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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 22

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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RS .2025 .219G .202571220004 .430000020250001 . 27.122.174,00 .3 .2025NE407547 .71000115426202571 . .SC .ASCURRA .2025 .219G .202543010023 .420170320250001 . 300.000,00 .4 .2025NE407350 .71000119615202513 . .SC .LAURO MULLER .2025 .219G .202542510004 .420960720250001 . 200.000,00 .3 .2025NE407421 .71000118261202590 . .SC .C AC A D O R .2025 .219G .202542510004 .420300620250001 . 200.000,00 .3 .2025NE407349 .71000119641202541 . .SC .TAIO .2025 .219G .202543920012 .421780820250001 . 300.000,00 .4 .2025NE407370 .71000119639202572 . .SP .BA R I R I .2025 .219G .202530520004 .350520320250003 . 50.000,00 .3 .2025NE407651 .71000120566202561 . .SP .BA R R E T O S .2025 .219G .202525280018 .350550020250010 . 200.000,00 .4 .2025NE407645 .71000120414202569 . .SP .ITAPIRA .2025 .219G .202541300008 .352260420250002 . 200.000,00 .4 .2025NE407646 .71000120626202546 . .SP .NAZARE PAULISTA .2025 .219G .202539050020 .353240520250002 . 200.000,00 .4 .2025NE408275 .71000121416202575 . .SP .Q U E I R OZ .2025 .219G .202540940004 .354180220250002 . 150.000,00 .3 .2025NE408261 .71000121636202507 . .TO .P EQ U I Z E I R O .2025 .219G .202543750005 .171665320250001 . 100.000,00 .3 .2025NE407344 .71000119613202524 . .TO .P EQ U I Z E I R O .2025 .219G .202543750005 .171665320250002 . 100.000,00 .4 .2025NE407343 .71000119614202579 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.348, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PALCO METALS DA AMAZONIA LTDA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 193/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 202/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.079909/2025-44, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PALCO METALS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 60.623.020/0001-40, Inscrição Suframa 22.0159.66-1, na Zona Franca de Manaus, na forma dos Pareceres de Engenharia nº 193/2025/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 202/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LAMINADOS DE METÁLICOS EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", EXCETO DE FERRO AÇO, código Suframa 2055, recebendo os incentivos previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto LAMINADOS DE METÁLICOS EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", EXCETO DE FERRO AÇO, código Suframa 2055, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22.02.2022; II - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E V E R DA D E COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 224/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10669, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 544, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO LHAMAS HERNANDES, inscrito no CPF nº XXX.205.537-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 245/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25147, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 563, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político RONALDO BRITTO BRAGA post mortem, filho de ZILDA BRITTO BRAGA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 238/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27623, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.141, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDILVANDO ALFREDO BATISTA DE LA ROQUE post mortem, filho de MARIA AURORA BATISTA DE LA ROQUE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 240/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24720, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.262, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOÃO DIAS TEIXEIRA post mortem, filho de MARIA PEREIRA DIAS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS