DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011300003 3 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .229 .10012354 .Mateus Angelo Almeida .403,21 .283 .Ampla . .230 .10002967 .Raul Yussef Cruz Fraiha .403,18 .284 .Ampla . .231 .10012426 .Daniele Paulina Martins Nunes .402,13 .295 .Ampla . .232 .10000068 .Laura Muller Cezar .401,99 .297 .Ampla . .233 .10006007 .Fernanda Campos Marinho .400,75 .305 .Ampla ANEXO II DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . .2 .Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . .3 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . .4 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . .5 .Título de eleitor; . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATEN Ç ÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . .Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; - Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); - Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); . .- Uréia; - Creatinina; - V.D.R.L (sorologia para Lues); - Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); - Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); . .- Exame parasitológico de fezes; - Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: - Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); - Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: - Eletrocardiograma de repouso (com laudo); - RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: - PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; - Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . . 25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 390, de 26 de outubro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00424.619348/2025-51, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento para estudo no exterior a FERNANDO WALKER DA SILVA AGUIAR, Procurador Federal, Matrícula SIAPE nº 1252553, para participar de Doutorado em Direito promovido pela Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 12 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2027, incluído o trânsito, com ônus limitado para a Advocacia-Geral da União. TAHIANA VIVIANI VIEIRA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/AGU Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.156027/2024-18, resolve: DISPENSAR, a pedido, ANDRE PETZHOLD DIAS, matrícula Siape nº 1778588, Advogado da União, da Função Comissionada Executiva de Procurador-Chefe da União, código FCE 1.11 (2101466), da Procuradoria da União no Estado do Amazonas, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA Nº 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.156027/2024-18, resolve: D ES I G N A R JOAO VICTOR ARANHA RIBEIRO, matrícula Siape nº 3501442, Advogado da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador-Chefe da União, código FCE 1.11 (2101466), da Procuradoria da União no Estado do Amazonas, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União. MARCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA/AGU Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 47, da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 00404.011207/2025-23, resolve: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Técnico em Comunicação Social, ocupado por CAIO ALEXANDRE RIBEIRO NAVARRO CORREA, matrícula Siape nº 3476970, código da vaga nº 916, a contar de 30 de dezembro de 2025, em razão de posse em outro cargo inacumulável. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA/AGU Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, tendo em vista o que consta no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.194149/2025-85, resolve: DISPENSAR, a pedido, CLARISSA FERRAZ MONTEIRO, matrícula Siape nº 1007526, Advogada da União, do encargo de substituta eventual de Coordenador, código FCE 1.10 (2101336), da Coordenação- Regional de Saúde Pública, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS PORTARIA SGA/AGU Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, tendo em vista o que consta no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.194149/2025-85, resolve: D ES I G N A R RENATA TELLES SEVERO FLORES, matrícula Siape nº 3412403, Advogada da União, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenador, código FCE 1.10 (2101336), da Coordenação-Regional de Saúde Pública, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS