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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 24

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300024 24 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 223/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47921, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 722, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 61 , de 19 de maio de 2006, que declarou anistiado político LUIZ PAULO MACHADO DA COSTA post mortem, filho de CARMEN DE JESUS COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 176/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15164, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 759, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 14, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MOURACYR DE JESUS FIGUEIREDO post mortem, filho de ALZIRA DE JESUS FIGUEIREDO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 174/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52208, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.082, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 49, de 18 de julho de 2006, que declarou anistiado político FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.927.397-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 152/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16134, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 438, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ALBECI DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA IZABEL DE BRITO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 229/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26568, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.514, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 50, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSE MARQUES LIMA post mortem, filho de JOSEFA MARQUES LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANO DE BORTOLI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 159/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41106, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.491, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 48, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.931.624-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO AD REFERENDUM/CUN/UFES/Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DOC. AVULSO Nº : 23068.067499/2025-12 INTERESSADO : CONSELHO UNIVERSITÁRIO ASSUNTO : Calendário das sessões ordinárias do CUN para o ano de 2026 Considerando a necessidade de organização prévia dos trabalhos do Conselho Universitário para o exercício de 2026 e a importância da definição antecipada das datas das sessões ordinárias e extraordinárias para o adequado planejamento institucional; considerando o cronograma administrativo e acadêmico da Universidade para o ano de 2026; considerando a proposta de calendário apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores - Socs; aprovo, ad referendum da Plenária deste Conselho, a proposta de Calendário de Sessões do Conselho Universitário para o ano de 2026, conforme Projeto de Resolução anexo a Decisão. Destaco que este ato deverá ser devidamente homologado por este Conselho. Campus Universitário, 12 de janeiro de 2026. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho ANEXO PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprova o calendário das sessões ordinárias do CUn para o ano de 2026. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Documento Avulso nº 23068.067499/2025-12- CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CUN; o que estabelece o art. 16 do Estatuto desta Universidade; a proposta do calendário para as Sessões Ordinárias do CUn para 2026, apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores - Socs; e, ainda, a aprovação na plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária ...................... resolve: Art. 1° As sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes serão realizadas em 2026, preferencialmente conforme o calendário abaixo: . .M ÊS .DIAS . .FEVEREIRO .26 .Quinta-feira . .M A R ÇO .26 .Quinta-feira . .ABRIL .23 .Quinta-feira . .MAIO .28 .Quinta-feira . .JUNHO .25 .Quinta-feira . .JULHO .23 .Quinta-feira . .AG O S T O .27 .Quinta-feira . .SETEMBRO .24 .Quinta-feira . .OUTUBRO .29 .Quinta-feira . .N OV E M B R O .26 .Quinta-feira . .D EZ E M B R O .17 .Quinta-feira Art. 2° Tendo em vista o recesso escolar e as férias docentes, não haverá sessão ordinária no mês de janeiro. Art. 3° Caso haja qualquer impedimento à sessão na data pré-fixada, o Presidente do Conselho estabelecerá nova data. Art. 4° O horário de início das sessões será às 14 horas. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 * Disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da CAPES, regulamentando sua composição, competências e procedimentos recursais. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, do Anexo I, do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.000001/2026-70, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos, órgão colegiado vinculado ao Presidente da Capes, de natureza deliberativa, com a finalidade de atuar como instância recursal das decisões proferidas pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e pelo Conselho Técnico- Científico da Educação Básica (CTC-EB), nos termos do art. 33 do Decreto nº 12.802/2025.