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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 93

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300093 93 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 975843, Nº Processo: 21260002208202539, Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Convenente: CASA DE CULTURA TELAR - CCT CNPJ nº 33523259000176, Objeto: Realizar o Elas por Elas - 4° Edição, por meio da oferta de cursos práticos e ciclo formativos voltados à qualificação e fortalecimento de mulheres nos territórios do Distrito Federal., Valor Total: R$ 590.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 590.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000140, Valor: R$ 590.000,00, PT R ES : 253999, Fonte Recurso: 1000A00483, ND: 335041, Vigência: 17/12/2025 a 17/10/2026, Data de Assinatura: 17/12/2025, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA CARVALHO LOPES CPF nº .267.209-*, Convenente: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA CPF nº .896.191-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 975734, Nº Processo: 21260002144202576, Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Convenente: INSTITUTO FORMIGUINHAS DO BEM DO BRASIL CNPJ nº 31518788000156, Objeto: Execução do projeto "Forno e Fogão", promovendo a qualificação profissional e geração de renda para mulheres em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e entorno, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000101, Valor: R$ 13.517,00, PTRES: 254018, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041; Num Empenho: 2025NE000095, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 254018, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 19/12/2025 a 19/07/2026, Data de Assinatura: 19/12/2025, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA CARVALHO LOPES CPF nº .267.209-, Convenente: AUREA BARBOSA CPF nº .260.331-*. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 976467, Nº Processo: 21260002514202575, Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Convenente: CASA DE PATERNIDADE CNPJ nº 25000177000119, Objeto: Promover a qualificação profissional das mulheres, por meio de curso de design de sobrancelhas, fortalecendo sua autonomia econômica, autoestima e empoderamento social, no Distrito Federal., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000127, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 254028, Fonte Recurso: 1000A00483, ND: 335041, Vigência: 19/12/2025 a 19/06/2026, Data de Assinatura: 19/12/2025, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA CARVALHO LOPES CPF nº .267.209-, Convenente: JULIANA CARDOSO FERREIRA CPF nº .885.911-. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 15, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) PARA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) NO ANO 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 00350.011834/2025-37, torna público a realização de seleção de embarcações de pesca para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) nas modalidades de permissionamento de cerco/traineira e de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2026, a ser realizada na forma, datas e condições estabelecidas neste Edital, observados o interesse público, e a legislação pertinente. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital de Seleção tem por objeto habilitar e credenciar embarcações de pesca para a obtenção da Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza), nas modalidades de permissionamento de cerco/traineira e emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2026. 1.2. Poderão participar do processo de seleção as embarcações de pesca autorizadas nas modalidades de permissionamento estabelecidas na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, correspondentes aos códigos de frota: I - 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005): para cerco/traineira; e II - 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001): para emalhe anilhado. 1.3. A quantidade de vagas para embarcações de pesca e a cota de captura de tainha (Mugil liza) serão definidas por meio de ato normativo específico conjunto entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 1.4. Considera-se o interessado da embarcação de pesca toda pessoa física ou jurídica, proprietário, co-proprietário, responsável legal, procurador, arrendatário, arrendante, comodatário ou inventariante da embarcação de pesca. 1.5. O processo seletivo será conduzido em duas etapas: habilitação e credenciamento da embarcação de pesca. I - habilitação da embarcação de pesca; e II - credenciamento da embarcação de pesca. 1.6. Este Edital será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada, encaminhada exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected]. 2.2. A impugnação deverá ser encaminhada no período de 5 a 7 de janeiro de 2026, conforme item 10.1.1 deste Edital. Após esse prazo, a petição não será reconhecida. 2.3. Caberá à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura decidir sobre a petição no prazo de até dois dias úteis, contados do prazo final do pedido de impugnação. 2.4. A resposta sobre a impugnação será encaminhada ao interessado por meio do correio eletrônico: [email protected]. 2.5. Caso a impugnação seja acolhida, será publicada a alteração do Edital no Diário Oficial da União. 3. DA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. O interessado deverá efetuar a solicitação exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil-Monitoramento, disponível no endereço eletrônico https://pesqbrasil- monitoramento.mpa.gov.br/, mediante autenticação em conta gov.br, acessando o módulo específico da tainha. 3.2. Durante a solicitação de habilitação não será permitido o envio da documentação por meio de correio eletrônico ou qualquer outro meio fora do Sistema PesqBrasil-Monitoramento. 3.3. O interessado deverá apresentar a documentação legível, sem rasuras, digitalizada em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 100 MB (cem megabytes). 3.4. Em caso de dúvidas relacionadas ao uso do Sistema PesqBrasil- Monitoramento ou de problemas técnicos durante a solicitação, o interessado poderá acionar o suporte técnico disponível na própria plataforma, por meio do canal de atendimento via WhatsApp. 3.5. As dúvidas referentes ao conteúdo do Edital, regras de participação, documentação exigida ou situações excepcionais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do correio eletrônico: [email protected]. 3.6. A solicitação de habilitação deverá ser efetuada no período de 12 de janeiro de 2026 às 00h00min01seg a 25 de janeiro de 2026, às 23h59min59seg, conforme cronograma estabelecido no item 10.1.2, não sendo admitido interposição de recurso administrativo. 3.7. O sistema impedirá a finalização da solicitação de habilitação caso não seja atendida, de forma completa, todas as condições e documentação exigida nos itens 4 e 5. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. Para cerco/traineira, nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: I - cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM válido, acompanhado da cópia do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e II - cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. 4.2. Para emalhe anilhado, nas modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: I - cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido, acompanhado da cópia do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e II - cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. 5. DAS CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1.Condições para solicitação de habilitação para cerco/traineira das modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005): I - o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular; II - o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal em situação regular; III - a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do Ministério da Pesca e Aquicultura; IV- a embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual na temporada de pesca nos anos de 2024 e/ou 2025; e V- a embarcação de pesca não poderá ter tido sua Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada nos anos de 2024 e/ou 2025; 5.2. Condições para solicitação de habilitação para o emalhe anilhado, nas modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001): I - interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular; II - o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal em situação regular; III - a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do Ministério da Pesca e Aquicultura; IV- ter sido contemplado com Autorização de Pesca Especial Temporária para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 e 2025; e V- a embarcação de pesca não poderá ter tido Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada no ano de 2024 ou 2025; e VI- a embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a vinte. 5.3. Todas as condições para solicitação de habilitação serão devidamente consultadas por meio do cruzamento de dados nas bases governamentais. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção será realizado em duas etapas: I - Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e II - Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório. 6.2. Da Primeira Etapa - Habilitação 6.2.1. A habilitação consistirá na análise documental e na análise das condições de participação deste Edital, com a conferência dos documentos apresentados no item 4 e das condições descritas a seguir, classificando as embarcações de pesca como habilitadas ou não habilitadas. 6.2.2. Das condições para cerco/traineira das modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005): I - o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá possuir o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF válido; II - as informações referentes à propriedade, comprimento total, arqueação bruta e potência do motor da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constantes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP não deverão apresentar divergências com o Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM; III - a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, independente de seu tamanho, conforme a Portaria Interministerial SG- PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria - Geral da Presidência da República e o Ministério do Meio Ambiente, e atender aos critérios da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; IV- a embarcação de pesca não poderá ter falhas injustificadas no envio de sinal do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; V- a quantidade de Mapas de Bordo entregues pelo interessado da embarcação de pesca deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme a Instrução Normativa nº 20 de 10 de setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; e VI- ter realizado a vistoria no âmbito do Programa de Regularização da Embarcação Pesca - Propesc instituído por meio do Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024. 6.2.3. Os Mapas de Bordo do período correspondente a 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 serão consultados no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo, conforme a Portaria nº 135, de 27 de setembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. 6.2.4. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) no ano 2025, os Mapas de Bordo correspondentes a temporada de 2025, serão consultados no Sistainha. 6.2.5. Caso haja divergências das informações constantes no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, com o Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM, será analisado requerimento, desde que protocolado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura até o término do período de solicitação de habilitação disposto no cronograma no item 10.1.2. 6.2.6. Caso seja habilitada mais de uma embarcação de pesca do mesmo proprietário, este terá o prazo de até 48 horas para informar qual delas seguirá para a etapa de credenciamento. Caso não haja manifestação dentro do prazo, será encaminhada para o credenciamento a embarcação que obtiver a maior pontuação de acordo com o item 6.4. 6.2.7. Das condições de participação para o emalhe anilhado das modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001): I - o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá possuir o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - CTF válido.