DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300007 7 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Metrologia da caracterização de materiais com feixes iônicos", coordenado pelo Prof. Dr. Tiago Fiorini da Silva do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (IFUSP), em cooperação com o Dr. Sunjun Jin do National Institute of Metrology of China (NIM), conforme Processo CNPq nº 01300.011283/2025-60. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para o pesquisador estrangeiro: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Jin Sunjun .Chinesa .National Institute of Metrology of China (NIM) Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica estão autorizadas para a seguinte localidade (UF - município ): Laboratório de Análises de Materiais por Feixes iônicos (LAMFI) Instituto de Física da Universidade de São Paulo Rua do Matão 1371 - CEP 05508-090 Cidade Universitária, São Paulo - Brasil. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO P R I V A DA COORDENAÇÃO DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 20.681, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Delegação de competência no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Radiodifusão. O COORDENADOR DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 22.278/2025/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão de Atos de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, vinculados à Coordenação-Geral de Pós-Outorgas de Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição: I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência. Art. 2º A delegação tem duração até 30 de junho de 2027 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação-Geral de Pós-Outorgas de Radiodifusão Privada. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCOM nº 19.354, de 13 de agosto de 2025. JUDSON JOSÉ TELES CONFORTIN COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO P R I V A DA PORTARIA MCOM Nº 20.682, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Delegação de competência no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Radiodifusão. O COORDENADOR DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 22.278/2025/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão de Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, de Analista dos Correios, de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Infraestrutura Sênior, de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Engenheiro, vinculados à Coordenação-Geral de Pós-Outorgas de Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição: I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência. Art. 2º A delegação tem duração até 30 de junho de 2027 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação-Geral de Pós-Outorgas de Radiodifusão Privada. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCOM nº 19.355, de 13 de agosto de 2025. RICARDO HENRIQUE PEREIRA NOLASCO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATOS DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Nº 408 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade FV SECURITY VIGILANCIA P AT R I M O N I A L LTDA, CNPJ nº 32.893.750/0001-26, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 409 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA, CNPJ nº 14.919.379/0001-42, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto ATOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Nº 219 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade VANDERCLEIDSON BRUNO DA SILVA CRUZ, CPF nº .693.355-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 227 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade PAULO SERGIO AMARAL SANTOS, CPF nº .437.895-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 229- Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JAIRO LIMA CERQUEIRA, CPF nº .513.745- , tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 231 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade DANILO CARVALHO DOS SANTOS, CPF nº .258.215-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 240 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ADRIANO DOS SANTOS CARNEIRO, CPF nº .674.085-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 241 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade RUBNALDO DUARTE REZENDE JUNIOR, CPF nº .277.685-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. ATO Nº 297, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Radioamador, titulada pela entidade RAFAEL ALVES MIRANDA RIBEIRO, CPF nº .754.515-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. ATOS DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Nº 362 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MAURICIO MELO MOITINHO, CPF nº .169.745-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 369 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ALEX SAMPAIO ALVES, CPF nº .863.115-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 370 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade LAECIO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº .145.445-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 384, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 53520.000041/2026-31. Expede autorização à ANGELINA JANOSKI, CPF nº .017.239-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 20.096, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Extingue-se a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a JOSE LUIS CUPERTINO, inscrito no CPF nº . 793.886-. Declara-se também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente Regional ATO Nº 20.153, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Outorga-se autorização para uso de Radiofrequência à RADIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA, CNPJ nº 18.942.540/0001-50, visando a execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, no município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente Regional