aos aviões EMBRAER S.A., modelos ERJ 190-300 e ERJ 190- 400, emitida em 7 de janeiro de 2026 e efetiva em 12 de janeiro de 2026. Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 596. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANA FERREIRA VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.544, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.061841/2025- 03, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0353 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.556, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.061898/2025-02, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0664 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.566, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.000337/2026-18, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: HUNTER QUEEN; II - Indicador de localidade: 9PUQ; III - Indicativo de chamada da EPTA: HUNTER QUEEN; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27,15 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de junho de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.598/SIA, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023, Seção 1, página 80. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.567, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.062343/2025-70, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0445 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 3-2026-ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 1. Processo: 50300.014510/2024-33 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 07/2025-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões adicionais para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, ocorrerá no modelo virtual no dia 26 de janeiro de 2026, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: 3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; 3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 23 de janeiro de 2026; 3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams. 3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual; 3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.012472/2023-01, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I- por CONHECER o recurso voluntário, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida na Deliberação PAS nº 26/2024/GREMN/SFC pela subsistência do Auto de Infração nº 6229-4 e pela aplicação de multa pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, pelo cometimento da conduta tipificada no artigo 33, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005869/2023-39, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso voluntário interposto pela empresa MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA., CNPJ 30.259.220/0003-67, em face da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 20/2024/GRESP/SFC (SEI 2277912), eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, mantendo o reconhecimento da subsistência do Auto de Infração nº 6312-6, porém alterando a penalidade a ser aplicada para ADVERTÊNCIA. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 1/2026-SOG, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.008566/2017 20, resolve: Autorizar a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001 00, com sede na Av. Djalma Batista, 1661, Sala 109, Edifício Milenium Center Business Tower, Chapada, CEP 69050 970, no município de Manaus/AM, a dar início integral às operações do terminal flutuante auxiliar, destinado à descarga de barcaças graneleiras, autorizado pelo 4º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 12/2018 MTPA, de 18 de setembro de 2025, no âmbito da ampliação sobre águas de 2.181,69 m² do Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas TGSA, localizado na Rodovia AM 010, Km 171, s/n, Zona Rural, Novo Remanso, CEP 69100 000, no município de Itacoatiara/AM. A autorização deve ser executada em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pela ANTAQ e, especificamente, com o Contrato de Adesão nº 12/2018 MINFRA, firmado em 13/08/2018. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS