DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300030 30 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 27/01/2026 a 28/01/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 03ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União (DOU), você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até cinco (5) dias contados da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de- julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor DIA 27 de Janeiro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): CLAUDIA ELIANE CASTELUCCI 1 - Processo nº: 10711.720195/2017-00 - Recorrente: NOVA - LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10711.722886/2016-59 - Recorrente: NOVA - LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10814.721196/2022-72 - Recorrente: EGON BARROS DE PAULA ARAUJO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10935.723944/2015-56 - Recorrente: BANCO BV S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11128.724529/2015-97 - Recorrente: BASKA ASSESSORIA SERVI CO S E COMISSARIOS ADUANEIROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 27 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA 6 - Processo nº: 10907.720269/2018-93 - Recorrente: DC LOGISTICS BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11050.720367/2020-26 - Recorrente: CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 12154.732694/2021-14 - Recorrente: DC LOGISTICS BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 17090.720043/2022-60 - Recorrente: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19613.722525/2023-14 - Recorrente: ECOPORTO SANTOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 19613.733315/2022-71 - Recorrente: ASLL - AIRSEA LAND ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 19613.799376/2022-09 - Recorrente: ASLL - AIRSEA LAND ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Janeiro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): LUIZ HENRIQUE TRAVASSOS MACHADO 13 - Processo nº: 10921.720847/2015-61 - Recorrente: BLUETRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11128.721052/2018-31 - Recorrente: PORTLINK LOGISTICA MULTIMODAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11128.722639/2018-67 - Recorrente: DANESI CARGO DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11128.722927/2017-31 - Recorrente: ECU WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 11128.723359/2018-76 - Recorrente: SAVINO DEL BENE DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 11128.724485/2016-86 - Recorrente: CHENDA CARGO LOGISTICS (BRASIL) LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 11762.720091/2014-10 - Recorrente: BASF SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): RUI KENJI OTA 20 - Processo nº: 11128.721445/2018-44 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 11128.722657/2018-49 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 11128.723030/2018-13 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 11128.723162/2018-37 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 11128.723340/2018-20 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 11128.725740/2015-27 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 12466.720238/2018-02 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 12689.720624/2018-71 - Recorrente: GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 16682.900214/2016-61 - Recorrente: BRASKEM QPAR S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL RUI KENJI OTA Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR03/3ª Turma Recursal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.472403/2025-06, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica consorciada BRASILANDIA DE MINAS I ENERGIA SOLAR SPE LTDA., CNPJ nº 44.113.997/0001-61, relativa ao projeto "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 500 kW de potência instalada", de titularidade do consórcio CONSORCIO PIRAPORA DE ENERGIA SOLAR, CNPJ 31.988.573/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.963, de 26 de junho de 2025, Anexo 16, publicada no DOU nº 119, de 27/06/2025, Seção 1, Págs. 127/129, com data para conclusão inicialmente prevista em 01/09/2026. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583020/2025-54, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS.MG.047397-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.219, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 233 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583386/2025-23, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS.MG.047398-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.220, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 234 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583392/2025-81, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS.MG.047399-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.221, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 235 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO