Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 83

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300083 83 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE AUTUAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000042202664 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações AV I S O Edital de Notificação de Resultado de Recurso - 08640000043202617 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE AUTUAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000045202606 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações AVISO DE PENALIDADE Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000044202653 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200114 Número do Contrato: 39/2023. Nº Processo: 08655.020771/2022-44. Pregão. Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 10.522.992/0001-70 - PRINTER ONE GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a alteração subjetiva do contrato para regularização de um dos polos da relação jurídica. em virtude da operação societária de incorporação, formalizada por meio da alteração e consolidação do contrato social datada de 30 de setembro de 2025 e registrada na junta comercial do estado de são paulo (jucesp) sob o nº 390.437/25-6 em 06 de novembro de 2025 , por meio da qual a empresa mgitech comércio, importação e exportação ltda., inscrita no cnpj sob o nº 17.590.881/0001-40, incorporou a empresa printer one gestão de documentos ltda., inscrita no cnpj sob o nº 10.522.992/0001-70, originalmente contratada, e da consequente sucessão universal nos direitos e obrigações, a empresa incorporadora (mgitech) passa a figurar como contratada no contrato administrativo nº 39/2023, em substituição à empresa extinta (printer one), e assume todas as obrigações e responsabilidades previstas no contrato citado, nas mesmas condições originalmente pactuadas.. Vigência: 05/01/2026 a 22/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 445.689,60. Data de Assinatura: 05/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2026). 24º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 24ª Sessão Deliberativa de 2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: 08655.016237/2025-86, ALANE CARVALHO SANTOS, R916888991, OXN0I89; 08655.011625/2025-71, ANA CRISTINA JESUS SANTOS, R926428993, JSW6B85; 08655.016018/2025-05, KASSIO ALMEIDA FERRAZ, T775686956, PJL6G68; 08650.195278/2025-70, LUCIANO AMORIM DE LIMA, R925389978, OJU9B66; 08650.171535/2025-88, JOARES ROLIM DE MOURA, R919991181, MKS5J74; 08650.139215/2025-33, CLARA MARIANA DIAS PESTANA, R912758171, RTS1H12; 08650.102640/2025-77, FELIPE CORREA SPINDOLA MOTA, R906902727, QWE9J78; 08650.087147/2025-10, PAULO RAMES F M TRANSPORTE, R901026034, HJI3A93; 08650.138229/2025-30, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R912354387, OKK0209; 08650.137131/2025-65, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R912354348, OKK0209; 08650.135116/2025-82, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R911555161, OKK0209; 08656.032419/2025-94, AURELIO ALMEIDA PRATES, R908223226, RFC7I93; 08650.104743/2025-71, MARCOS ESTEVES PINTO FERREIRA, R902495542, QUP9I65; 08650.080296/2025-58, LUIZ PAULO DA SILVA, R897858344, RNV4E29; 08650.055827/2025-74, MARIA DE LIMA CERQUEIRA, R898454115, FBP3H98; 08656.070028/2025-78,MARCELO SANTOS MENEZES, R905927443, FSI9C88; 08655.016317/2025-31, PEDRO CIRO DOS SANTOS PATROCINIO, R913352551, PJQ5F60; 08656.069548/2025-38, NELSON MATOS, R903038927, QHU5G30; 08655.016265/2025-01, GILDESIO ALVES MARTINS, R907455247, RMX5D79; 08655.016266/2025-48, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO, R913808695, JLM5733; 08655.016274/2025-94, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO, R916191028, JLM5733; 08655.016275/2025-39, CLEDER LUCIO DA SILVA P R A D O, R925972107, JLM5733; 08655.016277/2025-28, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO, R926667378, JLM5733; 08655.016279/2025-17, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO, R922081197, JLM5733; 08655.016280/2025-41, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO, R912134313, JLM5733; 08655.016281/2025-96, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO, R917931343, JLM5733; 08655.016282/2025-31, NATALINO FERNANDES OLIVEIRA, R906871646, LZT6D22; 08666.036450/2025-85, ANDERSON DEPLA DE SOUZA, R916145395, MJK2G61; 08656.070191/2025-31, MARCELO SANTOS MENEZES, R907761275, FSI9C88; 08650.135421/2025-74, MARLON COSTA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, R911787712, RFP5C00; 08656.033533/2025-31, TRANS DAVI EIRELI ME, R913099252, CUB4B78; 08650.125094/2025-42, MARCELO DAL BOSCO CHAVES, R909456844, IRI1A28; 08658.033844/2025-81, JOSE LENILDO DE LIRA FRAZAO, R901664014, BYP4G46; 08650.306530/2025-82, ELITON DA SILVA CAMPOS, R913907347, JZA0284; 08656.071089/2025-52, CHAKIBER MACEDO COSTA JUNIOR, R910802847, PWH9F08; 08650.303011/2025-62, DELANDIR AUGUSTIN, R916062503, QTT7A00;