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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 65

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200065 65 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, da Seção II, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Endocardite Infecciosa. O texto em apreço permanecerá disponível no endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Endocardite Infecciosa. ANA LUIZA F. R. CALDAS CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do Protocolo para Uso de Verniz Fluoretado em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais com e sem Acesso à Água Fluoretada no Brasil. O texto em apreço permanecerá disponível no endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa do Protocolo para Uso de Verniz Fluoretado em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais com e sem Acesso à Água Fluoretada no Brasil. ANA LUIZA F. R. CALDAS CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Disfunção Temporomandibular de Origem Muscular (DTM-M). O texto em apreço permanecerá disponível no endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Disfunção Temporomandibular de Origem Muscular (DTM-M). ANA LUIZA F. R. CALDAS CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Gengivite Necrosante. O texto em apreço permanecerá disponível no endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Gengivite Necrosante. ANA LUIZA F. R. CALDAS CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do Protocolo para Uso de Produtos Fluoretados na Clínica Odontológica. O texto em apreço permanecerá disponível no endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa do Protocolo para Uso de Produtos Fluoretados na Clínica Odontológica. ANA LUIZA F. R. CALDAS SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o asciminibe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase. Ref.: 25000.053137/2025-54. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o asciminibe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes de Elisa para mieloperoxidase (MPO)-ANCA e para proteinase (PR3)-ANCA para diagnóstico de pacientes com suspeita de Vasculite Associada aos Anticorpos Anti- citoplasma de Neutrófilos (ANCA). Ref.: 25000.111904/2025-57. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, dos testes de Elisa para mieloperoxidase (MPO)-ANCA e para proteinase (PR3)-ANCA para diagnóstico de pacientes com suspeita de Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos (ANCA). Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina herpes-zóster (recombinante adjuvada) para a prevenção do herpes-zóster em idosos com idade ³ 80 anos e indivíduos imunocomprometidos com idade ³ 18 anos. Ref.: 25000.013498/2025-68. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina herpes-zóster (recombinante adjuvada) para a prevenção do herpes-zóster em idosos com idade ³ 80 anos e indivíduos imunocomprometidos com idade ³ 18 anos. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina pneumocócica conjugada 15-valente para imunização de pacientes de alto risco com ao menos 2 meses de idade contra doença pneumocócica, conforme estratégia a ser definida pelo Programa Nacional de Imunizações. Ref.: 25000.157234/2024-34. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina pneumocócica conjugada 15-valente para imunização de pacientes de alto risco com ao menos 2 meses de idade contra doença pneumocócica. Parágrafo único. Caberá ao Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS definir a estratégia de vacinação, conforme cenário epidemiológico. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI