DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200087 87 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SE .13031547000104 .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .18500 .ENFERMAGEM OBSTÉTRICA .Uniprofissional .6 . .SE .13031547000104 .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .18501 .FÍSICA MÉDICA .Uniprofissional .2 . .SE .13031547000104 .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .18502 .SAÚDE DA FAMÍLIA - ARACAJU .Multiprofissional .8 . .SE .13031547000104 .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .19176 .SAÚDE DA FAMÍLIA - LAGARTO .Multiprofissional .6 . .SE .13031547000104 .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .18207 .VIGILÂNCIA EM SAÚDE .Multiprofissional .6 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18022 .ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO .Multiprofissional .8 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18067 .ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL .Multiprofissional .9 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .17935 .ATENÇÃO CARDIOVASCULAR .Multiprofissional .18 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18029 .ATENÇÃO EM ONCOLOGIA .Multiprofissional .24 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .17999 .ATENÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA .Multiprofissional .20 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18072 .ATENÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA .Multiprofissional .20 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .17926 .ENFERMAGEM OBSTETRICA .Uniprofissional .8 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .17928 .FÍSICA MÉDICA .Uniprofissional .2 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .17915 .N EO N AT O LO G I A .Uniprofissional .5 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18055 .ONCOLOGIA PEDIÁTRICA .Multiprofissional .13 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18058 .ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA .Multiprofissional .6 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18065 .SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .Multiprofissional .18 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18063 .SAÚDE MENTAL COLETIVA .Multiprofissional .6 . .SP .60453032000174 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO .18070 .TRANSPLANTE .Multiprofissional .19 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 657, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, em 31 de dezembro de 2025, página 387 a 390, no preâmbulo: Onde se lê: "A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde" Leia-se: "A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde" No Anexo I, item 10: Onde se lê: "10. A amostragem ou método equivalente de que trata § 8º será insumo para a apuração agrupada da conduta prevista no art. 114-A da Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022 em ciclos de monitoramento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis." Leia-se: "10. A amostragem ou método equivalente de que trata o art. 14, § 8º será insumo para a apuração agrupada da conduta prevista no art. 114-A da Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022 em ciclos de monitoramento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis." R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 658, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, em 31 de dezembro de 2025, página 390 a 394, no anexo: Onde se lê: "REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS FAIXAS DE DESEMPENHO . . MARCOS NO IGR .FA I X A .DELIMITAÇÕES DAS FAIXAS . 7 IGR-Md [OPS] ³ IGR-Md[x10] . IGR-Md[x10] . 6 IGR-Md[x8] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x10] . IGR-Md[x8] . 5 IGR-Md[x6] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x8] . IGR-Md[x6] . 4 IGR-Md[x4] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x6] . IGR-Md[x4] . 3 IGR-Md[x2] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x4] . IGR-Md[x2] . 2 IGR-Md £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x2] . IGR-Md . 1 IGR no IDSS £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md . IGR no IDSS . . .0 .IGR-Md [OPS] < IGR no IDSS Legenda: IGR-Md [OPS] - Valor do IGR médio da operadora IGR-Md [x10] - Décuplo do valor do IGR médio do mercado IGR-Md [x8] - Óctuplo do valor do IGR médio do mercado IGR-Md [6x] - Sêxtuplo do valor do IGR médio do mercado IGR-Md [4x] -Quádruplo do valor do IGR médio do mercado IGR-Md [x2] - Dobro do valor do IGR médio do mercado IGR-Md - Valor do IGR médio do mercado IGR NO IDSS - Valor do IGR vigente que corresponde ao patamar máximo para que as operadoras pontuem no indicador "Índice Geral de Reclamação Anual - IGR Anual" do IDSS." Leia-se: " REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS FAIXAS DE DESEMPENHO 1_MS_12_001 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 1.391/2025, de 18 de dezembro de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Medeor Medtech Tecnologia em Saúde CNPJ: 31.315.057/0001-03 Processo nº: 25351.406140/2024-14 Expediente do recurso: 1247796246 LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ARESTO Nº 1.750, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 21/2025, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO CNPJ: 00.352.294/0031-36 Processo: 25762.744511/2014-18 Expediente: 4787534/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1363/2025, de 18 de dezembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 399/2025/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Procter & Gamble do Brasil Ltda. CNPJ: 59.476.770/0001-58 Processo: 25351.923929/2022-73 Expediente: 0257021/25-6 (SEI 3171618) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1365/2025, de 18 de dezembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 4 0 3 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Procter & Gamble do Brasil Ltda. CNPJ: 59.476.770/0038-40 Processo: 25351.923932/2022-97 Expediente: 0257756/25-6 (SEI 3171735) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1366/2025, de 18 de dezembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 4 0 4 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Procter & Gamble do Brasil Ltda. CNPJ: 59.476.770/0037-69 Processo: 25351.923931/2022-42 Expediente: 0258202/25-4 (SEI 3171804) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1367/2025, de 18 de dezembro de 2025.