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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 23

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300023 23 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 234/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08593, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.529, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 51, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSE RAIMUNDO ALVES, inscrito no CPF nº XXX.909.446-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 237/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41424, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.677, de 21 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 34, de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político LUCIANO FLORENTINO RIBEIRO post mortem, filho de MARIA DA SILVA RIBEIRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 235/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14708, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.369, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 109, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AFONSO GALHANE post mortem, filho de MARIA CORRÊA GALHANE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ANA CAROLINA LIMA DA COSTA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 148/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12810, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 710, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 10, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.251.907-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 145/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13139, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 735, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 12, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WILSON SANTOS ABREU, inscrito no CPF nº XXX.454.047-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 231/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35201, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.735, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 26, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político VITÓRIO FRANCISCO LIBÓRIO post mortem, filho de VITORIA DO CARMO LIBORIO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CUNHA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 220/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14180, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.186, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político CARLOS GILBERTO DINIZ BEZERRA DE LIMA post mortem, filho de VITÓRIA DINIZ DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 217/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48628, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.177, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político OSMAR PINTO MARQUES post mortem, filho de MARIA MARQUES DE CASTRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 221/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43264, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 447, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 29, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO, inscrito no CPF nº XXX.368.832-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 175/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02297, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.365, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO ROMUALDO DUARTE, inscrito no CPF nº XXX.192.741-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS